DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.708, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras
de Ponto de Apoio para Atendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.SAO
MIGUEL
DOS
M I L AG R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11334531000125017
.40180005
.230.468,00
.230.468,00
.10301511985810027
.
.MG
.CAXAMBU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13081140000125002
.43000002
.397.584,00
.397.584,00
.10301511985810031
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.628.052,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.709, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção
de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.BREJO DO CRUZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BREJO DO CRUZ
.12452534000125001
.39970003
.1.803.000,00
.1.803.000,00
.10301511985810025
.
.RN
.BREJINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12202003000125005
.40910002
.1.803.000,00
.1.803.000,00
.10301511985810024
.
.RN
.E X T R E M OZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11362487000125001
.40910002
.1.803.000,00
.1.803.000,00
.10301511985810024
.
.SP
.TABOAO DA SERRA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
TABOAO DA SERRA
.11140544000125001
.43860003
.2.542.000,00
.2.542.000,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.7.951.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.710, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras
de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade
Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.PORTO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO GRANDE
.11844616000125003
.43580006
.1.299.987,00
.1.299.987,00
.10301511985810016
.
.MA
.TUNTUM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TUNTUM
.10476850000125009
.42830004
.513.625,00
.513.625,00
.10301511985810021
.
.MG
.DIVINO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.21792560000125008
.14110004
.319.976,00
.319.976,00
.10301511985810001
.
.MS
.IVINHEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IVINHEMA
.11112312000125001
.41810003
.417.996,00
.417.996,00
.10301511985810054
.
.PR
.SANTO INACIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.08549559000125001
.33320002
.599.984,00
.599.984,00
.10301511985810041
.
.RO
.SAO FRANCISCO DO
GUAPORE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11328684000125003
.92240001
.498.720,00
.498.720,00
.10301511985810011
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.12094476000125013
.42950001
.569.430,00
.569.430,00
.10301511985810043
.
.SP
.A LT I N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALTINOPOLIS - F. M. S. A
.11600927000125007
.15270010
.399.546,00
.399.546,00
.10301511985810035
.
.SP
.ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
.13911925000125008
.19970002
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810035
.
.SP
.ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
.13911925000125009
.19970002
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810035
.
.SP
.FERRAZ
DE
V A S CO N C E LO S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12240956000125001
.41300010
.499.964,00
.499.964,00
.10301511985810035
.
.TO
.SAO VALERIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO VALERIO DA NATIVIDADE
.12257851000125004
.42750004
.559.979,00
.559.979,00
.10301511985810017
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.
.6.079.197,00
.
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