DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 12 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
14 - Processo nº: 13868.724437/2023-89
- Recorrente: GP - GUARDA
PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
15 - Processo nº: 17095.720520/2022-47 - Recorrente: FRIGORIFICO BXB LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
16 - Processo nº: 13971.000771/2008-27 - Embargante: KARSTEN S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
17 - Processo nº: 10435.721524/2010-61 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
ACUMULADORES MOURA S A
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
18 - Processo nº: 10970.720052/2019-09 - Recorrente: COFCO INTERNATIONAL
BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
19 - Processo nº: 19515.720812/2018-31 - Recorrente: ATLANTICO SUL
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
20 - Processo nº: 15588.720099/2022-05 - Recorrente: DALNORDE COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
21 - Processo nº: 10530.728392/2018-78 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO
GONCALO DOS CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
22 - Processo nº: 10280.725772/2021-45 - Recorrente: MUNICIPIO DE CANAA
DOS CARAJAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 15746.720065/2022-42 - Recorrente: MULTILIXO REMOCOES
DE LIXO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
24 - Processo nº: 15746.720278/2022-74 - Recorrente: AGROPECUARIA SCHIO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 13 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
25 - Processo nº: 19515.720088/2017-64 - Recorrente: T.K.S. SISTEMAS
HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
26 - Processo nº: 10340.721750/2021-54 - Recorrente: AVANTT - SELECAO DE
TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
27 - Processo nº: 11234.726744/2022-44 - Recorrente: MUNICIPIO DE
HUMBERTO DE CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
28 - Processo nº: 10530.730650/2018-86 - Recorrente: MUNICIPIO DE MUTUIPE
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10530.725816/2018-42 - Recorrente: MUNICIPIO DE MUTUIPE
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
30 - Processo nº: 15746.720448/2023-00 - Recorrente: INTEGRA - ESCOLA DE
FORMACAO E EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL S/S LTDA e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
31 - Processo nº: 10280.721624/2019-37 - Recorrente: LIDER COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 10530.732553/2018-28 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO
GONCALO DOS CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
33 - Processo nº: 15746.720064/2022-06 - Recorrente: MULTILIXO REMOCOES
DE LIXO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
34 - Processo nº: 10660.720718/2019-14 - Recorrente: NUTRIALFA ALIMENTOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 13 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
35 - Processo nº: 10680.720017/2021-61 - Embargante: WESLEY MENDONCA
BATISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 10580.725489/2023-09 - Recorrente: MARCOS DE OLIVEIRA
GERMANO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
37 - Processo nº: 11000.723526/2021-11 - Embargante: JOSE GALLO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
38 - Processo nº: 17095.722760/2021-03 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
PAULO SERGIO FRANZ
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
39 - Processo nº: 15504.725949/2019-31 - Recorrente: SEBASTIAO DE BARROS
QUINTAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
40 - Processo nº: 11274.720095/2023-82 - Recorrente: MANOEL BATISTA DE
MEDEIROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 10283.723947/2021-50 - Recorrente: DOMINGOS ANGELO
DEBARBA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
42 - Processo nº: 12448.729503/2015-85 - Recorrente: ANTONIO DA SILVA
ALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
43 - Processo nº: 10437.721594/2018-57 - Recorrente: EDDA VELLA AULICINO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
44 - Processo nº: 18363.720417/2023-33 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E
SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 - Processo nº: 18363.720418/2023-88 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E
SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
46 - Processo nº: 18363.720419/2023-22 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E
SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
47 - Processo nº: 18363.720420/2023-57 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO E
SILVA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 14 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
48 - Processo nº: 19515.720035/2015-81 - Recorrente: T.K.S. SISTEMAS
HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
49 - Processo nº: 10972.720005/2017-75 - Recorrente: ALEXANDRE DE CASTRO
CUNHA CARVALHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
50
-
Processo
nº: 10640.722109/2014-23
-
Recorrente:
MAURO
LUCIO
CAVALCANTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 15956.720219/2016-82 - Recorrente: CRISTIANE DE BARROS
COSTA MARQUES BUMLAI PAGNONCELLI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 15956.720229/2016-18 - Recorrente: FERNANDO DE BARROS
BUMLAI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 10120.729256/2014-01 - Recorrente: CIRILO RIBEIRO DA SILVA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 10970.720176/2016-33 - Recorrente: MARIO ATTIE JUNIOR e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
55 - Processo nº: 10508.720518/2015-09 - Recorrente: JAIR FRANCISCO FAZOLO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
56 - Processo nº: 15521.720041/2014-18 - Recorrente: ALVARO NEI GOMES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
57 - Processo nº: 11020.720338/2017-16 - Recorrente: CEZAR ANTONIO
BETTANIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 14 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
