DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
21. Ademais, conforme disposto no art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013,
foram encaminhados aos produtores/exportadores e aos importadores, nas mesmas
notificações, os endereços eletrônicos nos quais poderiam ser obtidos os respectivos
questionários, que tiveram prazo de restituição de trinta dias, contados a partir da data
de ciência, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014.
22. Em razão do elevado número de produtores/exportadores de tubos de aço
carbono sem costura da China e tendo em conta que as exportações desse produto para
o Brasil foram realizadas em quantidades não representativas durante o período de
análise de continuação/retomada de dumping, foram selecionadas para responder ao
questionário do produtor/exportador, com base nos dados de importação, as empresas
Dexin Steel Tube (China) Co., Ltd e Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd., responsáveis pelo
maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país
exportador durante o período de análise de continuação/retomada do dano, consoante o
disposto no art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013.
23. Os demais produtores/exportadores chineses, não selecionados, foram
informados acerca da existência de seleção, bem como da possibilidade de envio de
respostas voluntária dentro do prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da data
de ciência da notificação de início, em conformidade com o caput do art. 50 do Decreto
nº 8.058, de 2013, e com o art. 19 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.
24. Ressalte-se que para o governo da China, para os importadores e para os
produtores/exportadores não selecionados foi dada a oportunidade de se manifestar a
respeito da referida seleção.
25. Nos termos do §3º do art. 45 do Regulamento Brasileiro, foi concedido o
prazo de vinte dias, contado da data da publicação de início da revisão, para a
apresentação de habilitação de outras partes que se considerassem interessadas.
26. Tendo em vista a adoção inicial dos Estados Unidos da América (EUA)
como país substituto nos termos do art. 15, § 1º, do Decreto nº 8.058, de 2013, foi
notificado do início da revisão o governo dos EUA, indicando que a participação, de
caráter opcional, de produtores estadunidenses de tubos de aço carbono sem costura
poderia ser de grande auxílio no presente processo. Disponibilizou-se, nesse sentido,
endereço eletrônico no qual poderia ser obtido o respectivo questionário a ser preenchido
por eventuais produtores dos EUA.
27. Destaque-se que também houve encaminhamento de notificação de início
da presente revisão à Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal
(ABITAM).
2.4 Do recebimento das informações solicitadas
2.4.1 Da peticionária
28. A Vallourec apresentou suas informações na petição de início da presente
revisão e na resposta ao pedido de informações complementares.
2.4.2 Dos importadores
29. Decorridos 30 (trinta) dias, contados da data de ciência do início da
revisão, não foram apresentadas respostas ao questionário do importador ou solicitações
de dilação desse prazo.
2.4.3 Dos produtores/exportadores
30. Conforme mencionado no item 2.4, tendo em conta o elevado número de
produtores/exportadores de tubos de aço carbono sem costura da China, foram
selecionadas para responder ao questionário do produtor/exportador as empresas Dexin
Steel Tube (China) Co., Ltd e Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd., empresas responsáveis
pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país
exportador no período de análise de continuação/retomada do dano.
31. Contudo, esgotado o prazo 30 (trinta) dias, contados da data de ciência do
início da revisão - nesse caso, 9 de outubro de 2024, as empresas selecionadas não
protocolaram resposta ao questionário, tampouco solicitaram prorrogação desse prazo.
32. Incumbe
também informar que
não foram
apresentadas respostas
voluntárias ao questionário do produtor/exportador.
2.5 Da decisão final a respeito do terceiro país de economia de mercado
33. Conforme detalhamento constante do
itens 5.1.1.4, e tendo em
consideração que não foram apresentados argumentos contrários, em face da não
participação das empresas produtoras/exportadoras chinesas no presente processo,
manteve-se a conclusão pela não prevalência de condições de economia de mercado no
segmento produtivo chinês de tubos de aço carbono sem costura, bem como a escolha
dos EUA como país substituto, como dispõe o § 2º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de
2013, pelos motivos apresentados no item 5.1.2.1.
