DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MCID/MF Nº 6, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Estabelece a remuneração dos agentes financeiros
pelas atividades de definição das famílias elegíveis e
vinculação às unidades habitacionais destinadas ao
atendimento de famílias residentes na Favela do
Moinho,
no Município
de São
Paulo, e
pela
desimobilização de imóveis, relativas a operações
contratadas 
com 
recursos
do 
Fundo 
de
Arrendamento Residencial (FAR),
integrante do
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Os MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, no art. 19, inciso III,
da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de
março de 2023, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece a remuneração devida aos agentes
financeiros pelas atividades exercidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
MCMV-FAR, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos seguintes
termos:
I - R$ 792,32 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), por
unidade habitacional, pelas atividades de definição das famílias elegíveis e de vinculação às
unidades habitacionais destinadas ao atendimento de famílias residentes na Favela do
Moinho, no Município de São Paulo; e
II - R$ 219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos), por unidade
habitacional, pelas atividades relacionadas à desimobilização de imóveis, nos termos do
item 6.7 do Anexo I da Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018.
§ 1º O valor referido no inciso I será acrescido ao montante a ser pago por
unidade habitacional no momento da formalização do contrato de financiamento ou de
doação da unidade habitacional ao beneficiário final.
§ 2º O valor referido no inciso II destina-se à cobertura de custos técnicos,
administrativos e operacionais vinculados à atuação do agente financeiro, incluindo
análises técnicas, contratação e supervisão de empresa especializada, acompanhamento de
obras, vistorias e prestação de informações ao Gestor Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 2024
Aprova a Versão 3 do Plano Estratégico Institucional
- PEI - CNEN 2023-2027
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos X, XI e XII do art.
4º da Portaria PR/CNEN nº 70, de 9 de novembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CIG/CNEN nº 4, de 24 de julho de
2023, nº 5, de 16 de outubro de 2023 e nº 6, de 12 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO as análises promovidas na Reunião de Avaliação da Estratégia
da CNEN de 2024;
CONSIDERANDO a documentação que consta nos autos do processo nº
01341.006295/2023-24, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3 do PEI-CNEN 2023-2027, contendo as alterações
necessárias identificadas na Reunião de Avaliação da Estratégia da CNEN de 2024 e
definidas nas Oficinas da Rede Estratégica CNEN ocorridas no primeiro semestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente do Comitê
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.335, DE 24 DE JULHO DE 2025
Estabelece 
as
metas 
globais
de 
desempenho
institucional para o período de 1º de março de 2025 a
28 de fevereiro de 2026, com a finalidade de cálculo
do pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de Outubro de 2022, tendo em vista o que
dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691,
de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006,
o Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de
fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.000585/2025-11, resolve:
Art. 1º Estabelece, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais e
respectivos indicadores de avaliação de desempenho institucional do CNPq para fins de
cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e
Tecnologia (GADCT), para o período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de
2026.
Art. 2º As metas de que trata o Anexo foram elaboradas em consonância
com o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas,
a
qualquer tempo,
na
hipótese de
superveniência
de
fatores que
influenciem
significativa e diretamente a sua consecução, desde que o CNPq não tenha dado causa
a tais fatores.
§ 1º As Unidades Administrativas - UA do CNPq deverão comunicar à
Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG a ocorrência de fatores de que
trata o caput.
§ 2º A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG deverá elaborar
e submeter a proposta de revisão das metas globais de desempenho institucional ao
Presidente do CNPq.
Art. 3º Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao
período referido no art. 1º desta Portaria, adotam-se pesos iguais para todas as metas
globais estabelecidas no Anexo desta Portaria, sendo que o resultado final da Avaliação
de Desempenho Institucional será obtido a partir do cálculo da média aritmética dos
percentuais alcançados em cada meta estabelecida, numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos percentuais.
Parágrafo único. Para o cálculo dos efeitos financeiros da avaliação de
desempenho institucional para pagamento da GDACT, será aplicada a seguinte
correlação, em conformidade com a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de
2021:
. .Resultado Final alcançado na Avaliação
de Desempenho Institucional
.Pontuação Institucional
. .A partir de 90%
.80
. .De 75 a 89,99%
.72
. .De 60 a 74,99%
.60
. .De 45 a 59,99%
.48
. . De 30 a 44,99%
.36
. .De 15 a 29,99%
.24
. .Inferior a 15%
.12
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
Indicadores e Metas Globais de Desempenho
Indicador 1: Capacidade de Execução dos Instrumentos do Fomento à CT&I
aprovados no ano de 2025.
