DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
47. As empresas indianas foram notificadas das considerações da autoridade
investigadora acerca da utilização dos fatos disponíveis, tendo em conta os resultados
das respectivas verificações in loco, bem como do prazo para protocolo de novas
explicações. A Suncity foi notificada em 6 de janeiro de 2025, por intermédio do Ofício
SEI nº 71/2025/MDIC, enquanto as empresas do Grupo Sun Mark (Sun Mark, Sunrise e
SMA) e Prakash foram notificadas em 13 de fevereiro de 2025, respectivamente, pelos
Ofícios
SEI
nº 1132/2025/MDIC
e
nº
1135/2025/MDIC.
Apenas as
duas
últimas
apresentaram considerações no prazo estabelecido, apresentadas no tópico seguinte.
48. No tocante à comunicação enviada para a Suncity, cumpre informar que foi
indicado, nos termos do art. 50 c/c art. 179 do Decreto nº 8.058, de 2013, que por ocasião
da notificação de início da investigação em epígrafe, o DECOM encaminhou às partes
interessadas questionário especificando, pormenorizadamente, as informações necessárias
à instrução do processo, os prazos e a forma pela qual tais informações deveriam estar
estruturadas em suas respostas. Ademais, enfatizou-se que, nos termos do § 3º do art. 50
do Decreto nº 8.058, de 2013, o DECOM poderia utilizar-se da melhor informação disponível
caso o produtor investigado não fornecesse as informações solicitadas, as fornecesse
parcialmente ou criasse obstáculos à investigação, sendo que, nessas situações, o resultado
poderia ser menos favorável ao produtor do que seria caso tivesse cooperado.
49. Tendo em vista os resultados da verificação in loco na Suncity, no período
11 a 13 de novembro de 2024, concluiu-se que a empresa não reportou adequadamente
os dados de vendas para o mercado interno e de exportações para o Brasil, em
desconformidade com o disposto no art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013.
50. Dessa forma, comunicou-se que a determinação final de dumping
referente à empresa Suncity a ser emitida pelo DECOM, tanto em relação ao valor
normal quanto ao preço de exportação, levaria em consideração os fatos disponíveis no
que tange aos elementos citados.
1.7.2.1 Das manifestações acerca da verificação in loco nos produtores/exportadores
indianos
1.7.2.1.1 Grupo Sun Mark
51. Em 13 de fevereiro de 2025, por meio do Ofício SEI nº 1132/2025/MDIC, as
empresas do Grupo Sun Mark foram notificadas acerca do fato de as empresas não terem
reportado adequadamente as despesas diretas de vendas (frete interno, manuseio e
capatazias, frete e seguros internacionais), as quais teriam sido informadas líquidas de
tributos, não tendo sido devidamente comprovada a recuperação dos referidos tributos, em
desconformidade com o disposto no art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013. A comunicação
em questão esclareceu que as informações reportadas relativas às despesas mencionadas
não seriam totalmente desconsideradas pela autoridade investigadora, que buscaria avaliar
como incluir os impostos incorridos pelos serviços prestados. Ademais, foi comunicado que
a determinação final de dumping referente às empresas Sun Mark, Sunrise e SMA levaria
em consideração os fatos disponíveis no que tange aos elementos supracitados.
52. A Sun Mark apresentou, tempestivamente, esclarecimentos e comentários
acerca da decisão comunicada, em 24 de fevereiro de 2025.
1. A empresa destacou que a partir de 1º de julho de 2017, vários impostos sobre
importação e impostos locais na Índia foram substituídos pelo "Goods & Service Tax" (GST).
O GST é um imposto indireto abrangente, multietapas e baseado no destino, que permite o
crédito do "Input Tax Credit" (ITC) para ser utilizado no pagamento do GST sobre vendas.
Assim, a partir da referida data, o crédito total do GST pago (CGST, SGST e IGST) sobre bens
e serviços está disponível. Foi indicado que existiriam três componentes do GST:
- Central Goods and Services Tax (CGST): imposto cobrado pelo Governo Central
sobre fornecimentos intraestaduais de bens e serviços regido pela Lei do CGST. O SGST
também é cobrado sobre o mesmo fornecimento, mas é administrado pelo Governo Estadual.
