DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
(30/06/2025) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e
anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de ABRIL, será suspenso
o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de
julho/2025.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos
retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
.M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
.NOME
.TIPO
.
.26254-0389812
.DANILO DE SOUZA TONELLI JUNIOR
.Aposentado
.
.26254-0389113
.DIRCE MARIA LAZARA
.Aposentado
.
.26254-0389992
.JOSE ROBERTO GARCIA
.Aposentado
.
.26254-1125732
.JOSELITO DE JESUS SANTOS
.Aposentado
.
.26254-1140082
.LUZIA AVILA BORGES
.Aposentado
.
.26254-3171745
.MARCIA TASSO DAL POGGETTO
.Aposentado
.
.26254-0389506
.MARIA
DA CONCEICAO
BARBOSA
G O M ES
.Aposentado
.
.26254-0389497
.MARIA PEREIRA DE ARAUJO
.Aposentado
.
.26254-2115196
.RONDOLFA ALVES RAIMUNDO
.Aposentado
.
.26254-0389943
.MARIA JOSE DE MORAES FURTADO
.Beneficiário de Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 25 DE JULHO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com
o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria
MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de
15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de Pensionista que terá o pagamento do provento
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: ABRIL/2025.
.
.MARIA JOSE DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA - CPF nº. ***.942.743-**
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de JULHO/2025;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas -
DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818, ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
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