DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Hong Kong
0,0
100,0
0,0
0,0
134,5
[ R ES T . ]
Panamá
0,0
0,0
0,0
0,0
100,0
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
65,7
54,2
80,4
307,5
[ R ES T . ]
Rússia
100,0
88,5
80,8
120,2
0,0
[ R ES T . ]
Áustria
0,0
0,0
0,0
100,0
0,0
[ R ES T . ]
Israel
100,0
92,8
71,5
121,5
0,0
[ R ES T . ]
Outras (*)
100,0
90,2
83,1
170,3
0,0
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
84,1
75,8
127,6
135,3
[ R ES T . ]
Total Geral
100,0
83,8
75,5
128,0
123,9
[ R ES T . ]
Demais Países: México, Argentina, Belarus, Turquia, Suécia, Chipre, Colômbia, Emirados Árabes Unidos e Lituânia.
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
445. Observou-se que o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras
das origens investigadas diminuiu 21,1% de P1 para P2 e reduziu 9,7% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 81,8% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5houve diminuição de 11,7%. Ao se considerar todo o período de
análise, o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas
revelou variação positiva de 14,4% em P5, comparativamente a P1.
446. Com relação à variação do preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 15,9%
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 9,8%. De P3 para
P4 houve crescimento de 68,3%, e entre P4 e P5 houve elevação de 6,0%. Ao se considerar
toda a série analisada, o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais
origens apresentou expansão de 35,3%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
447. Avaliando a variação de o preço médio das importações brasileiras totais
no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 16,2%. É possível verificar
ainda uma queda de 9,8% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de
69,4%, e entre P4 e P5, o preço médio (CIF US$/t) apresentou retração de 3,2%.
Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou
expansão da ordem de 23,9%, considerado P5 em relação a P1.
5.2 Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente (CNA) e da evolução
das importações
448.
Para dimensionar
o
mercado brasileiro
de
anidrido ftálico,
foram
consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela Petrom, líquidas
de devoluções, bem como a quantidade informada pela Elekeiroz e as quantidades totais
importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações
(em número-índice) - [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro
{A+B+C}
100,0
97,2
138,1
104,6
103,1
[ R ES T . ]
A. Vendas Internas -
Indústria Doméstica
100,0
72,8
125,5
115,1
91,7
[ R ES T . ]
B. Vendas Internas -
Outras Empresas
100,0
92,5
130,9
143,4
105,5
[ R ES T . ]
C. Importações Totais
100,0
187,9
190,0
27,8
140,9
[ R ES T . ]
C1. Importações -
Origem sob Análise
100,0
515,1
1003,2
42,0
2275,6
[ R ES T . ]
C2. Importações -
Outras Origens
100,0
171,4
149,0
27,1
33,4
[ R ES T . ]
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria
Doméstica
{A/(A+B+C)}
100,0
74,9
90,9
110,1
88,9
[ R ES T . ]
Participação das Vendas Internas de Outras Empresas
{B/(A+B+C)}
100,0
95,3
94,8
137,1
102,3
[ R ES T . ]
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C)}
100,0
193,4
137,5
26,6
136,7
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Origem sob Análise
{C1/(A+B+C)}
100,0
530,1
726,4
40,1
2207,2
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Outras Origens
{C2/(A+B+C)}
100,0
176,4
107,9
25,9
32,4
[ R ES T . ]
Consumo Nacional Aparente (CNA)
CNA
{A+B+C+D+E}
100,0
98,4
132,3
100,5
104,6
[ R ES T . ]
D. Consumo Cativo
100,0
165,2
98,7
81,4
119,1
[ CO N F. ]
E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling)
100,0
0,0
0,0
0,0
125,6
[ CO N F. ]
Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA)
Participação das Vendas Internas ID
{A/(A+B+C+D+E)}
100,0
73,9
94,9
114,5
87,7
[ R ES T . ]
