DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.897, DE 21 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do
Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no art.
5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e Art. 10-A da
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, assim
como os elementos que integram os Processos nºs 10154.027922/2025-21, bem como a
deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por
meio da Ata de Reunião de 15 de julho de 2025, (DOCUMENTO_SEI_GEDESUP 52358202),
resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel rural da União,
classificado como terreno marginal, localizado às margens do Rio São Francisco, nos
Municípios de Buritizeiro/MG e Ibiaí/MG, inscrito no SIAPA - Sistema Integrado de
Administração Patrimonial, sob os RIPs nºs: 4591 0100002-80 (Margem Direita - IBIAÍ) e
4187 0100002-10 (Margem Esquerda - BURITIZEIRO).
Parágrafo único - O imóvel da União que trata o caput possui uma área total de
1.657,8 hectares, identificado e caracterizado no Despacho (SEI 51396589) e memoriais
descritivos: da margem direita - Ibiaí/MG (SEI 51690524) e da margem esquerda -
Buritizeiro/MG (SEI 51690530).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e para a
reprodução histórica, social e cultural como parte do território tradicional da Comunidade
de Canabrava, em benefício de aproximadamente 40 (quarenta) famílias vinculadas à
Associação Comunitária dos Pescadores(as) Vazanterios(as) Extrativistas e Agricultores
Familiar da Comunidade de Canabrava - ACPVEA, CNPJ: **.*14.683/0001-**, mediante
outorga do Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS, na modalidade coletiva.
Art. 3º A SPU/MG remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de Registro de imóveis competente de Buritizeiro/MG e Ibiaí/MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.898, DE 21 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do
Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, bem como art. 93-A do
Decreto 9.310, de 15 de março de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015, Portaria nº 2.826, de 31
de janeiro de 2020, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 13 de junho de 2025 (Ata GE
2 - RO 13/06/2025 (51630640)), bem como os elementos que integram o Processo nº
10154.132004/2021-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de legitimação fundiária, para
fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, o imóvel da União referente
à Comunidade da Ciclovia, no município de Niterói/RJ, nos termos do Acordo de
Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a União e o Município de Niterói/R J,
conforme § 5º do art. 12 da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, com a previsão
de beneficiar
aproximadamente 1.277
(mil, duzentos e
setenta e
sete) famílias,
majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno de marinha com acrescido.
Art. 2º A área mencionada corresponde a uma área de 240.793,96 m² e
apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo contido no
documento SEI 48889214, processo SEI: 10154.132004/2021-99.
§1º A legitimação fundiária não será reconhecida nos lotes situados total ou
parcialmente em faixa de segurança (que corresponde a um total de 40.821,20 m²),
devendo-se utilizar outros instrumentos previstos na legislação patrimonial que não
alienem o domínio pleno.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.939, DE 22 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do
Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, bem como art. 93-A do
Decreto 9.310, de 15 de março de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015, Portaria nº 2.826, de 31
de janeiro de 2020, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 08 de julho de 2025 (Ata GE 2
- RO 08/07/2025 (52161367)), bem como os elementos que integram o Processo nº
05022.000388/2002-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a legitimação fundiária, para fins de Regularização Fundiária de
Interesse Social - REURB-S, com área de 25.987,44 m², conforme previsto no art. 8º da Lei
nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica -
ACT, firmado entre a União e o Município de Biguaçu/SC, conforme § 5º do art. 12 da
Portaria nº 2.826,
de 31 de janeiro
de 2020, com a
previsão de beneficiar
aproximadamente 75 (setenta e cinco) famílias, majoritariamente de baixa renda, inseridas
em terreno de marinha com acrescido, no núcleo Comunidade Praia João Rosa, Município
de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, com área urbana consolidada, registrada na
Matrícula Cartorial nº 17.903, registrada no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de
Biguaçu, cadastrada sob o RIP 8045 0100103-80.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.106, DE 11 DE JULHOO DE 2025
Altera o artigo 2º da Portaria n. 2206, de 17 de julho de
2025, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Taquara - RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 2º da Portaria n. 2206, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001631 e 2025NE000640, Programa
de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza da Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG:
530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.108, DE 24 DE JULHO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Ibateguara - AL até 24/01/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n. 2.529, de 28 de julho de
2023, constante no processo administrativo n. 59053.008471/2022-15.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.284, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Fontoura Xavier-RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vargem Alta-ES, no
valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão vinte e oito mil reais), para a execução de ações de
Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.017612/2024-44.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002260, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.285, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n. 150, de 22 de
janeiro de 2025, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Anta Gorda - RS , para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 150, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação.
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Anta Gorda - RS, no
valor de R$ 1.209.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), para a execução de ações
de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.017411/2024-47."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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