DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2 Do Grupo Risun (Xingtai Risun e Tangshan Risun)
774. Os cálculos apresentados no item 4.3.1 deste documento indicaram a
existência de dumping nas exportações do Grupo Risun para o Brasil, de US$ 62,65/t.
775. Com os preços CIF internados ponderados do Grupo Risun, obteve-se a
respectiva subcotação média ponderada de US$ 628,73/t, demonstrada no quadro a seguir:
Subcotação Grupo Risun [CONFIDENCIAL]
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ CO N F. ]
Frete Internacional (US$/t)
[ CO N F. ]
Seguro Internacional (US$/t)
[ CO N F. ]
Preço de Exportação CIF (US$/t)
[ CO N F. ]
Imposto de importação (US$/t)
[ CO N F. ]
AFRMM (US$/t)
[ CO N F. ]
Despesas de Internação (US$/t)
[ CO N F. ]
Preço de Exportação Internado (US$/t)
[ CO N F. ]
Preço Ind. Doméstica [Ajustado e Ponderado] (US$/t)
[ CO N F. ]
Subcotação (US$/t)
628,73
Fonte: RFB, Indústria doméstica e Grupo Risun.
Elaboração: DECOM.
9. DA RECOMENDAÇÃO
776. Uma vez verificada a existência de dumping nas exportações de anidrido
ftálico originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática,
propõe-se a aplicação de medida antidumping definitiva, por um período de até cinco
anos, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
777. O direito antidumping proposto para a empresa Panjin Read e para o
Grupo Risun baseou-se na margem de dumping calculada a partir das respectivas
respostas aos questionários de produtor/exportador.
778. Com relação aos produtores/exportadores identificados como partes
interessadas, mas não selecionados da China, levou-se em consideração a média ponderada
das margens de dumping calculadas paras os produtores/exportadores selecionados Panjin
Read e Grupo Risun.
779. Sobre o produtor/exportador selecionado, mas que não apresentou
resposta ao questionário, Ningbo Pangs Chem Co., Ltd, o direito definitivo foi calculado
com base na margem apurada para fins de início da investigação.
780. E no que concerne às demais empresas desconhecidas ou não identificadas,
o direito definitivo também foi calculado com base na margem apurada para fins de início da
investigação.
781. Dessa forma, recomenda-se o seguimento da investigação com a aplicação
dos direitos definitivos específicos nos seguintes termos:
Produtor / Exportador
Direito antidumping definitivo
específico recomendado (US$/t)
Panjin Read Chemical Company Limited
200,42
Xingtai Risun Chemicals Limited
62,65
Tangshan Risun Chemicals Limited
Henan Foremost Chem Co., Ltd
167,93
Qilu Petroleum Chemical Group
Alchemist Worldwide Ltd
Qingdao Echemi Technology Co., Ltd
Panjin Liabin
Tangshan Baotie Group
Henan Harvest Chem Co.,Ltd
Eli-X (Qingdao) Chem Co.,Limited
Yue Xiu Textiles Co., Ltd.
Tangshan Fengnan Shengchun Trading Co.,Ltd.
Skystep Trading Ltd
Guangzhou Chemicals Import & Export Co., Ltd.
Bailong Chemicals Co Ltd
Zhejiang Chemicals Import and Export Corporation
New Solar Technology Group Co., Ltd.
Zibo Qixiang Tengda Chemical Co., Ltd.
Ningbo Pangs Chem Co., Ltd
773,79
Demais empresas
773,79
RESOLUÇÃO GECEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de
até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos
de aço inoxidável, originárias da Índia e Taipé Chinês.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02
de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480,
de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos
presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM SEI nº
1298/2025/MDIC, e o deliberado em sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de
julho de 2025, resolve:
Art. 1º Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo,
por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de
aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo
igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40
mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e
7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia e Taipé
Chinês, a
ser recolhido
sob a
forma de
alíquota específica
fixada em
dólares
estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
.
.Origem
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
. .Índia
.Suncity Metals and Tubes Pvt. Ltd.
.1.207,06
. .Índia
.Sun Mark Stainless Pvt. Ltd.
.397,42
. .Índia
.Sunrise Stainless Private Limited
.397,42
. .Índia
.Prakash Steelage Limited
.460,26
. .Índia
.Hall Offshore Svcs Inc.
.397,42
. .Índia
.Hindustan Inox Ltd.
.397,42
. .Índia
.Mlti Private Limited
.397,42
. .Índia
.Moonlight Tube Industries
.397,42
. .Índia
.Nascent Pipe & Tubes
.397,42
. .Índia
.Shri Kanha Stainless Pvt Limited
.397,42
. .Índia
.Venus Pipes and Tubes Pvt. Ltd.
