DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.151, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia específica para gatos, extrusada e seca,
composta de farinhas, grãos, carnes, farelos, óleos, frutas, vegetais, aditivos, corantes etc.,
rica em fibras nutricionais, apresentada em embalagem de plástico de 80 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.152, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6505.00.90
Mercadoria: Artigo constituído por tecido de cetim 100% poliéster e por elástico
utilizado para proteger os cabelos durante o sono, com vista à manutenção da hidratação natural,
conservação de penteados e redução do frizz, comercialmente denominado "touca de cetim".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.155, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.150 W, com
dimensões de 495 mm a 610 mm (altura) x 180 mm (largura) x 230 mm (comprimento) e peso de
12,7 kg, própria para perfurar trilhos ferroviários com cortadores anulares de diâmetro máximo
de 36 mm, contendo dispositivo para fixá-la ao trilho, mantendo-a imóvel durante a operação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.156, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Conjunto destinado a motocicletas constituído por: 1º) um receptor e um
transmissor de radiofrequência, que bloqueia e desbloqueia o sistema de ignição e 2º) um sistema de
ignição contendo um botão (acionamento no sentido horário e anti-horário) para acionar a ignição
da motocicleta e a trava do guidão, e outro botão (acionamento para cima e para baixo) para abrir o
tanque de combustível e assento da motocicleta, acondicionado em caixa contendo 10 conjuntos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua e congelada, moldada no formato de croissant, com
recheio de queijo tipo emmental, para o consumo humano após cocção, composta de
farinha de trigo, proteínas do leite, açúcar, fermento, glúten de trigo, ovos, manteiga, sais
de fusão, agentes de tratamento da farinha, água e sal, apresentada em sacos plásticos
com 30 unidades, peso líquido de 2,7 Kg, denominada "croissant de queijo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.159, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa folhada crua e congelada, com recheio de chocolate, para o consumo
humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga fina, água, chocolate 10% (açúcar,
pasta de cacau, manteiga de cacau, emulsionante lecitina de soja, aroma natural de baunilha), açúcar,
levedura, ovos, glúten de trigo, sal, leite magro em pó, pó de creme de leite, e agentes de tratamento
de farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), apresentada em sacos plásticos com 38
unidades, peso líquido de 2,66 Kg, denominada "folhado de chocolate" ou "pain au chocolat".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 2.800 W incorporado, de uso
profissional, com dimensões de 650-905 mm x 263 x 515 mm, peso de 58,5 kg, para uso
com cortadores anulares de diâmetro máximo de 200 mm, tensão de alimentação 220 -
240 V, concebida para perfurar, além de escarear e alargar, superfícies magnetizáveis;
contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser
trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9102.12.10
Mercadoria: Relógio digital de pulso, concebido para monitorar atividades
físicas e esportivas, com capacidade de recepção e transmissão de dados por tecnologia
Bluetooth, alimentado por bateria de íon de lítio de 208 mAh, com sistema operacional
RTOS, contendo sensores do tipo acelerômetro, giroscópio, sensor de frequência cardíaca,
sensor de luz e barômetro, com memória de 16 Mb RAM e 256 Mb total, unidade de
microcontrolador (MCU) de alumínio, frequência de 2,4 GHz, taxa de transmissão de até 3
Mb/s, tela AMOLED sensível ao toque, capaz de receber e responder notificações de
chamadas telefônicas e mensagem, mas incapaz de realizar chamadas e atendê-las,
controlar câmera e mídia do dispositivo conectado, configurado para monitorar mais de
100 tipos de exercícios, qualidade do sono, frequência cardíaca e estresse, com
comprimento de 42,9 mm, largura de 28,8 mm e espessura de 9,9 mm, peso de 36,8 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso
profissional, com dimensões de 525 - 785 mm x 310 mm x 365 mm e peso de 28,5 kg,
para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação
220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, materiais com superfície
magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto
a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada
trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso
profissional, com dimensões de 615 - 793 mm x 375 mm x 497 mm e peso de 55 kg, para
uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220
- 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, fresar e escarear com o uso de
acessórios específicos, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com
eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e
permitir um posicionamento adequado a cada trabalho, e ainda dotada de mesa cruzada
deslizante.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8538.90.90
Mercadoria: Barra redonda de cobre refinado, mesmo revestida de estanho,
dotada de furos e um rebaixamento para fixação em uma das extremidades, a ser utilizada
em conjunto com um isolador de porcelana (não acompanha), com função de condutor de
eletricidade em transformadores elétricos, comercialmente denominada "condutor de
cobre para bucha".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 2 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.39.25
Mercadoria: Clonixinato de lisina (CAS 55837-30-4), com pureza de grau
farmacêutico, na forma de pó, utilizado
como matéria-prima na produção de
medicamentos com
ação analgésica, acondicionado em
tambores, comercialmente
denominado "sal de lisina da clonixina".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 2 DE JULHO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4011.90.90
Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial, do tipo
utilizado em vans e em veículos comerciais leves, com codificação 205/75 R16 C 110R.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
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