34. Importante destacar que a decisão final acerca do terceiro país de
economia de mercado substituto foi divulgada por intermédio da publicação da Circular
SECEX nº 9, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. de 6 de fevereiro de
2025.
2.6 Da prorrogação e dos prazos da revisão
35. Em 6 de fevereiro de 2025, as partes interessadas conhecidas foram
notificadas de que, nos termos da Circular SECEX nº 9, de 5 de fevereiro de 2025,
publicada no D.O.U. de 6 de fevereiro de 2025, o prazo regulamentar para o
encerramento da revisão fora prorrogado por até dois meses, consoante o §2º do art. 112
do Decreto nº 8.058, de 2013.
36. A referida Circular também tornou públicos os prazos a que fazem referência
os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, detalhados no quadro a seguir:
.Disposição legal
Decreto nº 8.058, de 2013
.Prazos
Datas previstas
.art. 59
.Encerramento da fase probatória da revisão
27 de março de 2025
.art. 60
.Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações
constantes dos autos
16 de abril de 2025
.art. 61
.Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão considerados na determinação final
16 de maio de 2025
.art. 62
.Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas
partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo
09 de junho de 2025
.art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
30 de junho de 2025
2.7 Do encerramento da fase de instrução
2.7.1 Do encerramento da fase probatória
37. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058,
de 2013, a fase probatória da presente investigação foi encerrada em 27 de março de
2025, 49 dias após a publicação da Circular SECEX nº 9, de 2025, que tornou públicos os
prazos da revisão.
2.7.2 Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento
38. Com base no disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058, de 2013,
foi disponibilizada às partes interessadas, em 16 de maio de 2025, a Nota Técnica SEI nº
691/2025/MDIC contendo os fatos essenciais sob julgamento que embasariam esta
determinação final, conforme o art. 63 do mesmo Decreto.
2.7.3 Das manifestações finais
39. De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 62 do Decreto
nº 8.058, de 2013, encerrou-se o prazo para manifestações finais no dia 9 de junho de
2025, portanto, 24 dias após a expedição da Nota Técnica de Fatos Essenciais. No
transcurso do mencionado prazo, apenas a indústria doméstica apresentou manifestação
por escrito a respeito da referida nota técnica e dos elementos de fato e de direito que
dela constam. Os pontos abordados foram apresentados nos itens correlatos deste
documento
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto objeto da revisão
40. O produto objeto da revisão consiste em tubos acabados para aplicação
final, de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e
gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm),
mas não
superior a 14 (quatorze)
polegadas nominais (355,6
mm), usualmente
classificados no subitem 7304.19.00 da NCM, quando originários da China.
41. O aço é uma liga metálica formada principalmente de ferro e carbono, que
pode possuir outras ligas dependendo da aplicação e da necessidade de atingir as
propriedades do produto final. Considera-se aço carbono a liga metálica formada como
um resultado da combinação de ferro e carbono, quando as proporções de outros
elementos sejam inferiores a determinados limites percentuais, indicados a seguir: 0,3%
de alumínio; 0,0008% de boro; 0,3% de cromo; 0,3% de cobalto; 0,4% de cobre; 0,4% de
chumbo; 1,65% de manganês; 0,08% de molibdênio; 0,3% de níquel; 0,06% de nióbio;
0,6% de silício; 0,05% de titânio; 0,3% de tungstênio (volfrâmio); 0,1% de vanádio; 0,05%
de zircônio; e 0,1% de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio
[azoto]), individualmente considerados.
42. Os tubos de aço carbono sem costura objeto da revisão obedecem
normalmente à norma técnica API-5L (da American Petroleum Institute) ou a outras
normas similares, como DNVGL-ST-F101 (da Det Norske Veritas), CSA-Z245.1 (da Canadian
Standards Association), ISO 3183 (da International Organization for Standardization) ou
EN10208 (da European Committee for Standardisation).