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C+D+E)}
100,0
190,9
143,6
27,6
134,8
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Origem sob análise
{C1/(A+B+C+D+E)}
100,0
523,2
758,6
41,8
2175,7
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Outras Origens
{C2/(A+B+C+D+E)}
100,0
174,1
112,7
26,9
31,9
[ R ES T . ]
Participação do Consumo Cativo
{D/(A+B+C+D+E)}
100,0
167,8
74,6
80,9
113,8
[ R ES T . ]
Participação do Tolling
{E/(A+B+C+D+E)}
100,0
0,0
0,0
0,0
120,0
[ R ES T . ]
Representatividade das Importações da Origem sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro
{C1/(A+B+C)}
100,0
530,1
726,4
40,1
2207,2
[ R ES T . ]
Participação no CNA
{C1/(A+B+C+D+E)}
100,0
523,2
758,6
41,8
2175,7
[ R ES T . ]
Participação nas Importações Totais
{C1/C}
100,0
274,1
528,1
151,0
1614,6
[ R ES T . ]
F. Volume de Produção Nacional
{F1+F2}
100,0
83,7
129,1
118,6
91,1
[ R ES T . ]
F1. Volume de Produção -
Indústria Doméstica
100,0
77,3
121,9
114,1
90,1
[ R ES T . ]
F2. Volume de Produção -
Outras Empresas
100,0
94,5
141,4
126,2
92,7
[ R ES T . ]
Relação com o Volume de Produção Nacional
{C1/F}
100,0
615,2
776,9
35,4
2498,7
[ R ES T . ]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
449. Observou-se diminuição do mercado brasileiro de 2,8% entre P1 e P2 e
aumento da ordem de 42,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de
24,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve nova redução, da ordem
de 1,4%. Ao se considerar todo o período de análise, nota-se expansão de 3,1% no mercado
brasileiro de anidrido ftálico em P5 em comparação com P1, mormente em virtude do
crescimento do volume das importações da origem investigada, que superaram as quedas nas
vendas internas da indústria doméstica e das importações das demais origens.
450. Observou-se que o indicador de participação da origem investigada no
mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4
e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de participação da origem investigada no mercado brasileiro revelou
variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
451. Para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) do anidrido ftálico,
foram consideradas além das quantidades vendidas no mercado interno reportadas pela
indústria doméstica, líquidas de devoluções, e as quantidades importadas totais, apuradas
com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, o consumo cativo e a
industrialização para terceiros (tolling).
452. Ressalte-se que as vendas internas de anidrido ftálico da indústria doméstica
apresentadas na tabela anterior incluem apenas as vendas de fabricação própria.
453. O consumo cativo de anidrido ftálico, [CONFIDENCIAL], apresentou as
seguintes variações: +65,1% (de P1 a P2), -40,3% (de P2 a P3), -17,5% (de P3 a P4), e +46,3%
(de P4 a P5). Considerando todo o período (P1 a P5), houve crescimento de 19,0%.
454. Em relação à industrialização para terceiros (tolling), a Petrom informou
que realiza esse serviço para a [CONFIDENCIAL]. Nessa operação, [CONFIDENCIAL]. Cabe
ressaltar que no período completo (P1 a P5), [CONFIDENCIAL].
455. O consumo nacional aparente de anidrido ftálico apresentou o seguinte
comportamento: redução de 1,6%, de P1 a P2; crescimento de 34,3%, de P2 a P3; queda
de 24,0%, de P3 para P4; e aumento de 4,1%, de P4 para P5. Ao analisar os extremos da
série (P1 a P5), observou-se um crescimento do consumo nacional aparente de 4,6%.
456. Levando-se em conta a participação do volume importado da origem
investigada em relação ao volume total importado, constataram-se elevações sucessivas,
com exceção de P4. As importações investigadas representaram [RESTRITO] % do total
importado em P1, [RESTRITO] % em P2, [RESTRITO] % em P3, [RESTRITO] % em P4 e
[RESTRITO] % em P5. Assim, de P1 a P5, verificou-se um acréscimo de [RESTRITO] p.p. na
participação da origem investigada no total importado pelo Brasil.
