DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelos
EUA e
Canadá. No
sítio eletrônico
do governo
indiano foi
identificada
recomendação da autoridade investigadora do país para prorrogação de medida
antidumping aplicada sobre os tubos sem costura originários da China, contudo a
prorrogação desta medida não consta dos relatórios semianuais consultados no site da
OMC.
204. Além disso, os EUA estão aplicando sobretaxas de 25% sobre as
importações de diversos tipos de aço, incluindo o produto objeto da revisão, com base
na Seção 232, alegando ameaças à segurança nacional. Essas tarifas afetam a maior
parte dos parceiros comerciais dos EUA, inclusive China. Adicionalmente, ao amparo da
Seção 301, os EUA revisaram as medidas aplicadas sobre importações de origem chinesa
e aumentaram a sobretaxa sobre os produtos de aço de 0,75% para 25% a partir de 1º
de agosto de 2024.
5.7 Da conclusão acerca da retomada do dumping
205. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final da atual
revisão de final de período que, caso as medidas antidumping em vigor sejam extintas,
muito provavelmente, haverá a retomada da prática de dumping nas exportações da
China para o Brasil.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
206. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de tubos de aço carbono sem costura. O período de análise deve corresponder
ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de
probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica.
207. Assim, para efeito da análise desta revisão, considerou-se, de acordo
com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de janeiro de 2019 a
dezembro de 2023, dividido da seguinte forma:
P1 - janeiro de 2019 a dezembro de 2019;
P2 - janeiro de 2020 a dezembro de 2020;
P3 - janeiro de 2021 a dezembro de 2021;
P4 - janeiro de 2022 a dezembro de 2022; e
P5 - janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
6.1 Das importações
208. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço
carbono sem costura importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados
de importação referentes aos subitens tarifários 7304.19.00, 7304.31.10, 7304.31.90,
7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, fornecidos pela RFB.
209. O subitem 7304.19.00 da NCM, no qual o produto é normalmente
classificado, engloba importações tanto de mercadorias enquadradas no escopo da
presente revisão quanto de outros produtos. A partir da descrição do produto importado
foram realizadas depurações com o objetivo de identificação e consequente exclusão dos
volumes importados que não se referissem ao produto sujeito à medida. Foram excluídas
operações de importação de tubos com diâmetro externo até 5 (cinco) polegadas
nominais (141,3 mm) e superiores a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), tubos
de aço inoxidável incorretamente classificados nesse subitem da NCM, tubos de aço
ligado, dentre outros produtos cujas descrições permitiram concluir prontamente que
não se tratava do produto objeto da revisão.
210. Já na depuração dos dados de importação dos subitens 7304.31.10,
7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, foram incluídos nas
informações consolidadas neste documento apenas os dados das importações cuja
descrição identificasse explicitamente se tratar de tubo de aço carbono sem costura do
tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos ou, alternativamente, identificasse seu
enquadramento na norma API 5L. Além desses dois critérios, naturalmente foram apenas
consideradas as importações dos tubos com diâmetro externo dentro da faixa abarcada
pela definição do produto objeto da revisão.
211. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
212. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de tubos de aço carbono sem costura, bem como suas variações, no
período de investigação de indícios de probabilidade de continuação ou retomada do
dano à indústria doméstica.
Importações Totais (em número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
26,1
77,7
472,0
942,9
-
Total
(sob análise)
100,0
26,1
77,7
472,0
942,9
-
Variação
-
(73,9%)
197,7%
507,3%
99,8%
+842,9%
Alemanha
100,0
5,2
326,5
110.806,2
352.059,6
-
Tailândia
100,0
38,2
7,5
113,9
469,5
-
Argentina
100,0
5,1
212,7
1.304,8
1.077,5
-
Malásia
100,0
84,7
-
42,8
1.299,2
-
Índia
100,0
49,5
1.545,3
156,9
968,5
-
Taipé Chinês
-
-
100,0
17,7
260,4
-
Polônia
100,0
-
-
-
3.598,8
-
Tchéquia (República Tcheca)
-
100,0
5.080,3
98,6
6.572,0
-
Itália
100,0
85,6
8,5
25,4
48,8
-
Singapura
-
100,0
-
1.749,5
3.937,7
-
Emirados Árabes Unidos
-
-
100,0
-
432,4
-
Reino Unido
-
100,0
2.896,1
3.701,4
728,2
-
Romênia
-
-
100,0
19,9
12,4
-
Japão
100,0
-
0,5
1,5
302,8
-
Estados Unidos
-
100,0
55,7
34,2
97,7
-
Colômbia
-
-
-
-
100,0
-
Finlândia
-
-
100,0
-
1.102,4
-
Países Baixos (Holanda)
-
-
100,0
82,5
0,0
-
Suécia
-
-
100,0
-
0,1
-
Áustria
-
-
-
100,0
-
-
Outras(*)
100,0
398,9
755,8
1.395,2
-
-
Total
(exceto sob análise)
100,0
153,5
367,9
1.060,9
1.700,4
-
Variação
-
53,5%
139,7%
188,4%
60,3%
+1.600,4%
Total Geral
100,0
149,3
358,2
1.041,3
1.675,3
-
Variação
-
49,3%
140,0%
190,7%
60,9%
+1.575,3%
(*) Demais Países:
Eslováquia,
Rússia, França,
Dinamarca,
Canadá, Peru,
Ucrânia, Espanha,
África
do Sul
e
Indonésia.
213. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras de
origem da origem investigada diminuiu 73,9% de P1 para P2 e aumentou 197,7% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 507,3% entre P3 e P4, e
considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 99,8%. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem
da origem investigada revelou variação positiva de 842,9% em P5, comparativamente a
P1.
214. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 53,5%
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 139,7%. De P3
para P4 houve crescimento de 188,4%, e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de
60,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 1.600,4%,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
215. Avaliando a variação de importações brasileiras totais no período
analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 49,3%. É possível verificar ainda uma
elevação de 140,0% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de
190,7%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 60,9%. Analisando-se todo
o período, importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 1.575,3%,
considerado P5 em relação a P1.
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
22,8
101,8
557,2
897,5
-
Total
sob análise)
100,0
22,8
101,8
557,2
897,5
-
Variação
-
(77,2%)
346,2%
447,5%
61,1%
+797,5%
Alemanha
100,0
27,6
485,1
145.216,8
759.054,2
-
Tailândia
100,0
36,6
10,0
199,7
629,1
-
Argentina
100,0
12,6
256,9
1.689,0
1.493,0
-
Malásia
100,0
61,7
-
54,4
1.313,0
-
Índia
100,0
43,6
1.430,9
257,4
1.205,2
-
Taipé Chinês
-
-
100,0
26,8
242,9
-
Polônia
100,0
-
-
-
8.002,4
-
Tchéquia (República Tcheca)
-
100,0
1.200,2
34,7
2.741,3
-
Itália
100,0
95,8
21,7
33,4
63,0
-
Singapura
-
100,0
-
896,4
1.415,5
-
Emirados Árabes Unidos
-
-
100,0
-
5.200,4
-
Reino Unido
-
100,0
1.320,6
1.708,3
748,2
-
Romênia
-
-
100,0
26,3
23,5
-
Japão
100,0
-
9,2
76,6
593,4
-
Estados Unidos
-
100,0
23,1
23,6
482,8
-
Colômbia
-
-
-
-
100,0
-
Finlândia
-
-
100,0
-
1.254,2
-
Países Baixos (Holanda)
-
-
100,0
329,3
0,8
-
Suécia
-
-
100,0
-
0,1
-
Áustria
-
-
-
100,0
-
-
Outras(*)
100,0
327,9
702,9
3.868,6
-
-
Total
(exceto sob análise)
100,0
128,9
359,4
3.464,0
11.455,7
-
Variação
-
28,9%
178,8%
863,9%
230,7%
+11.355,7%
Total Geral
100,0
123,3
345,8
3.310,9
10.899,5
-
Variação
-
23,3%
180,4%
857,5%
229,2%
+10.799,5%
Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD/t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
87,3
130,9
118,0
95,2
-
Total
(sob análise)
100,0
87,3
130,9
118,0
95,2
-
Variação
-
(12,7%)
49,9%
(9,8%)
(19,4%)
(4,8%)
Alemanha
100,0
530,5
148,6
131,1
215,6
-
Tailândia
100,0
95,8
133,0
175,4
134,0
-
Argentina
100,0
249,2
120,8
129,4
138,6
-
Malásia
100,0
72,9
-
127,1
101,1
-
Índia
100,0
88,0
92,6
164,1
124,4
-
Taipé Chinês
-
-
100,0
151,3
93,3
-
Polônia
100,0
-
-
-
222,4
-
Tchéquia (República Tcheca)
-
100,0
23,6
35,2
41,7
-
Itália
100,0
112,0
255,6
131,3
129,1
-
Singapura
-
100,0
-
51,2
35,9
-
Emirados Árabes Unidos
-
-
100,0
-
1.202,7
-
Reino Unido
-
100,0
45,6
46,2
102,8
-
Romênia
-
-
100,0
131,9
189,3
-
Japão
100,0
-
2.048,3
5.036,4
196,0
-
Estados Unidos
-
100,0
41,6
68,9
494,0
-
Colômbia
-
-
-
-
100,0
-
Finlândia
-
-
100,0
-
113,8
-
Países Baixos (Holanda)
-
-
100,0
399,2
13.269,1
-
Suécia
-
-
100,0
-
174,3
-
Áustria
-
-
-
100,0
-
-
Outras(*)
100,0
82,2
93,0
277,3
-
-
Total
(exceto sob análise)
100,0
84,0
97,7
326,5
673,7
-
Variação
-
(16,0%)
16,3%
234,2%
106,3%
+573,7%
Total Geral
100,0
82,6
96,5
317,9
650,6
-
Variação
-
(17,4%)
16,8%
229,4%
104,6%
+550,6%
(*) Demais Países:
Eslováquia, Rússia, França, Dinamarca, Canadá, Peru, Ucrânia, Espanha, África do Sul e Indonésia.
216. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações
brasileiras da origem investigada diminuiu 77,2% de P1 para P2 e registrou variação
positiva de 346,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de
447,6% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de
61,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$)
das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 797,5%
em P5, comparativamente a P1.
217. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações
brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve
aumento de 28,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação
de 178,8%. De P3 para P4 houve crescimento de 863,9%, e entre P4 e P5 o indicador
sofreu elevação de 230,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor
CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou
expansão de 11.355,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
218. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações
brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 23,3%. É possível
verificar ainda uma elevação de 180,4% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve
crescimento de 857,5%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 229,2%.
Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras
apresentou expansão da ordem de 10.799,5%, considerado P5 em relação a P1.
219. Observou-se
que o indicador de
preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras de origem investigada diminuiu 12,7% de P1 para P2 e
aumentou 49,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 9,8%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 19,4%. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras da origem investigada revelou variação negativa de 4,8% em P5,
comparativamente a P1.
220. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 16,0%
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 16,3%. De P3
para P4 houve crescimento de 234,2%, e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de
106,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t)
das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 573,7%,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
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