43. Cabe esclarecer, ainda, que o produto pode atender a determinada
combinação de uma das normas acima com outras normas, como a ASTM A53, ASTM
A106, NBR 6321, ASTM A333 etc., quando são definidas, por exemplo, como API 5L/ASTM
A106, API 5L/ASTM A106/NBR 6321 ou API 5L/ASTM A53.
44. Segundo a peticionária, no Brasil vigoram as normas ABNT NBR 5590 e
ABNT NBR 6321, equivalentes, respectivamente, às normas norte-americana ASTM-A53 e
ASTM-A-106, com o objetivo de certificação de tubos de aço carbono para usos comuns
e na condução de fluidos e aplicação para serviços em alta temperatura, nessa ordem.
45. Foi esclarecido que tais listas não são exaustivas, uma vez que, em todo o
mundo, há entidades normalizadoras similares à brasileira ABNT, as quais podem estabelecer
normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto da revisão. As normas podem
variar em função das condições de pressão de formação, da vazão, da profundidade, do tipo
de fluido e de outros fatores relativos à aplicação a que se destina. Acima, foram citadas as
principais e conhecidas normas demandadas no mercado atualmente.
46. Por fim, a Vallourec pontuou que a principal aplicação dos tubos objeto da
revisão é a construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos,
utilizados em refinarias, indústrias químicas e petroquímicas, indústria naval e estaleiros, bem
como em plantas de tratamento e distribuição de gás. Esses tubos também são utilizados na
condução de derivados de petróleo em pequenas extensões. Por se tratar de produto
acabado, a construção se dá pela junção dos tubos através de soldagem, conexões etc.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
47. O produto similar produzido pela Vallourec é o tubo de aço carbono, sem
costura, de condução (line pipe), dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos, com
diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais, mas não superior a 14
(quatorze) polegadas nominais. Os tubos de aço carbono sem costura podem variar em
função da temperatura, pressão de formação, vazão, profundidade, usinabilidade,
resistência a impacto e outros fatores relativos à aplicação que se destina.
48. Segundo informações da peticionária, o produto similar doméstico possui
as seguintes características:
i. Matéria(s)-prima(s): a principal matéria-prima utilizada no processo de
produção é o aço carbono. A composição química do aço varia em razão da norma técnica
e/ou do grau do aço, quando aplicáveis, e está relacionada ao uso do tubo;
ii. Composição química: a composição química do aço varia de acordo com a
norma técnica e/ou o grau do aço, quando aplicáveis, e está relacionada ao uso do tubo;
iii. Modelos: Não aplicável. As variações dos tubos dizem respeito às
especificações que constam das normas técnicas e/ou grau do aço, como mencionado
anteriormente;
iv. Acabamento de pontas: dependendo da aplicação, o acabamento de ponta é
fundamental para fazer ligação de um tubo ao outro. Por exemplo, os produtos chanfrados
são projetados para receberem a solda, enquanto aqueles com rosca e luva são destinados
à conexão de tubo sem solda. O acabamento de ponta consta nas principais normas,
embora possam ser utilizadas conexões distintas daquelas de que tratam essas normas;
v. Proteção de superfície: a proteção pode variar conforme a característica que
se deseja obter. Por exemplo, revestimento, pinturas e oleado são utilizados para proteger
o tubo contra corrosão de atmosfera, enquanto o revestimento de concreto ajuda a
manter a estabilidade da linha. Já o revestimento com isolamento térmico visa manter a
temperatura interna no tubo, enquanto o laque incolor protege a rastreabilidade da
marcação existente no tubo. As normas relativas ao produto citam que a proteção na
superfície externa pode ser acordada com o cliente, não definindo, portanto, como deve
ser apresentada a proteção de superfície do tubo;
vi. Dimensão: diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais, mas
