DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.705, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.GO
.ITA JA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAJA
.11475739000125003
.40230004
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810052
.
.GO
.TURVELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11211433000125004
.40830002
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810052
.
.RS
.LAGOA
BONITA
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
LAGOA
BONITA DO SUL
.12374688000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.M AC H A D I N H O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
M AC H A D I N H O
.11920818000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.M I R AG U A I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRAGUAI
.12202380000125002
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.PALMARES DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PALMARES
DO SUL
.12347184000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.PEJUCARA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PEJUCARA
.11822817000125008
.41680007
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.2.700.061,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.706, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
M AC A P A
.18604334000125001
.44000002
.999.990,00
.999.990,00
.10301511985810016
.
.ES
.AGUA
DOCE
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE AGUA
DOCE DO NORTE
.14813806000125001
.44330007
.599.285,00
.599.285,00
.10301511985810032
.
.GO
.P O R T E I R AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11517053000125002
.44240006
.199.982,00
.199.982,00
.10301511985810052
.
.MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JUIZ
DE FORA
.17783226000125004
.43020003
.537.642,00
.537.642,00
.10301511985810031
.
.PR
.CAMPINA DA LAGOA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10811584000125002
.33320002
.1.233.600,00
.1.233.600,00
.10301511985810041
.
.PR
.CAMPINA DA LAGOA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10811584000125003
.33320002
.266.398,00
.266.398,00
.10301511985810041
.
.RJ
.PORCIUNCULA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12097798000125010
.26160020
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810033
.
.RJ
.PORCIUNCULA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12097798000125018
.26160020
.279.969,00
.279.969,00
.10301511985810033
.
.RJ
.PORCIUNCULA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12097798000125019
.26160020
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810033
.
.RN
.P A S S AG E M
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PASSAGEM RN
.12182206000125002
.41630018
.199.693,00
.199.693,00
.10301511985810024
.
.RO
.ALTO
ALEGRE
DOS
P A R EC I S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO
ALEGRE
DOS
P A R EC I S
.11913577000125003
.92240001
.349.976,00
.349.976,00
.10301511985810011
.
.RR
.NORMANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
NORMANDIA
.12349521000125001
.43890002
.1.199.400,00
.1.199.400,00
.10301511985810014
.
.RR
.NORMANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
NORMANDIA
.12349521000125006
.43890002
.1.219.668,00
.1.219.668,00
.10301511985810014
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
GRANDE
.12094476000125012
.42950001
.816.478,00
.816.478,00
.10301511985810043
.
.SP
.ROSANA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14062386000125005
.25200014
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810035
.
.SP
.ROSANA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14062386000125006
.25200014
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810035
.
.SP
.SANTO ANDRE
.FUNDO MUNICIPAL
- SAUDE
.11243645000125015
.32280002
.549.802,00
.549.802,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.17 PROPOSTAS
.
.9.251.863,00
.
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