58 - Processo nº: 10725.720651/2014-10 - Embargante: CONSELHEIRO e
Interessado: PORTO DO ACU OPERACOES S.A. e FAZENDA NACIONAL
59 - Processo nº: 13161.721103/2014-10 - Embargante: CONSELHEIRO e
Interessado: OLIVIO ACOSTA e FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
60 - Processo nº: 10384.722337/2014-71 - Recorrente: MATHIAS OLYMPIO PIRES
DE MELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
61 - Processo nº: 10670.721997/2013-29 - Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL
DE VICOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
62 - Processo nº: 13884.720247/2008-55 - Recorrente: ABRAS DO UNA
AGROIND AGRICULTURA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo nº: 13884.720248/2008-08 - Recorrente: ABRAS DO UNA
AGROIND AGRICULTURA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RODRIGO DUARTE FIRMINO
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.236, DE 24 DE JULHO DE 2025
Estabelece as condições necessárias à realização de
leilões 
para 
recuperação
de 
créditos 
pelas
instituições financeiras e os mecanismos de controle
e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº
14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043,
de 19 de agosto de 2020.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de julho de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, nos arts. 8º, §§ 5º, 6º e 8º, e 21, §§ 3º e 6º, da Lei nº 14.042, de 19 de
agosto de 2020, e no art. 8º, § 8º, da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias à realização dos leilões de
que tratam os arts. 8º, §§ 5º e 6º, e 21, § 3º, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020,
e o art. 8º, § 6º, da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, pelos agentes financeiros do
Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia - Peac-FGI, incluindo
o Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe
natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS,
pelas instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
na modalidade de garantia de recebíveis - Peac-Maquininhas e pelas instituições
financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - Pese, em
conjunto denominadas, para fins desta Resolução, "Instituições Financeiras Cedentes" (ou
isoladamente "Instituição Financeira Cedente"), as quais deverão observar o seguinte
processo:
I - em até cinquenta e quatro meses, para o Peac, e em até trinta meses, para
o Pese, imediatos ao término do período de amortização da última parcela passível de
vencimento entre todas as operações de crédito da carteira da instituição financeira
contratadas em cada ano em cada programa, a Instituição Financeira Cedente deverá
publicar, com hiperligação a partir da página principal de seu endereço eletrônico, na rede
mundial de computadores, de forma clara e transparente, de modo a assegurar a mais
ampla publicidade, edital de convocação de interessados para participação de leilão público
com vistas à cessão onerosa dos créditos;
II - o edital conterá a descrição detalhada dos créditos objeto do leilão, que
poderão ser negociados em lotes ou isoladamente, conforme critérios estabelecidos pela
Instituição Financeira Cedente, em decisão fundamentada, devendo ser observada a gestão
eficiente dos recursos e o princípio da vantajosidade;
III - a Instituição Financeira Cedente estabelecerá, conforme suas políticas
internas e de governança, em decisão fundamentada, preço mínimo para aquisição dos
créditos objeto do certame, sem que esse valor seja divulgado previamente aos
participantes do leilão, devendo ser observada a gestão eficiente dos recursos e o princípio
da vantajosidade;
IV - a apresentação das propostas pelos participantes será realizada em
ambiente eletrônico que garanta autenticidade e segurança, disponibilizado pela Instituição
Financeira Cedente ou por plataforma disponível ao mercado, e divulgado por meio do
edital;
V - as propostas serão apresentadas no prazo de até trinta dias úteis, contados
da data de publicação do edital;
VI - as propostas encaminhadas serão de conhecimento apenas da Instituição
Financeira Cedente, de modo que cada participante do certame não conhecerá o conteúdo
das propostas dos demais;
VII - será vencedor o participante que oferecer o maior preço, desde que
superior ao preço mínimo estabelecido pela Instituição Financeira Cedente;
VIII - caso todas as propostas encaminhadas estejam abaixo do preço mínimo
estabelecido, a Instituição Financeira Cedente comunicará esse fato aos participantes no
momento da divulgação do resultado e abrirá segunda etapa para apresentação de
propostas pelos mesmos participantes da primeira etapa, no prazo de até dez dias úteis,
desde que de valor superior à inicialmente apresentada;
IX - na hipótese do inciso VIII, será vencedor o participante que oferecer o
maior preço, desde que seja de valor superior ao da maior proposta ofertada na primeira
etapa;
X - na hipótese do inciso VIII, caso nenhuma proposta seja apresentada na
segunda etapa ou a maior proposta apresentada na segunda etapa seja inferior à maior
proposta apresentada na primeira etapa, prevalecerá esta, ainda que abaixo do preço
mínimo estabelecido pela Instituição Financeira Cedente, sagrando-se vencedor seu
proponente;
XI - a divulgação do resultado dos certames a que se referem os incisos VII e
IX, incluindo o preço da oferta vencedora, se dará em até um dia útil após o transcurso do
prazo previsto nos incisos V e VIII, respectivamente;
XII - os participantes dos certames a que se referem os incisos VII e VIII deverão
obrigar-se a honrar as propostas apresentadas, se chamados a fazê-lo, considerando-as
firmes e irretratáveis;
XIII - na ausência de interessados em participar do leilão descrito nos incisos I
a XII do caput deste artigo, os créditos serão oferecidos novamente em um último leilão e
poderão ser alienados àquele que, no prazo de até trinta dias úteis, oferecer o maior lance,
ainda que inferior ao preço mínimo estabelecido pela Instituição Financeira Cedente; e

                            

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