Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800026 26 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2 Do Grupo Risun (Xingtai Risun e Tangshan Risun) 774. Os cálculos apresentados no item 4.3.1 deste documento indicaram a existência de dumping nas exportações do Grupo Risun para o Brasil, de US$ 62,65/t. 775. Com os preços CIF internados ponderados do Grupo Risun, obteve-se a respectiva subcotação média ponderada de US$ 628,73/t, demonstrada no quadro a seguir: Subcotação Grupo Risun [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação FOB (US$/t) [ CO N F. ] Frete Internacional (US$/t) [ CO N F. ] Seguro Internacional (US$/t) [ CO N F. ] Preço de Exportação CIF (US$/t) [ CO N F. ] Imposto de importação (US$/t) [ CO N F. ] AFRMM (US$/t) [ CO N F. ] Despesas de Internação (US$/t) [ CO N F. ] Preço de Exportação Internado (US$/t) [ CO N F. ] Preço Ind. Doméstica [Ajustado e Ponderado] (US$/t) [ CO N F. ] Subcotação (US$/t) 628,73 Fonte: RFB, Indústria doméstica e Grupo Risun. Elaboração: DECOM. 9. DA RECOMENDAÇÃO 776. Uma vez verificada a existência de dumping nas exportações de anidrido ftálico originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, propõe-se a aplicação de medida antidumping definitiva, por um período de até cinco anos, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada. 777. O direito antidumping proposto para a empresa Panjin Read e para o Grupo Risun baseou-se na margem de dumping calculada a partir das respectivas respostas aos questionários de produtor/exportador. 778. Com relação aos produtores/exportadores identificados como partes interessadas, mas não selecionados da China, levou-se em consideração a média ponderada das margens de dumping calculadas paras os produtores/exportadores selecionados Panjin Read e Grupo Risun. 779. Sobre o produtor/exportador selecionado, mas que não apresentou resposta ao questionário, Ningbo Pangs Chem Co., Ltd, o direito definitivo foi calculado com base na margem apurada para fins de início da investigação. 780. E no que concerne às demais empresas desconhecidas ou não identificadas, o direito definitivo também foi calculado com base na margem apurada para fins de início da investigação. 781. Dessa forma, recomenda-se o seguimento da investigação com a aplicação dos direitos definitivos específicos nos seguintes termos: Produtor / Exportador Direito antidumping definitivo específico recomendado (US$/t) Panjin Read Chemical Company Limited 200,42 Xingtai Risun Chemicals Limited 62,65 Tangshan Risun Chemicals Limited Henan Foremost Chem Co., Ltd 167,93 Qilu Petroleum Chemical Group Alchemist Worldwide Ltd Qingdao Echemi Technology Co., Ltd Panjin Liabin Tangshan Baotie Group Henan Harvest Chem Co.,Ltd Eli-X (Qingdao) Chem Co.,Limited Yue Xiu Textiles Co., Ltd. Tangshan Fengnan Shengchun Trading Co.,Ltd. Skystep Trading Ltd Guangzhou Chemicals Import & Export Co., Ltd. Bailong Chemicals Co Ltd Zhejiang Chemicals Import and Export Corporation New Solar Technology Group Co., Ltd. Zibo Qixiang Tengda Chemical Co., Ltd. Ningbo Pangs Chem Co., Ltd 773,79 Demais empresas 773,79 RESOLUÇÃO GECEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e Taipé Chinês. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM SEI nº 1298/2025/MDIC, e o deliberado em sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: . .Origem .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (US$/t) . .Índia .Suncity Metals and Tubes Pvt. Ltd. .1.207,06 . .Índia .Sun Mark Stainless Pvt. Ltd. .397,42 . .Índia .Sunrise Stainless Private Limited .397,42 . .Índia .Prakash Steelage Limited .460,26 . .Índia .Hall Offshore Svcs Inc. .397,42 . .Índia .Hindustan Inox Ltd. .397,42 . .Índia .Mlti Private Limited .397,42 . .Índia .Moonlight Tube Industries .397,42 . .Índia .Nascent Pipe & Tubes .397,42 . .Índia .Shri Kanha Stainless Pvt Limited .397,42 . .Índia .Venus Pipes and Tubes Pvt. Ltd. .397,42 . .Índia .Demais empresas indianas .1.207,06 . .Taipé Chinês .Todos os produtores/exportadores .1.258,77 § 1º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. § 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos tubos com formato cônico. Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO O processo de investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia e Taipé Chinês, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI nº 19972.000223/2024-93 (restrito) e nº 19972.000224/2024-38 (confidencial). 1 DA INVESTIGAÇÃO 1.1 Do histórico 1.1.1 Das investigações anteriores para Taipé Chinês e outras origens 1. As exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). 