DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.286, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Nova Laranjeiras-PR, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Nova Laranjeiras-PR, no
valor de R$ 2.213.400,00 (dois milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos reais), para a
execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no
processo Sei n.º 59053.012632/2023-48.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$
2.224.490,95 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e noventa reais e
noventa e cinco centavos), será composto por:
R$ 2.213.400,00 (dois milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos reais) à
conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º
2024NE000468, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e
R$ 11.090,95 (onze mil noventa reais e noventa e cinco centavos) a título de
contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º
1447/2024, de 25 de novembro de 2024, do referido município.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2165, de de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 18 de julho de 2025, Edição 134, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde
se lê: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de
Tupandi - RS até 10/11/2025., Leia-se: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de
restabelecimento no Município de Putinga - RS até 10/11/2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2174, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 18 de julho de 2025, Edição 134, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde
se lê: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de
Tupandi - RS até 10/12/2025., Leia-se: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de
restabelecimento no Município de Putinga - RS até 10/12/2025.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 271, DE 24 DE JULHO DE 2025
Aprova
a 
Consulta
Prévia
da 
Empresa
RKO
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.122.197/0001-49
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 138ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/07/2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa
RKO Alimentos LTDA, CNPJ nº 20.122.197/0001-49, que tem por objetivo a modernização e
a ampliação da unidade de processamento de carne que ocorrerá através de investimentos
em equipamentos e modernizações das instalações/lay-out, no município de Coxim/MS, com
a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 40.072.000,00 (quarenta milhões
setenta e dois mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$ 100.180.000,00 (cem milhões cento e oitenta mil reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo
Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de
julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027,
pertencente
ao
setor da
economia
"Tradicional",
conforme
anexo II
da
referida
resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco
n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor Tradicional -
indústria de transformação abrangendo alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e
bebidas.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 272, DE 24 DE JULHO DE 2025
Aprova 
a 
Consulta 
Prévia
da 
Empresa 
HFS
Administração e Investimentos
LTDA., CNPJ nº
37.980.530/0004-04.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 138ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/07/2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa HFS Administração e Investimentos LTDA., CNPJ nº 37.980.530/0004-04, que tem
por objetivo a construção de 02 galpões logísticos com 47.000 m² de área de armazenagem
e movimentação, sendo um de 33.000 m² e outro de 14.000 m², contará com mezanino de
3.000 m², pé direito de 12 m, 100 docas com alpendre de 5 m de cobertura e piso com 7
ton/m², no município de Campo Grande/MS; com a participação de recursos do FDCO no
valor de até R$ 44.237.491,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil
quatrocentos e noventa e um reais), sendo que o investimento total do empreendimento
está estimado em R$ 97.237.491,00 (noventa e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil
quatrocentos e noventa e um reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", localizado em Demais Áreas, Alta Renda e
Médio Dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252,
de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027,
pertencente ao setor da economia "infraestrutura", conforme anexo II da referida
resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco
n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor de
Infraestrutura - atividades de logística nos segmentos de armazenagem, centros de
distribuição, transporte, comunicação e energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 129512438, DE 21 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº08400.005411/2025-57
- DELESP/DREX/SR/PF/PE
e Processo
GESP nº
2025/50672, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02
(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa LTX SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 15.224.708/0001-01, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em em Pernambuco, com Certificado de
Segurança nº 701313/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 141323228, DE 24 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08200.026917/2025-56 (SEI) e Processo nº 2025/39281 (GESP), resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa NEXUS VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
06.911.840/0003-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1435/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 141607793, DE 22 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo SEI nº 08211.001193/2025-17 e Processo
GESP nº 2025/37280, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida
por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa
RCPS 
VIGILANCIA
PATRIMONIAL 
LTDA.,
CNPJ 
nº
57.652.329/0001-54,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1105/2025, expedido
pela DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE

                            

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