DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800144
144
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 439, DE 25 DE JULHO DE 2025
Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e
Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do
Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a
permuta de uma Função Comissionada Executiva de Secretário-Executivo Adjunto, FCE
1.17, da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.17, de
Secretário, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação.
Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas
alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado
alteração tácita do ato.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua
publicação.
TOME BARROS MONTEIRO DA FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 17.502, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137 e na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.047310/2025-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº
2012-11-6IFU-02/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária COSMOS AVI AÇ ÃO
AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 01.976.787/0001-94, a contar de 24 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 17.473, DE 18 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°
110, e considerando o que consta do processo nº 00058.084712/2024-93, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução SECURITY SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO LTDA., CNPJ nº 12.415.356/0001-75, localizado na SHCS EQ 114/115 CJ
A BL 03 SALA 43, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.377-400, a ministrar os seguintes cursos em
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de
ensino semipresencial síncrona, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 110:
I - AVSEC para Vigilantes;
II - Básico AVSEC;
III - AVSEC para Operador de Aeródromo;
IV - AVSEC para Operador Aéreo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 19/GREBL/SFC, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 50300.001801/2024-61. Fiscalizado ANANIAS SOARES DA COSTA.,
CNPJ 04.955.159/0001-10. O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.001801/2024-61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 42 (2220920),
considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 006357 (SEI nº 2148554) e em decorrência pela aplicação da penalidade
de MULTA pecuniária no valor de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos) à Empresa Brasileira de Navegação ANANIAS SOARES DA COSTA, CNPJ:
04.955.159/0001-10, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XXX, da
Resolução Nº 912-ANTAQ, por "XXX - executar os serviços em desacordo com as condições
operacionais estabelecidas no Termo de Autorização".
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 19/GREBL/SFC, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 50300.001736/2024-74. Fiscalizado MARINHO TRANSPORTES
HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA., CNPJ 07.794.294/0001-10. O GERENTE REGIONAL
DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao
procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com
base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.001736/2024-74,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 40 (2216505), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO DE INFRAÇÃO Nº
006353 (SEI 2147925) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA
pecuniária no valor de R$ 2.709,78 (dois mil setecentos e nove reais e setenta e oito
centavos) em desfavor
da EMPRESA MARINHO TRANSPORTES
HIDROVIARIOS DA
AMAZONIA LTDA, CNPJ 07.794.294/0001-10, pelo cometimento da infração descrita no
art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 23/GREBL/SFC, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.001577/2024-16. Fiscalizado F H VASCONCELOS LTDA., CNPJ
00.459.924/0001-50. O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução
nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº
50300.001577/2024-16,
consolidados
no
Parecer Técnico
Instrutório
33
(2198769),
considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 006351 (SEI nº 2146005) e em decorrência pela aplicação da penalidade de
MULTA pecuniária no valor de R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), conforme
Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria da Infração (SEI nº
2197637) à empresa F H VASCONCELOS Ltda. - CNPJ. 00.459.924/0001-50, pelo cometimento
da infração tipificada no Art. 20, inciso XXX, da Resolução Nº 912-ANTAQ, por "Executar os
serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de
Autorização".
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 32/GREBL/SFC, DE 13 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.009545/2024-51. Fiscalizado NORTE MARINE INDUSTRIA,
REPAROS E OPERACOES FLUVIAIS LTDA., CNPJ 07.424.561/0001-67. O GERENTE REGIONAL
DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento
ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos
fatos apurados no processo nº 50300.009545/2024-51, consolidados no Parecer Técnico
Instrutório 10 (2481676), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela
SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006805-5 (SEI nº 2410571) e considerando a
primariedade da infratora, aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da empresa
Autuada NORTE MARINE INDUSTRIA, REPAROS E OPERACOES FLUVIAIS LTDA, CNPJ
07.424.561/0001-67, posto que restaram caracterizadas a autoria e a materialidade da
infração tipificada no artigo 36, inciso II, da Resolução ANTAQ Nº 75/2022.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.606, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art.
8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
III - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.303.5117.20AE
.
.RS
.432300
.V I A M ÃO
.R$ 55.741,97
.R$ 132.620,00
.R$ 13.633,48
.
.TOTAL GERAL
.
.R$ 201.995,45

                            

Fechar