2. Em 29 de julho de 2013, publicou-se a Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, que aplicou medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China e do Taipé Chinês. 3. Após cinco anos de vigência da medida, como resultado de revisão de final de período conduzida pelo DECOM, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais publicou a Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, no D. O. U . , prorrogando o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias somente da China, na forma das alíquotas específicas a seguir: Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013 e prorrogado pela Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019 . .Origem .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (USD/t) . China .Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd. .0,00 . .Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd. .405,46 . .Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd .405,46 . .Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd. .405,46 . .Binic Magnet Co., Ltd. .344,61 . .Froch Enterprise .344,61 . .Maysky Trading Co., Limited .344,61 . .Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd. .344,61 . .Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd. .344,61 . .Shanghai Binic Industrial Co., Ltd. .344,61 . .Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd. .344,61 . .Weihai First Steel Co., Ltd. .344,61 . .Yc Inox Co, Ltd. .344,61 . . .Demais .405,46 Fonte: Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019 4. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular SECEX nº 44, de 24 de julho de 2019, encerrando a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, sem prorrogação da medida antidumping originalmente imposta sobre as importações do Taipé Chinês. 5. Em 25 de julho de 2024, a SECEX iniciou nova revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico, originários da China, por meio da Circular SECEX nº 34, de 24 de julho de 2024. A revisão em tela encontra-se em curso. 6. Ainda, as exportações de tubos de aço inoxidável austenítico originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã foram objeto de investigação, com posterior revisão de final de período, que culminou com a prorrogação de medida antidumping, na forma de alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados, nos termos da Resolução GECEX nº 602, de 13 de junho de 2024: .País .Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (USD/t) .Malásia .Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd 233,99 .Malásia .Demais 740,02 .Tailândia .Todos os produtores/exportadores 747,56 .Vietnã .Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill) 888,27 .Vietnã .Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill) 888,27 .Vietnã .Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd. 451,77 .Vietnã .Oss Daiduong International Joint Stock Company 806,14 .Vietnã .Sonha International Corporation 806,14 .Vietnã .Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd. 806,14 .Vietnã .Tien Dat Trade Import & Export Company Limited 806,14 .Vietnã .Demais 888,27 Fonte: Resolução GECEX nº 602, de 13 de junho de 2024 1.2 Da petição 7. Em 31 de janeiro de 2024, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., doravante denominada Aperam Tubos ou peticionária, protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI), petição de início com o fim de investigar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre ambos nas exportações de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e do Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 37 do Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados no Processo SEI nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e os documentos restritos foram protocolados no Processo SEI nº 19972.000223/2024-93 (restrito). 8. Em 19 de março de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 1803/2024/MDIC (versão restrita) e nº 1799/2024/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Aperam Tubos o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta. 1.2.1 Das notificações sobre a petição instruída 1.2.1.1 Índia 9. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o governo da Índia foi notificado, por meio do Ofício SEI nº 2864/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo. 1.2.1.2 Taipé Chinês 10. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o Representante de Taipé Chinês no Brasil foi notificado, por meio do Ofício SEI nº 2865/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída,Fechar