A Sun Mark apresentou extratos da Lei do GST e das Regras Centrais do GST de 2017;
- State Goods and Service Tax (SGST): imposto cobrado pelo Governo Estadual
sobre fornecimentos intraestaduais de bens e serviços regido pela Lei do SGST. O CGST
também é cobrado sobre o mesmo fornecimento, mas é administrado pelo Governo
Central. A Sun Mark apresentou extratos da Lei do GST do Estado de Gujarat e das
Regras do GST do Estado de Gujarat de 2017; e
- Integrated Goods and Services Tax (IGST): imposto cobrado pelo Governo
Central sobre fornecimentos interestaduais de bens e serviços, regido pela Lei do IGST.
Ele se aplica tanto a importações quanto a exportações. As disposições da Lei Central do
imposto sobre bens e serviços relacionadas ao "Input Tax Credit" (ITC) também se
aplicam ao IGST.
54. Quando a Sun Mark paga o GST na compra de bens ou serviços (despesas
de venda, por exemplo), a contabilização é realizada líquida do imposto e o valor do GST
é contabilizado como "Input Tax Credit" (ITC), considerado como ativo circulante e não
como custo. As contas de CGST e SGST de insumos são registradas como ativos
circulantes, pois o crédito do GST de insumos estaria disponível para uso futuro. Os livros
razão de GST de insumos (Input CGST e Input SGST) são agrupados como "Adiantamentos
Estatutários" na demonstração financeira auditada, ou seja, são contabilizados no
balanço patrimonial e não como despesa ou receita no "Profit & Loss".
55. Quando a Sun Mark vende bens, ela recupera o GST do cliente, que deve
ser depositado para o Governo da Índia. O GST recuperado nas vendas é creditado nos
livros razão "Output CGST 9%" e "Output SGST 9%". Existem diferentes livros razão para o
GST de saída com base em diferentes taxas de GST, bem como para o IGST. No final do
mês, o Output GST recuperado nas vendas ou serviços é pago ao Governo da Índia
utilizando o ITC disponível como ativo circulante. O ITC é considerado uma redução do GST
a pagar, não uma despesa. Pontou-se, ademais, que as empresas indianas, como a Sun
Mark, apresentam uma declaração mensal ao Governo da Índia, detalhando o "Input GST"
reivindicado, o "Output GST" a pagar, a utilização do ITC e o comprovante bancário do valor
pago do "Output GST" residual se houver. Portanto, o "Input GST" pago em despesas não
foi/deve ser reportado conjuntamente com o valor da despesa nos apêndices de venda.
56. Ademais, foi destacado que a Sun Mark utilizou seu balancete completo
do período de investigação de dumping para reportar todas as suas despesas, incluindo
despesas diretas e indiretas, tais como despesas gerais e administrativas, financeiras ou
despesas indiretas de vendas. Foi indicado que não haveria nenhuma conta contábil de
despesa que não tenha sido considerada no questionário. Desse modo, enfatizou que
criar uma despesa inexistente causaria distorções na contabilidade da empresa.
57. A Sun Mark destacou que o Acordo Antidumping (ADA) exigiria uma comparação
justa entre o valor normal e o preço de exportação, ajustando para diferenças nos níveis de
comércio e estruturas de custo. Exportações seriam isentas de impostos domésticos, e o mesmo
princípio deveria ser aplicado às vendas domésticas para evitar assimetria injusta e distorção nos
cálculos de margem de dumping. O Artigo 2.4 do ADA afirmaria que os preços devem ser
comparados excluindo impostos que possam desequilibrar a comparação.
58. O questionário antidumping brasileiro não exige a apresentação de
impostos indiretos sobre despesas nos bancos de dados de vendas domésticas ou de
exportação. Portanto, o DECOM não deveria impor tal ônus na fase de verificação.
59. As despesas deveriam, no entendimento da empresa, seguir o mesmo
princípio dos custos, excluindo impostos indiretos, para garantir consistência lógica.
Comparar custos sem impostos com despesas inclusivas de impostos distorceria o teste
abaixo do
custo e prejudicaria
a integridade
da determinação da
margem de
dumping.
60. Ao citar a prática das autoridades investigadoras dos Estados Unidos da
América, da União Europeia e da China, a Sun Mark pontuou que nenhuma autoridade
de defesa comercial no mundo exigiria que as empresas relatem impostos indiretos
sobre despesas no reporte de dados de vendas domésticas e de exportação. Ademais,
indicou que a prática atual estaria alinhada com o princípio de comparação justa da
OMC, com a orientação do questionário sobre o reporte de custo de produção, com a
necessidade de consistência com o teste de venda abaixo do custo e com as
metodologias das principais autoridades de defesa comercial. Enfatizou-se que exigir que
fossem reportados os impostos indiretos sobre despesas criaria inconsistências e
distorções, além do fato de terem reportado todas as despesas em seu questionário.
