DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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157
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.717, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .CE
.M A DA L E N A
.230763
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .DF
.BRASILIA
.530010
.ES T A D U A L
.
.1.200.000,00 .
.1.200.000,00 .
.
.2.400.000,00
. .MA
.BURITI
.210220
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.150.000,00
.150.000,00
.300.000,00
. .PB
.CAPIM
.250403
.MUNICIPAL
.
.43.000,00
.60.000,00 .
.160.000,00
.262.000,00
.525.000,00
. .PI
.AMARANTE
.220050
.MUNICIPAL
.
.
.199.500,00 .
.
.199.500,00
.399.000,00
. .PI
.AROEIRAS DO ITAIM
.220095
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PI
.DIRCEU ARCOVERDE
.220335
.MUNICIPAL
.
.120.000,00
.120.000,00
.110.000,00 .
.150.000,00
.500.000,00
. .PI
.LU Z I L A N D I A
.220580
.MUNICIPAL
.
.
.199.500,00 .
.
.199.500,00
.399.000,00
. .PI
.SAO GONCALO DO PIAUI
.220980
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.61.000,00
.100.000,00
.261.000,00
. .PR
.C A L I FO R N I A
.410350
.MUNICIPAL
.
.20.000,00
.25.000,00
.20.000,00
.25.000,00
.10.000,00
.100.000,00
. .SP
.B I L AC
.350640
.MUNICIPAL
.
.200.000,00
.100.000,00 .
.
.200.000,00
.500.000,00
. .SP
.MAIRIPORA
.352850
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00 .
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .SP
.PONTES GESTAL
.354030
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.
.50.000,00
.150.000,00
.
.Total Geral
.
.1.633.000,00
.2.254.000,00
.1.330.000,00
.396.000,00
.2.721.000,00
.8.334.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.718, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.AL
.JUNDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000678762202500
.22890005
.700.000,00
.700.000,00
.1030151192E890027
.
.AP
.SANTANA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTANA
.36000677572202500
.38970003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890016
.
.BA
.MORRO DO CHAPEU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUMSAUDE
.36000652230202500
.27420002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.OLINDINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OLINDINA
.36000666286202500
.44700001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.PAULO AFONSO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PAULO
A FO N S O
.36000658751202500
.38980001
.2.100.000,00
.2.100.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.QUIJINGUE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE QUIJINGUE
.36000658545202500
.44600001
.750.000,00
.750.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.UNA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UNA
.36000655975202500
.37270003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.CE
.A LC A N T A R A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALCANTARAS
- FMS
.36000659559202500
.39020004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.G R AC A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GRACA
.36000678214202500
.39020004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.HIDROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
HIDROLANDIA
.36000669554202500
.40460001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.IPAPORANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IPAPORANGA
.36000652992202500
.44910006
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E891068
.
.CE
.I R AC E M A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IRACEMA
.36000667968202500
.40460001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.M I L AG R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MILAGRES
.36000672950202500
.20830015
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.MILHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO
DE MILHA
.36000666190202500
.45440005
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.MILHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO
DE MILHA
.36000666193202500
.45440005
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890023
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