DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
2411134 - Restauração Capela e Fachadas do Colégio Santa Teresa de Jesus
ORGANIZACAO RELIGIOSA SANTO ENRIQUE DE OSSO
CNPJ/CPF: 15.159.099/0001-46
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 185.548,34
Valor total atual: R$ 5.158.038,84
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
2411155 - Elaboração dos Projetos de Arquitetura de Restauração e Atualização de
Usos da Casa de Gomes Jardim
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF: 92.880.400/0001-57
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 212.967,69
Valor total atual: R$ 332.032,31
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
249913 - Execução de obras de restauração e implantação de equipamento cultural no
Armazém nº4 do Porto de Vitória
INSTITUTO PEDRA
CNPJ/CPF: 17.643.364/0001-92
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 12.764,13
Valor total atual: R$ 45.018.157,71
ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º )
2411305 - Exposição Rembrandt : O Sinal e a luz
PREMIUM COMUNICACAO E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF: 05.841.174/0001-09
Cidade: Vitória - ES;
Valor Reduzido: R$ 374,00
Valor total atual: R$ 2.283.186,25
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
2411853 - Mentes Curiosas, Robôs Criativos
J. VOLPE NOGUEIRA PRODUCOES
CNPJ/CPF: 22.762.192/0001-06
Cidade: Jaboticabal - SP;
Valor Reduzido: R$ 1.126,40
Valor total atual: R$ 433.100,80
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
2411868 - Brasil Arte Popular
APRAZIVEL EDICOES LTDA
CNPJ/CPF: 03.484.461/0001-75
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 38.912,90
Valor total atual: R$ 2.257.046,50
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
2415703 - Texneo Novum Festival - 2ª Edição
MARTE CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.875.450/0001-03
Cidade: Florianópolis - SC;
Valor Reduzido: R$ 2.487,10
Valor total atual: R$ 602.310,17
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
250396 - ARTRIO 2025
BEX FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 11.472.564/0001-43
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 88.703,44
Valor total atual: R$ 5.911.296,45
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
243453 - Ruralidades
Hermínio Rogério Recco
CNPJ/CPF: ***.545.729-**
Cidade: Maringá - PR;
Valor Reduzido: R$ 4.078,80
Valor total atual: R$ 154.994,40
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
251034 - Dicionário Mario Vargas Llosa
MECENAS - EDITORA E PROJETOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 04.017.371/0001-37
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 9.828,00
Valor total atual: R$ 339.701,13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.239, DE 24 DE JULHO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Dom Luciano
Mendes de
Almeida, código
SIPRA MG0359000,
localizado no município de Salto da Divisa, no estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54170.000657/2015-39 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-MG/Nº 10, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União n.º 40 de 02 de março de 2015, que criou o Projeto de Assentamento Dom
Luciano Mendes de Almeida, código SIPRA MG0359000, localizado no município de Salto da
Divisa, no estado de Minas Gerais;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Dom Luciano Mendes
de Almeida, a base cartográfica da SR(06)MG e o Parecer n.º 13695 (SEI n.º 24596980);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.348,1819 ha (mil trezentos e quarenta e oito hectares,
dezoito ares e dezenove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-MG/Nº 10, de 26 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 40 de 02 de março de 2015, que
criou o Projeto de Assentamento Dom Luciano Mendes de Almeida, código SIPRA MG0359000,
localizado no município de Salto da Divisa, no estado de Minas Gerais, para a área de
1.358,7444 (mil trezentos e cinquenta e oito hectares, setenta e quatro ares e quarenta e
quatro centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.240, DE 24 DE JULHO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento
Limeira, código SIPRA MG0258000, localizado no
município
de Buritizeiro,
no
estado de
Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54170.006658/2009-49 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 38, de 07 de dezembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 242 de 17 de dezembro de 2012, que criou
o Projeto de Assentamento Limeira, código SIPRA MG0258000, localizado no município de
Buritizeiro, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1941, de 27
de junho de 2025 (SEI n.º 24620116) e o Parecer n.º 14901/2025 (SEI n.º 24704288);
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares,
constante da Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 38, de 07 de dezembro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União n.º 242 de 17 de dezembro de 2012, que criou o Projeto de
Assentamento Limeira, código SIPRA MG0258000, localizado no município de Buritizeiro,
no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 54 (cinquenta e quatro), unidades
agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 202, DE 25 DE JULHO DE 2025
Orienta os conselhos de assistência social, nas três
esferas, quanto à sua organização e funcionamento
como instância de participação e controle social do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de
Programas Sociais do Governo Federal, bem como
quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos
índices de gestão descentralizada destinados ao
controle social e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária
realizada nos dias 16 e 17 de julho de 2025, no uso das competências que lhe são
conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista
o disposto no art. 2º, II, VI e XIV, e no art. 35, I, IV e V de seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Orientar os conselhos de assistência social quanto à sua organização e
ao seu funcionamento como instâncias de participação e de controle social do Programa
Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, bem como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão
descentralizada destinados ao controle social, conforme as normas vigentes.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E NO CADÚNICO
Art. 2º A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico
referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para
possibilitar o diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, usuárias(os) e trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, por meio do controle social do SUAS.