61. Após as explicações, foi solicitado que o DECOM reconsiderasse o ofício
de BIA e não revisasse as despesas diretas apresentadas.
62. Em 19 de março de 2025, a Sun Mark apresentou manifestação ao
amparo do art. 60 do Regulamento Brasileiro. No documento, a produtora/exportadora
indiana reiterou seus argumentos contra a dedução de impostos indiretos sobre
despesas, apontando que isso criaria um descompasso com os demais dados sob
investigação. A empresa solicitou que o DECOM não procedesse com essa dedução, pois
o questionário do produtor/exportador não exigiria o reporte desses impostos, e a
prática recente da autoridade não tem incluído essa exigência. Impostos indiretos não
seriam despesas efetivas e seriam contabilizados em contas de passivo. Repisou,
ademais, que todas as despesas efetivas teriam sido consideradas no cálculo das
despesas gerais, administrativas, financeiras e indiretas de vendas.
1.7.2.1.2 Prakash
63. Em 13 de fevereiro de 2025, por meio do Ofício SEI nº 1135/2025/MDIC,
a empresas Prakash e Seth foram notificadas acerca do fato de a Seth não ter reportado
adequadamente a "Característica 2: Norma do tubo" do CODIP e ambas não terem
reportado adequadamente as despesas direta de vendas (armazenagem, frete interno,
manuseio e capatazias, frete e seguros internacionais), as quais teriam sido informadas
líquidas de tributos, não tendo sido devidamente comprovada a recuperação dos
referidos tributos, em desconformidade com o disposto no art. 180 do Decreto nº 8.058,
de 2013. A comunicação em questão esclareceu que as informações reportadas relativas
às despesas mencionadas não seriam totalmente desconsideradas pela autoridade
investigadora, que buscaria avaliar como incluir os impostos incorridos pelos serviços
prestados. Ademais, foi comunicado que a determinação final de dumping referente às
empresas Prakash e Seth levaria em consideração os fatos disponíveis no que tange aos
elementos supracitados.
64. A Prakash apresentou, tempestivamente, esclarecimentos e comentários
acerca da decisão comunicada, em 24 de fevereiro de 2025.
65. A manifestação destacou que durante a verificação in loco, teria sido
explicado aos técnicos do DECOM que os tubos de aço inox fabricados pela Prakash
seriam produzidos principalmente conforme a norma [CONFIDENCIAL], mas também
podem ser comercializados conforme a norma [CONFIDENCIAL] devido à sobreposição
entre essas normas. Foi pontuado que a norma [CONFIDENCIAL] possuiria mais requisitos
de qualidade do que a [CONFIDENCIAL]. Tubos fabricados conforme normas superiores
podem ser certificados conforme normas inferiores, fenômeno conhecido como dupla
certificação, comum em diversos setores, incluindo petróleo e gás.
66. Assim, os tubos da Prakash atenderiam simultaneamente às normas
[CONFIDENCIAL], comprovado por parecer técnico da CAEMA (Consultoria em Engenharia de
Materiais) e análise dos certificados de qualidade disponibilizados ao DECOM durante a
verificação in loco. Ademais, para comprovar a dupla certificação, foram apresentadas cartas
de clientes da Seth, confirmando a qualidade dos tubos e a dupla certificação. Pontuou-se
que isso justificaria os preços de exportação mais elevados dos tubos da Prakash.
67. A empresa indiana pontuou que todos os tubos exportados durante o
período da investigação tiveram seu CODIP corretamente reportado. A decisão preliminar
de aplicação da melhor informação disponível para a Característica 2 do CODIP ("Norma
do tubo") deveria ser revista com base nas informações apresentadas. Caso contrário,
solicitou-se que fossem utilizadas as informações da verificação in loco para determinar
a melhor informação disponível.
68. No tocante ao segundo ponto elencado no ofício de informações
disponíveis, a Prakash e Seth buscaram apresentar informações para comprovar a
recuperação do imposto sobre bens e serviços (GST) e o valor recuperado, conforme
informado nas demonstrações financeiras auditadas das empresas.
69. As empresas fornecem documentos para comprovar a recuperação do
GST, incluindo: (i) instrumentos legais e explicações sobre os tributos GST, CGST, SGST e
IGST; (ii) faturas de despesas com exportações e vendas domésticas, juntamente com
lançamentos contábeis; (iii) planilhas em Excel e capturas de tela do sistema contábil
Tally mostrando os saldos relatados em "Outros ativos circulantes"; e (iv) demonstrações
financeiras auditadas mostrando a recuperação dos tributos.
