DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 17, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base
na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE os Médicos
Veterinários relacionada no anexo I, que contém o número de habilitação, o nome, para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes, no âmbito
do Estado.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SE e o número da Habilitação Mormo - SE que é composto do número da
habilitação seguida por barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO.
Art. 2º O não atendimento ao disposto no Art. 1º, implicará no imediato
cancelamento ou suspensão de habilitação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
ANEXO I
. .MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA REALIZAR COLETA DE EXAMES DE MORMO
EM SERGIPE
. .NÚMERO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
NA SFA-SE
.MÉDICO VETERINÁRIO
.Nº
CRMV
.N° PROCESSO SEI
. .186/2025
PNSE-SE
.JULIA FONSECA DA CRUZ
.SE
01207
.21054.000727/2025-06
. .187/2025
PNSE-SE
.RAFAEL
BEZERRA
SANTOS
SANTANA
.SE
01927
.21054.000806/2025-17
. .188/2025
PNSE-SE
.HEBERTH
GABRIEL
OLIVEIRA
SANTOS
.SE
01909
.21054.000812/2025-66
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que
consta do processo nº 21022.000356/2025-21, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RIO GRANDE FUMIGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
SOB nº 08.594.352/0003-96 e localizada na Av. São Luís Rei de França, Lote 11, nº 11,
Quadra M., Olho D'água, CEP : 65.065-470, São Luís/MA, sob o número BR MA 6349, para,
na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins
quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos:
I - fumigação com fosfina em câmara em lona;
II - fumigação com fosfina em contêiner;
III - fumigação com fosfina em porão de embarcação; e
IV - fumigação com fosfina em silo hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco
anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de
agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA SPONHOLZ BELMINO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 152, DE 23 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E
SANIDADE VEGETAL
DA SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE
AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27
de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do
processo nº 21036.001048/2020-50, resolve:
Art.
1º Renovar
o
credenciamento
da empresa
AGRONOGUEIRA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.160.392/0001-
68 e localizada PISNC, lote 591, núcleo N2, Zona Rural, Petrolina - PE, CEP
56.300-990,
sob
o número
BR-PE0546,
para,
na qualidade
de
empresa
prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários
em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do
Ministério da Agricultura e Pecuária na seguinte modalidade: Tratamento
térmico por calor - Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria
nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARNEIRO SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 79, DE 25 DE JULHO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido de alteração de titularidade da
cultivar de SOJA (Glycine max (L) Merr.) denominada BRSMG 534, cuja propriedade é da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, e passa a ser também
da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, do Brasil.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
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