DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.698, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.SERROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SERROLANDIA
.11324599000125005
.24680005
.11.364,00
.11.364,00
.10301511985810029
.
.RS
.COQUEIRO BAIXO
.COQUEIRO BAIXO -
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12152805000125001
.41160003
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810043
.
.RS
.NOVA CANDELARIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
CANDELARIA
.12272490000125004
.41680007
.93.000,00
.93.000,00
.10301511985810043
.
.SC
.AG R O L A N D I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AG R O L A N D I A
.12009642000125011
.43920003
.24.968,00
.24.968,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.329.332,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.699, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de CAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção de CAPS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de CAPS.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.AP
.FERREIRA GOMES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FERREIRA GOMES -
AP
.11850721000125004
.43100002
.2.520.000,00
.2.520.000,00
.10302511885350016
.
.PR
.PONTA GROSSA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE PONTA
GROSSA
.09277224000125001
.42770004
.3.317.000,00
.3.317.000,00
.10302511885350041
.
.SE
.ES T A N C I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ES T A N C I A / S E
.11816665000125005
.42740003
.2.273.000,00
.2.273.000,00
.10302511885350028
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.8.110.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.703, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.BRASILEIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000678642202500
.29140003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890012
.
.AC
.PORTO ACRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000678086202500
.44940003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890012
.
.AC
.SENA MADUREIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DO
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
.36000678432202500
.43820010
.3.000.000,00
.3.000.000,00
.1030151192E890012
.
.BA
.ACA JUTIBA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ACA JUTIBA
.36000656299202500
.32390001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
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