70. No caso da Seth, foram reapresentadas faturas de despesas com
exportações para o Brasil, que já haviam sido verificadas in loco com seus respectivos
lançamentos contábeis. Foi indicado que as despesas foram registradas no "livro de
despesas, enquanto o GST pago foi contabilizado nas contas INPUT CGST@9%, INPUT
SGST@9% ou outros livros de GST", conforme a natureza da transação e as regras
aplicáveis. Apontou-se, ademais, a partir da demonstração financeira da Seth, que o
saldo seria agrupado
em "Outros ativos circulantes -
Saldo com autoridades
governamentais".
71. No caso da Prakash, foram apresentadas faturas de despesas com vendas
domésticas, verificadas in loco com seus respectivos lançamentos contábeis. De forma
semelhante, foi indicado que as despesas foram registradas no "no livro de despesas,
enquanto o GST pago é contabilizado no Input IGST@5% no Mecanismo Reverso ou em
outros livros de GST", conforme a natureza da transação e as regras aplicáveis. O saldo
seria 
agrupado 
em 
"Outros 
ativos 
circulantes 
- 
Saldo 
com 
autoridades
estatutárias/governamentais", conforme as demonstrações financeiras auditadas.
72. A partir das explicações apresentadas, solicitou-se que o DECOM revise a
decisão preliminar sobre a aplicação da melhor informação disponível para as despesas
de venda, alegando que a recuperação dos tributos foi devidamente comprovada.
73. Na sequência, as empresas indianas pontuaram que o uso da melhor
informação disponível nas despesas de venda das exportadoras Sun Mark e Suncity
impactaria a metodologia de cálculo das margens de dumping das outras exportadoras não
selecionadas. Fazendo menção ao Regulamento Brasileiro, a margem de dumping dessas
empresas deveria ser calculada com base na média ponderada das margens de dumping
dos exportadores selecionados, excluindo aqueles com margem zero ou de minimis. Além
disso, conforme o Acordo Antidumping da OMC, não se deve incluir exportadores cujas
margens foram calculadas com base na melhor informação disponível. Ao indicar a intenção
de aplicar a melhor informação disponível para as despesas de venda da Sun Mark, ter-se-
ia como resultado ajuste pontual na margem de dumping da empresa, que não deve ser
usada como base de cálculo para outras exportadoras indianas não selecionadas.
74. Assim, como considerações finais, as empresas solicitaram que se
reconsidere a aplicação da melhor informação disponível para a "Característica 2: Norma
do tubo" dos tubos exportados pela Seth e para as despesas de vendas da Prakash e da
Seth; além de utilização de metodologia alternativa para calcular o montante do direito
antidumping das outras exportadoras indianas identificadas, conforme precedentes do
DECOM, norma da OMC e jurisprudência do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
75. Em sede de manifestações pré-nota técnica de fatos essenciais, ao
amparo do art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013, as empresas indianas Prakash e Seth
repisaram seus comentários em relação à necessidade de utilização de metodologia
alternativa para calcular a margem de dumping das outras exportadoras indianas
identificadas.
1.7.2.2 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
76. Considerando os esclarecimentos apresentados, informa-se que os pedidos
de ajuste das produtoras/exportadoras foram acatados no âmbito do cálculo da margem
de dumping para fins de determinação final, conforme item 4.3.1.
77. As empresas Prakash e Seth indicaram que a utilização da melhor
informação disponível para a produtora/exportadora Sun Mark impactaria o cálculo de
eventual direito antidumping para as empresas identificadas, porém não selecionadas.
Esclarece-se, a esse respeito, que, em que pese o envio de notificação com fulcro no art.
180 do Regulamento Brasileiro, o conteúdo dos ofícios enviados remete a ajustes
pontuais de cálculo, sem que tenha havido alteração relevante dos dados reportados.
78. Ademais, o envio das comunicações visa a garantir a oportunidade de
fornecimento pelas partes de explicações adicionais, nos termos do art. 181 do Decreto
nº 8.058, de 2013.
79. Nesse sentido, as explicações pertinentes, inclusive das próprias empresas
Prakash e Seth, foram devidamente consideradas e fundamentaram a reconsideração
pelo DECOM quanto aos ajustes inicialmente comunicados. Isso posto, pontua-se que
detalhamento quanto ao cálculo de eventual direito antidumping constará do parecer de
determinação final da presente investigação.

                            

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