Art. 3º São princípios da participação e controle social no âmbito do PBF e do
CadÚnico:
I - o reconhecimento e a garantia da participação social e democrática como
direito da(o) cidadã(ão) usuária(o) do SUAS, bem como das suas organizações e
entidades, conforme a Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023;
II - a complementariedade e integração entre processos, procedimentos,
mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - a solidariedade, a cooperação, o respeito à diversidade e a garantia de
acessibilidade, visando à construção de valores de cidadania e do acesso igualitário e
universal aos bens e serviços;
IV - o direito à informação e à transparência na gestão;
V - a integração e
a transversalidade dos procedimentos, processos,
mecanismos e instâncias de controle social e participação social; e
VI - a valorização da educação para a cidadania ativa e popular como um de
seus elementos constitutivos.
Art. 4º O exercício da participação e controle social do PBF e do CadÚnico,
realizado pelos conselhos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal,
observará as seguintes diretrizes:
I - incentivar e apoiar a mobilização das(os) cidadãs(ãos) usuárias(os) do P B F,
do CadÚnico e da rede de serviços socioassistenciais, a fim de que possam participar do
controle social e das atividades dos conselhos de assistência social nos âmbitos estadual,
municipal e do Distrito Federal;
II - zelar pelo caráter público das reuniões dos conselhos de assistência social,
salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente;
III - prezar pelo direito à proteção de dados pessoais, observado o disposto
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV
- promover
a
disseminação
de informações
às(aos)
cidadãs(ãos)
usuárias(os) sobre seus direitos e corresponsabilidades, objetivos, regras e mecanismos
de funcionamento do PBF e do CadÚnico; e
V - fortalecer e estimular a organização e espaços de participação das(os)
cidadãs(ãos) usuárias(os) do PBF e do CadÚnico por meio de fóruns e espaços coletivos,
especialmente conferências, entre outros.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO PBF E DO CADÚNICO
Art. 5º Os conselhos de assistência social, na participação e no controle social
do PBF e do CadÚnico, poderão articular-se com os conselhos setoriais existentes,
sobretudo com os conselhos de saúde e educação, bem como com outras interfaces de
participação, de maneira a integrar e acompanhar a oferta de serviços públicos.
Art. 6º O financiamento do controle social quanto às ações voltadas para a gestão do
PBF e do CadÚnico ocorrerá por meio de aplicação de no mínimo 10% do valor repassado
mensalmente pelo Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social -
IGD/SUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF, destinados
ao controle social, conforme as normas vigentes, sem prejuízo de outras fontes de financiamento.
§ 1º Os conselhos de assistência social deverão:
I - fiscalizar a aplicação obrigatória dos percentuais mínimos dos IGDs,
conforme as normas vigentes, destinados ao desenvolvimento das atividades do controle
social no âmbito do PBF e do CadÚnico;

                            

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