DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º O estabelecimento da empresa ENGENHO PROSA MINEIRA LTDA, CNPJ
nº 02.897.966/0001-07, situada na Rodovia BR 459, s/nº, Km 48, bairro Gineta I, CEP:
37.775-000, município de Santa Rita de Caldas/MG; está inscrito no Registro Especial sob o
nº 06112/080 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 65, de 25 de
julho de 2017 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar
e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.70.00
.Licor Fino de Jabuticaba .Prosa Mineira
.MG 000314-0.000001
. .2208.70.00
.Licor Fino de Banana
.Prosa Mineira
.MG 000314-0.000003
. .2208.70.00
.Licor Fino de Morango
.Prosa Mineira
.MG 000314-0.000008
. .2208.70.00
.Licor Fino de Canela
.Prosa Mineira
.MG 000314-0.000013
. .2208.70.00
.Licor Fino de Cachaça
.Prosa Mineira
.MG 000314-0.000022
. .2208.40.00
.Cachaça
.Do Anjo
.MG 000314-0.000023
. .2208.40.00
.Cachaça
.Prosa Mineira Reserva
.MG 000314-0.000024
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tiúba de Minas com Mel
.MG 000314-0.000025
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tiúba Bananinha
.MG 000314-0.000026
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tiúba Canelinha
.MG 000314-0.000027
. .2208.50.00
.Gin
.Bliss
.MG 000314-0.000037
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Lassaleti
.MG 000314-0.000042
. .2208.40.00
.Cachaça
.Prosa Mineira 3 Madeiras
.MG 000314-0.000044
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tiúba de Minas Milho Verde
.MG 000314-0.000045
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tiúba de Minas Doce de Leite
.MG 000314-0.000046
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tiúba de Minas Côco
.MG 000314-0.000047
. .2208.90.00
.Aperitivo Bitter
.Prosa Mineira Red
.MG 000314-0.000050
. .2208.90.00
.Tiúba Morango
.Tiúba Morango
.MG 000314-0.000051
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em
caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RUBENS VITOR MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 17, DE 25 DE JULHO DE 2025
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721139/2025-36,
declara:
Art. 1º Art. 1º Fica renovada a habilitação no serviço de remessa expressa
internacional da empresa ANJUN COURIER LTDA., com endereço no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia
Hélio Smidt, s/n, inscrita no CNPJ n° 48.190.561/0001-27, na modalidade comum, a fim
de
promover, neste
Aeroporto,
em
recinto administrado
pela
concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art.
2º
À empresa
ora
habilitada,
permanece
atribuído o
código
de
identificação "AJC" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas
por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da
Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º - Esta habilitação é válida até 25/08/2027, em conformidade com o
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto
no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 18, DE 25 DE JULHO DE 2025
Habilita ao
Despacho Aduaneiro
de Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo n° 13032.412491/2025-79,
declara:
Art. 1º
- Fica
habilitada a empresa
MAC SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
EXPRESSOS INTERNACIONAL LTDA., localizada no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio
Administrativo - TECA , LUC 2C01L021, inscrita no CNPJ nº 43.627.877/0002-09, na
modalidade comum, a promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º - A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º - O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada
será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da
Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º - Esta habilitação é válida até 31/05/2028, em conformidade com o
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto
no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º - Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria
Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa "MTE".
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 852,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229,
de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.527500/2025-25, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 11.520 (onze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila
Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior
dos produtos descritos abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Cutty Sark
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd -
Reino Unido. Acondicionamento: 660 caixas com 12
garrafas de 1.000 ml.
.7.920 garrafas
. .Glen Moray
12YO
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd -
Reino Unido. Acondicionamento: 600 caixas com 6
garrafas de 750 ml.
.3.600 garrafas
.T OT A L
.11.520 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 853,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.047162/2025-52, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE BELA VISTA DE GOIAS, CNPJ: 01.006.014/0001-85,
para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 22/01/2025, com
período de execução de 04/11/2024 a 03/11/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
PORTARIA ALF/FOZ Nº 199, DE 21 DE JULHO DE 2025
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria
RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em
GUAÍRA/PR, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua
jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público,
para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita
Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES
PORTARIA ALF/FOZ Nº 200, DE 21 DE JULHO DE 2025
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria
RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em Santa
Helena/PR, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua
jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público,
para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita
Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES
PORTARIA ALF FOZ Nº 202, DE 24 DE JULHO DE 2025
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria
RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria ALF/FOZ Nº 17, de 14 de julho de 2025,
publicada no Diario Oficial da União nº 135, de 21 de julho de 2025, Seção 1, página 48.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES

                            

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