DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2025 - UASG 925133
Nº Processo: 285936. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços contínuos de engenharia de manutenção e operação, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como serviços
eventuais sob demanda, em instalações prediais pertencentes ao edifício do Banco Central
do Brasil, em Fortaleza.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/07/2025 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Av. Heraclito Graca, 273 - Centro - Caixa Postal 891, Centro - Fortaleza/CE ou
https://www.gov.br/compras/edital/925133-5-90047-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 28/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/08/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O critério para julgamento de
propostas será o menor preço para a soma dos itens 1 e 2 da tabela que consta no item
1.1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital (pg. 22)..
CARLOS ALBERTO CORREIA LIMA JUNIOR
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/07/2025) 173057-17804-2025NE000216
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 258.379. No extrato do aditivo de contrato administrativo nº
6.657/2024-1, publicado no DOU de 24.7.2025, seção 3, pág. 226,
onde se lê: 8.7.2025 a 21.12.2025,
leia-se: 8.7.2025 a 21.3.2026.
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE
INSTITUIÇÕES NÃO-BANCÁRIAS
COMUNICADO Nº 43.564, DE 25 DE JULHO DE 2025
Comunica às entidades mencionadas no art. 91 da Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, os meios considerados válidos e eficazes para a transmissão de
determinações e de instruções pelo Departamento de Supervisão de Cooperativas e de
Instituições Não Bancárias (Desuc).
O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não
Bancárias (Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, comunica que as determinações e as instruções
encaminhadas às entidades mencionadas no art. 91 da referida resolução são consideradas
válidas e eficazes, para todos os efeitos, quando transmitidas pelos seguintes meios:
I - e-mail institucional do Banco Central do Brasil;
II
- Sistema
de
Automação dos
Processos
de
Supervisão (SisAPS)
-
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao;
III - Sistema de Correio Eletrônico
do Banco Central (BC Correio) -
htttps://www.bcb.gov.br/meubc/bccorreio; e
IV 
- 
Sistema 
de 
Transferência
de 
Arquivos 
(STA) 
-
https://www.bcb.gov.br/meubc/sistematransferenciaarquivos.
2. As entidades mencionadas no art. 91 da Resolução BCB nº 340, de 2023,
devem acessar os meios indicados no parágrafo 1, a fim de acompanhar tempestivamente
a transmissão de determinações e de instruções pelo Desuc.
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe de Unidade
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.561, DE 25 DE JULHO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de julho de
2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 24.7.2025 a 24.8.2025 são, respectivamente: 1,1356% (um inteiro e
mil, trezentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00959699 (um inteiro e
novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove centésimos de milionésimos)
e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.560, DE 24 DE JULHO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de julho
de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027, 1º/10/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029,
1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 
1º/9/2027,
1º/3/2028, 
1º/9/2028,
1º/3/2029, 
1º/9/2029,
1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/7/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 25/7/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 28/7/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/1/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 25/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_28_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do
Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil,
conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil,
relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do
segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os
valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o
código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100710/2021-81
PARTES 
INTIMADAS: 
LANCES 
FOMENTO
MERCANTIL 
LTDA, 
CNPJ
04.405.109/0001-60 e FÁBIO MENDES FRANCA, CPF ***.193.***-91.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou
fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100710/2021-81 na pauta da
Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das
9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de agosto de 2025, no edifício sede do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos
Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002,
Brasília (DF). As partes poderão acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso
queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais,
poderão fazer
uso
da palavra,
conforme
o
caso, pessoalmente,
por
intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente
constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo
tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso desejem acompanhar a Sessão de
Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar
inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-
mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 22 de agosto de 2025. Faculta-
se às partes o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de
Julgamento de forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto, caberá às partes
e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos
materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de
qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de
julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como
de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua
participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de
acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem
realizados na
sessão. O
processo em referência,
em cujo
prosseguimento são
assegurados
às partes
o
contraditório e
a
ampla
defesa, terá
continuidade
independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-
se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata
pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos
interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente
constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes
no 
seguinte
endereço
eletrônico
disponibilizado 
no
portal
COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 25 de julho de 2025.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo

                            

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