DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim/RJ, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ASS SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 776, DE 24 DE JULHO DE 2025
SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.064928/2025-89, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GILMAR JANDELIS DE AZEVEDO, ocupante do cargo
efetivo de Enfermeiro, matrícula SIAPE 650496, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de
Estado de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí/RJ, em conformidade
com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3,
de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 780, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais
informações que constam do Processo nº 25000.121741/2025-11, resolve:
Designar JOSÉ BOULLOSA ALONSO NETO, matrícula SIAPE 2248421, para exercer
o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral
de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis, CCE 1.13, código n.º 32.0060, do
Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular e na vacância do cargo, ficando
dispensado ESDRAS DANIEL DOS SANTOS PEREIRA.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 785, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.032385/2025-31, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JANAINA APARECIDA DE ANDRADE PINSARD, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1740523, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Nova Iguaçu/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 181/2021 (Publicado no
Diário Oficial da União n.º 130, Seção 3, de 13 de julho de 2021), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu/RJ, representada pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 786, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 33367.063870/2025-56, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CARLOS AUGUSTO BELIZARIO, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Radiologia, matrícula SIAPE 1735608, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí/RJ,
em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União
n.º 118, Seção 3, de 23 junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 767, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.066054/2025-02, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor WELLINGTON ALVES BARROS, ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1734578, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde/RJ, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 769, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065323/2025-13, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA ARAUJO DE ARAGÃO, ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1734631, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
Sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 770, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 62, de
31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e
demais informações que constam do Processo nº 25000.125290/2025-91, resolve:
Designar BRUNA DOS SANTOS NUNES, matrícula SIAPE 3475078, para exercer
o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral
de Alimentação e Nutrição, CCE 1.13, código nº 20.0046, do Departamento de Prevenção
e Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular e na vacância do cargo, ficando
dispensada JANNE RUTH NUNES NOGUEIRA.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 771, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065254/2025-30, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCIANA MARIA PERLINGEIRO CHAMI, ocupante do
cargo efetivo de Medico, matrícula SIAPE 1616112, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 772, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.035209/2025-61, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora FERNANDA SAMPAIO BASTOS CAFFARO, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1584320, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, com
exercício junto à Fundação Municipal de Saúde de Niterói, em conformidade com o
Convênio SUS n.º 147/2021 publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20
de julho de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói
/RJ, representada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a observância dos procedimentos de gestão
de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 773, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.030182/2025-18, resolve:
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