DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 487, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto
no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria,
ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202208039
.EDUCAÇÃO
FÍSICA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
N AT A L E N S E
.ASPER ENSINO SUPERIOR DA
PARAIBA LTDA.
.AVENIDA
PRUDENTE
DE
MORAIS,
4890,
UNIDADE SEDE, LAGOA NOVA, NATAL/RN
. .2
.202207035
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SOCIAL DA BAHIA
.REDE
DE
ENSINO
FAVENI
LT DA
.RUA FERNANDO MENEZES DE GÓES, 570, ,
PITUBA, SALVADOR/BA
. .3
.202209539
.ENGENHARIA AMBIENTAL E
SANITÁRIA (Bacharelado)
.100 (cem)
.Faculdade
Católica
Salesiana de Macaé
.INSTITUTO N S DA GLORIA
.AVENIDA SANTOS MOREIRA, 445, , MIRAMAR,
M AC A É / R J
. .4
.202207091
.EDUCAÇÃO
FÍSICA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE
CIDADE
DE
PATOS DE MINAS
.ASSOCIACAO
EDUCACIONAL
DE PATOS DE MINAS - AEPM
.AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,
1200, UNIDADE JK, CIDADE NOVA, PATOS DE
MINAS/MG
. .5
.202208024
.ENGENHARIA
CIVIL
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.INSTITUTO PARAIBANO DE
ENSINO RENOVADO
.ASPER ENSINO SUPERIOR DA
PARAIBA LTDA.
.RUA AFONSO BARBOZA DE OLIVEIRA, 2011, ,
PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA/PB
. .6
.202207836
.ENGENHARIA
AMBIENTAL
(Bacharelado)
.90 (noventa)
.UNIVERSIDADE
DE
U B E R A BA
.SOCIEDADE
EDUCACIONAL
UBERABENSE
.AVENIDA AFONSO PENA, 1177, CAMPUS VIA
CENTRO,
NOSSA
SENHORA
APARECIDA,
UBERLÂNDIA/MG
. .7
.202207993
.ENGENHARIA AMBIENTAL E
SANITÁRIA (Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE
SÁ
.SOCIEDADE
DE
ENSINO
SUPERIOR ESTACIO
DE SA
LT DA
.AV. DOM HÉLDER CÂMARA, 4740-5840, NORTE
SHOPPING, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO/RJ
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 493, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO SUB JUDICE do participante
PAULO RICARDO PASCUTTI ALVES (CPF ***.969.829.***), , código de inscrição nº
221120210527098, conforme Portaria nº 444, de 7 de outubro de 2022, publicada no DOU
nº 193, Seção 1, página 43, de 10/10/2022, acerca da relação de aprovados na condição
"SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2021/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 72, de 22 de
novembro de 2021, em decorrência da Decisão proferido nos autos da Ação Ordinária nº
5001063-45.2021.4.03.6005 / T1ª Vara Federal de Ponta Porã.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 494, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO SUB JUDICE da participante
ALESSANDRA APARECIDA TIBURTINO DE SOUZA NASCIMENTO (CPF n.º ***.816.311-**),
código de inscrição nº 211120210409299, conforme Portaria nº 103, de 25 de março de
2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, página 70, de 28/03/2022, acerca da relação de
aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 72, de 22 de
novembro de 2021, em decorrência nos autos da ação proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 5001119-78.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMAPIO
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 19/08/2025.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 1ª
Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir
mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito
Fe d e r a l .
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 19 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
1 - Processo nº: 16327.720727/2015-59 - Recorrente: PICPAY BANK - BANCO
MULTIPLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
2 - Processo nº: 12448.900130/2022-98 - Recorrente: GOL LINHAS AEREAS S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 12448.900131/2022-32 - Recorrente: GOL LINHAS AEREAS S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ANCHIETA DE SOUSA
4 - Processo nº: 11080.905657/2012-81 - Recorrente: MAGNA ENGENHARIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11080.900885/2011-83 - Recorrente: MAGNA ENGENHARIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11080.905658/2012-25 - Recorrente: MAGNA ENGENHARIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11080.902759/2011-63 - Recorrente: MAGNA ENGENHARIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11080.905651/2011-22 - Recorrente: MAGNA ENGENHARIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOSE ANCHIETA DE SOUSA
9 - Processo nº: 11634.720219/2019-15 - Recorrente: EXCELLENCE INDUSTRIA
DE TINTAS - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11634.720220/2019-31 - Recorrente: IDEIA COR TINTAS -
EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 11634.720274/2019-05 - Recorrente: EXCELLENCE INDUSTRIA
DE TINTAS - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 11634.720273/2019-52 - Recorrente: EXCELLENCE INDUSTRIA
DE TINTAS - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARMEN FERREIRA SARAIVA
Presidente da 1ª Turma Extraordinária
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: 12 a 13/08/2025.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 1ª
Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir
mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito
Fe d e r a l .
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação; e
4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.5
.11065.720794/2015-88
.6 a 6
.
.13
.16327.903866/2018-69
.14 a 16
.
.17
.11080.901025/2013-29
.18 a 19
.
.20
.10920.908585/2018-17
.21 a 22
.
.23
.10480.720070/2017-32
.24 a 24
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