DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.711, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MS
.COSTA RICA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
COSTA RICA-MS
.13996218000125003
.44660008
.234.979,00
.234.979,00
.10301511985810054
.
.RN
.JAC A N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11824316000125005
.41630018
.199.993,00
.199.993,00
.10301511985810024
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.434.972,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.712, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .BA
.LIVRAMENTO 
DE 
NOSSA
SENHORA
.291950
.MUNICIPAL
.
.150.000,00 .
.
.100.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.SAO MIGUEL DAS MATAS
.292940
.MUNICIPAL
.
.170.000,00 .
.
.
.170.000,00
.340.000,00
. .BA
.SOUTO SOARES
.293080
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.250.000,00
.150.000,00
.250.000,00
.750.000,00
.1.500.000,00
. .CE
.JUAZEIRO DO NORTE
.230730
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PB
.ALGODAO DE JANDAIRA
.250057
.MUNICIPAL
.
.10.000,00
.100.000,00
.100.000,00
.40.000,00
.150.000,00
.400.000,00
. .PB
.CO N C E I C AO
.250440
.MUNICIPAL
.
.
.
.455.000,00 .
.455.000,00
.910.000,00
. .PB
.LAGOA DE DENTRO
.250820
.MUNICIPAL
.
.
.130.000,00 .
.130.000,00
.250.000,00
.510.000,00
. .PB
.M A R C AC AO
.250905
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PE
.VICENCIA
.261630
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.500.000,00
.500.000,00
.500.000,00
.2.000.000,00
. .PI
.REDENCAO DO GURGUEIA
.220870
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
. .PI
.URUCUI
.221120
.MUNICIPAL
.
.
.
.199.500,00 .
.199.500,00
.399.000,00
. .PR
.DOIS VIZINHOS
.410720
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RS
.ARARICA
.430087
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
.400.000,00
. .SE
.ITAPORANGA D'AJUDA
.280320
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .SP
.CAMPINAS
.350950
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.100.000,00 .
.100.000,00 .
.300.000,00
. .SP
.MONTE MOR
.353180
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00
.800.000,00 .
.
.1.800.000,00
. .SP
.PRESIDENTE EPITACIO
.354130
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.
.Total Geral
.
.1.080.000,00
.2.830.000,00
.2.454.500,00
.1.270.000,00
.4.024.500,00
.11.659.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.713, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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