457. Já a participação das importações investigadas no consumo nacional
aparente, considerado o tolling, teve comportamento semelhante: [RESTRITO] p.p., de P1
a P2; [RESTRITO] p.p., de P2 a P3; [RESTRITO] p.p., de P3 a P4; e [RESTRITO] p.p., de P4
a P5. Considerando todo o período (P1 a P5), a participação das importações investigadas
no consumo nacional aparente cresceu [RESTRITO] p.p.
458. Observou-se que a relação entre as importações investigadas e a produção
nacional cresceu ao longo de todo o período investigado, exceto no período de P3 a P4
([RESTRITO] p.p.): [RESTRITO] p.p. (de P1 a P2); [RESTRITO] p.p. (de P2 a P3); e [RESTRITO]
p.p. (de P4 a P5). Assim, ao se considerar todo o período de análise, essa relação, que era
de [RESTRITO] % em P1, passou a [RESTRITO] % em P5, representando aumento
acumulado de [RESTRITO] p.p.
5.3 Da conclusão a respeito das importações
459. No período de investigação de dano, as importações a preços de dumping
cresceram significativamente:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO]
t em P5 (aumento de [RESTRITO] t), equivalente a aumento de 2.175,6%;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas
importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5;
c) relativamente ao consumo nacional aparente, dado que a participação
dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5;
d) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta
produção e em P5 já correspondiam a [RESTRITO] % do volume total produzido no País.
460. Diante desse quadro, constatou-se aumento substancial das importações a
preços de dumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional,
ao mercado brasileiro e ao consumo nacional aparente.
461. Além disso, as importações alegadamente objeto de dumping foram
realizadas a preço CIF mais baixo que o preço CIF das importações brasileiras das demais
origens em três dos cinco períodos analisados, com exceção de P1 e P4.
6. DO DANO
462. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a
preços de dumping, no seu efeito sobre os preços do produto similar no mercado
brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
463. Conforme explicitado no item 5 deste documento, considerou-se o
período de julho de 2022 a junho de 2023.
6.1 Dos indicadores da indústria doméstica
464. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34
do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de
anidrido ftálico da Petrom, responsável por 62,0% da produção do produto similar fabricado
no Brasil em P5, conforme informações contidas no item 1.4. Dessa forma, os indicadores
considerados refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.
465. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu
os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
466. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela peticionária, os valores correntes foram atualizados com base no Índice
de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, da Fundação
Getúlio Vargas, [RESTRITO].
467. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados.
468. Cabe ressaltar também que os indicadores apresentados a seguir já
incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na
empresa Petrom.
6.1.1 Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
469. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e externo,
conforme informadas pela peticionária. Cabe ressaltar que as vendas são apresentadas
líquidas de devoluções, e que, como houve consumo cativo, o valor do mercado brasileiro
não é igual ao consumo nacional aparente.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro
e no Consumo Nacional Aparente (em t) - [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria Doméstica
100,0
73,9
121,6
119,5
84,5
[ R ES T . ]
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
72,8
125,5
115,1
91,7
[ R ES T . ]
A2. Vendas no Mercado Externo
100,0
84,4
83,7
162,2
15,3
[ R ES T . ]
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
B. Mercado Brasileiro
100,0
97,2
138,1
104,6
103,1
[ R ES T . ]
C. CNA
100,0
98,4
132,3
100,5
104,6
[ R ES T . ]
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais
{A1/A}
100,0
98,5
103,2
96,3
108,5
Participação no Mercado Brasileiro
{A1/B}
100,0
74,9
90,9
110,1
88,9
Participação no CNA
{A1/C}
100,0
73,9
94,9
114,5
87,7
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
470. Observou-se que o volume de vendas destinado ao mercado interno
apresentou o seguinte comportamento: diminuição de 27,2% de P1 para P2, aumento de
72,5% de P2 para P3; seguidos de quedas de 8,3% de P3 para P4 e de 20,3% de P4 para
P5. Ao se considerar todo o período de investigação (de P1 para P5), o volume de vendas
da indústria doméstica retrocedeu 8,3%.

                            

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