não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais. Tais tubos podem se apresentar em
diferentes dimensões no que diz respeito à espessura da parede do tubo. Entretanto,
segundo a indústria doméstica, tal característica não constitui elemento definidor do
produto objeto da revisão;
vii. Capacidade: a capacidade de vazão do tubo é dimensionada como
consequência da norma do aço;
viii. Forma de apresentação: normalmente, os tubos são vendidos em peças
soltas ou em amarrados;
ix. Usos e aplicações: a principal aplicação dos tubos objeto desta revisão consiste
na sua utilização na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento
de fluidos. Estes tubos são utilizados em refinarias, químicas/petroquímicas, FLNG (Floating
liquefied natural gas) / FPSO (Floating Production Storage and Offloading), indústria
naval/estaleiros, plantas de tratamento e distribuição de gás, flowlines e risers. Também são
utilizados na condução de derivados de petróleo em pequenas extensões, como, por
exemplo, condução de gasolina, nafta, querosene de aviação (QAV), diesel, óleo combustível,
lubrificantes etc. Os tubos de aço carbono sem costura são também utilizados em processos
industriais diversos como siderurgia, na condução de gases, combustíveis e lubrificantes,
aeroportos e portos para abastecimento de aeronaves e navios e, em indústrias diversas que
demandam derivados de petróleo no funcionamento das atividades; e
x. Canais de distribuição: o produto similar é distribuído no mercado nacional
por meio de vendas diretas do fabricante para o usuário final ou por meio de
distribuidoras autorizadas e revendas.
49. Com relação ao processo produtivo, primeiramente a Vallourec esclareceu
que fabrica tubos de aço carbono sem costura, de condução (line pipe), em diâmetros de
¼ de polegada (13,7 mm) até 18 (dezoito) polegadas (457,20 mm).
50. Os tubos de aço carbono sem costura similares àqueles objeto da revisão
podem ser laminados a quente ou a frio, ou estirados a quente ou a frio. O processo de
estiramento consiste na aplicação de forças de tração, de modo a esticar o material sobre
uma ferramenta ou bloco (matriz). A trefilação é uma forma de estiramento do tubo. Na
operação de trefila, a matéria-prima é estirada através de uma matriz em forma de canal
convergente (fieira ou trefila), por meio de uma força trativa aplicada do lado de saída da
matriz. Cabe esclarecer que a Vallourec produz o produto similar utilizando a linha de
laminação com mandris por meio da laminação a quente e, posteriormente, dependendo
do diâmetro, o processo de trefila a frio.
51. A fabricação de tubos de aço carbono sem costura pela indústria
doméstica é feita em duas plantas: Barreiro e Jeceaba. Na planta de Barreiro, a empresa
utiliza duas linhas para fabricar tubos de aço carbono sem costura: laminação contínua ou
laminação automática, ambas por laminação a quente. Essa nomenclatura é utilizada no
processo de produção da Vallourec e, na primeira, são fabricados tubos com diâmetros de
até 7 (sete) polegadas (177,8 mm), que compreende, portanto, parte das dimensões
abrangidas pela definição do produto similar nacional. Por meio do segundo processo,
laminação automática, são fabricados tubos com diâmetros que variam de 6 (seis)
polegadas (168,3 mm) até 14 (quatorze) polegadas (355,6 mm), abarcando, portanto,
dimensões integralmente parte do escopo da definição do produto similar. Para fabricação
de tubos de aço carbono com maior precisão dimensional, posteriormente, os tubos
podem passar pelo processo de trefila.
52. A laminação do produto similar ocorre com mandris, equipamentos
introduzidos na barra para a perfuração, utilizado também no processo de laminação.
Conforme a peticionária, a laminação com
mandris e a trefilação contam com
equipamentos modernos de controle de processo, utilizando tecnologia de ponta na
transmissão
de
dados
e
na
medição de
comprimentos,
sendo
todo
o
processo
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