.397,42
. .Índia
.Demais empresas indianas
.1.207,06
. .Taipé Chinês
.Todos os produtores/exportadores
.1.258,77
§ 1º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não
possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
§ 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos tubos com formato cônico.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta
Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
O processo de investigação da prática de dumping nas exportações para o
Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção
circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com
espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente
classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, originárias da Índia e Taipé Chinês, foi conduzido em conformidade
com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações
detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da
decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram
acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI nº 19972.000223/2024-93 (restrito) e
nº 19972.000224/2024-38 (confidencial).
1 DA INVESTIGAÇÃO
1.1 Do histórico
1.1.1 Das investigações anteriores para Taipé Chinês e outras origens
1. As exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico,
comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas
pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
2. Em 29 de julho de 2013, publicou-se a Resolução CAMEX nº 59, de 24 de
julho de 2013, que aplicou medida antidumping definitiva aplicada às importações
brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China e do Taipé Chinês.
3. Após cinco anos de vigência da medida, como resultado de revisão de final de
período conduzida pelo DECOM, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais publicou a Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, no D. O. U . ,
prorrogando o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de
aço inoxidável originárias somente da China, na forma das alíquotas específicas a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013 e
prorrogado pela Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019
.
.Origem
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping
Definitivo (USD/t)
. China
.Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd.
.0,00
.
.Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.
.405,46
.
.Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd
.405,46
.
.Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.
.405,46
.
.Binic Magnet Co., Ltd.
.344,61
.
.Froch Enterprise
.344,61
.
.Maysky Trading Co., Limited
.344,61
.
.Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd.
.344,61
.
.Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.
.344,61
.
.Shanghai Binic Industrial Co., Ltd.
.344,61
.
.Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd.
.344,61
.
.Weihai First Steel Co., Ltd.
.344,61
.
.Yc Inox Co, Ltd.
.344,61
. .
.Demais
.405,46
Fonte: Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019
4. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular SECEX
nº 44, de 24 de julho de 2019, encerrando a revisão da medida antidumping instituída
pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, sem prorrogação da medida
antidumping originalmente imposta sobre as importações do Taipé Chinês.
5. Em 25 de julho de 2024, a SECEX iniciou nova revisão de final de período
da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável
austenítico, originários da China, por meio da Circular SECEX nº 34, de 24 de julho de
2024. A revisão em tela encontra-se em curso.
6. Ainda, as exportações de tubos de aço inoxidável austenítico originários da
Malásia, da Tailândia e do Vietnã foram objeto de investigação, com posterior revisão de
final de período, que culminou com a prorrogação de medida antidumping, na forma de
alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados, nos termos da
Resolução GECEX nº 602, de 13 de junho de 2024:
.País
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (USD/t)
.Malásia
.Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd
233,99
.Malásia
.Demais
740,02
.Tailândia
.Todos os produtores/exportadores
747,56
.Vietnã
.Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)
888,27
.Vietnã
.Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)
888,27
.Vietnã
.Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd.
451,77
.Vietnã
.Oss Daiduong International Joint Stock Company
806,14
.Vietnã
.Sonha International Corporation
806,14
.Vietnã
.Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd.
806,14
.Vietnã
.Tien Dat Trade Import & Export Company Limited
806,14
.Vietnã
.Demais
888,27
Fonte: Resolução GECEX nº 602, de 13 de junho de 2024
1.2 Da petição
7. Em 31 de janeiro de 2024, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.,
doravante denominada Aperam Tubos ou peticionária, protocolou, no Sistema Eletrônico
de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI),
petição de início com o fim de investigar a existência de dumping, de dano à indústria
doméstica e de nexo de causalidade entre ambos nas exportações de tubos de aço
inoxidável, originárias da Índia e do Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 37 do
Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados no Processo SEI
nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e os documentos restritos foram protocolados
no Processo SEI nº 19972.000223/2024-93 (restrito).
8. Em 19 de março de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 1803/2024/MDIC (versão
restrita) e nº 1799/2024/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Aperam Tubos o
fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no
§ 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as
informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta.
1.2.1 Das notificações sobre a petição instruída
1.2.1.1 Índia
9. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do
Decreto nº 8.058, de 2013, o governo da Índia foi notificado, por meio do Ofício SEI nº
2864/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no
DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente
processo.
1.2.1.2 Taipé Chinês
10. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do
Decreto nº 8.058, de 2013, o Representante de Taipé Chinês no Brasil foi notificado, por
meio do Ofício SEI nº 2865/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída,

                            

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