- Meta Global 1: Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela
DEX em 2025 (independente da origem dos recursos)
Unidades de medida: Chamadas, Encomendas (Auxílios[1]) e Prêmios
Fórmula de cálculo: (Número total de Instrumentos do Fomento à CT&I
lançados no período avaliativo / Número total de Instrumentos do Fomento Aprovados
pela DEX no exercício de 2025) x 100.
Fontes: Atas da DEX, SEI, PICC e Relatório de Dados de Configurações de
Encomendas 
(Auxílios),
Prêmios 
e
Chamadas, 
disponível
em
http://relatorios.cnpq.br/jasperserver 
(Caminho 
de 
busca:
root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2025)
Indicador 2: Capacidade de Gestão da Cota de Importação de equipamentos e
materiais para pesquisas científica e tecnológica, com isenção fiscal, no exercício de 2025.
- Meta Global 2 - Executar 90% da Cota de Importação de equipamentos e
materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização
do CNPq em 2025.
Fórmula de cálculo: (valor total anual (dos bens) cuja autorização de
importação foi demandada e aprovada pelo CNPq em 2025 / valor total anual da cota
máxima sob a responsabilidade do CNPq administrar em 2025 (conforme normativo do
Ministério da Fazenda) x 100.
Fonte: Siscomex - Sistema Anuente Web do Ministério da Fazenda
Extração dos Dados: Serviço de
Credenciamento e Incentivo Fiscal -
S EC I F/ CO C I F/ CG C I N / D CO I
Indicador 3: Capacidade de Análise de Prestação de Contas dos projetos de
pesquisa, desenvolvimento, inovação, de auxílio, bolsas e convênios apoiados pelo
CNPq
- Meta Global 3 - Concluir, até 28/02/2026, a análise técnico-científica de
70% 
dos 
Relatórios 
Técnicos 
Finais 
dos 
processos 
eletrônicos 
de 
pesquisa,
desenvolvimento, bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para
análise nas unidades técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até
31/12/2025.
Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Técnica
Concluída (até 28/02/2026) / Relatório Técnico concluído até 31/12/2025) x 100.
- Meta Global 4 - Concluir, até 28/02/2026, a análise financeira de 90% dos
Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de
pesquisa, de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em
eventos (cuja concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de
Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2025.
Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Financeira
Concluída (até 28/02/2026) /Número Total de Processos com Prestação de Contas
apresentada até 31/12/2025) x 100.
Fonte: Relatórios da Coordenação de Prestação de Contas - COPCO e
Plataforma Carlos Chagas- PICC
Indicador 
4:
Qualidade 
da 
implementação 
e
acompanhamento 
de
Convênios
- Meta Global 5 - 75% de convênios encerrados sem ressalvas do total de
convênios com Prestação de Contas analisada.
Fórmula de cálculo: (Quantidade de instrumentos encerrados sem ressalva
no período avaliativo /Número Total de Convênios com Prestação de Contas Analisada
no período avaliativo) x 100.
Fonte: Transferegov.br
Indicador 5: Grau de eficácia de atuação do CNPq no âmbito das Ações
Internacionais
-
Meta Global
6: Executar
90%
dos compromissos
de Acordos
de
Cooperação Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano
de 2025, com recursos próprios da LOA do CNPq.
Fórmula de cálculo: Número de compromissos realizados pelo CNPq no
âmbito das ações internacionais em 2025 / Número de compromissos assumidos no
âmbito das ações internacionais para o ano de 2025 x 100.
Fonte: Base de Informação da CGCIN (solicitação ao setor)
Indicador 6: Esforço para capacitação dos servidores
- Meta Global 7: Capacitar pelo menos 75% dos servidores em temáticas
mapeadas no PDP ao longo de 2025.
Fórmula de cálculo: Número de servidores capacitados em necessidades
apresentadas no PDP em 2025 / Número total de servidores X 100.
Fonte: Serviço de Capacitação e Competências - SECAC
Indicador 7: Publicidade de chamadas e prêmios no Portal do CNPq
- Meta Global 8: Publicar ao menos 1 notícia referente ao lançamento e 1
referente ao resultado de cada prêmio e chamada do CNPq.
Fórmula de cálculo: (Total de matéria sobre o lançamento + Total de
Matéria sobre resultado / 2) / (Total de chamadas + total de prêmios) * 100
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - ACS/PRE
Indicador 8: Resolutividade da Central de Atendimento do CNPq
Meta Global 9: Resolver 75% das demandas recebidas pela Central de
Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas
técnicas.
Fórmula de cálculo: Total de demandas atendidas/resolvidas diretamente
pela
Central de
Atendimento
/ Total
de demandas
recebidas
pela Central
de
Atendimento, via mensagem eletrônica, no período avaliativo 100.

                            

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