DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 56, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
.
.25000.137802/2023-08
.XXX.899.506-XX
.ANDERSON CLEYTON ANTUNES COSTA
.3106055
.MG
.RIACHO
DOS
M AC H A D O S
.04/12/2023
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
.
.25000.137802/2023-08
.XXX.899.506-XX
.ANDERSON CLEYTON ANTUNES COSTA
.3106055
.MG
.PORTEIRINHA
.01/07/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 57, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF .MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.140963/2023-71
.XXX.412.861-XX
.CLAUDIO FERNANDO DA SILVA PEREIRA
.4205700 .SC .MONTE CARLO
.04/12/2023
LEIA-SE:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF .MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.140963/2023-71
.XXX.412.861-XX
.CLAUDIO FERNANDO DA SILVA PEREIRA
.4205700
.SC .CO N CO R D I A
.10/06/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 58, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.173776/2023-73
.XXX.438.551-XX
.TATIANA MOURA DA SILVA
.3106460
.MG
.PIRA JUBA
.08/04/2024
LEIA-SE:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.173776/2023-73
.XXX.438.551-XX
.TATIANA MOURA DA SILVA
.5105794
.MT
.MIRASSOL D'OESTE
.23/06/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 289, DE 25 DE JULHO DE 2025
Institui Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de examinar os
Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo Ministério da Saúde para a
prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos povos indígenas nos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, observando o disposto
na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, e na Portaria Controladoria-Geral da União nº 1.539, de 30 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de examinar os Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo
Ministério da Saúde para a prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Analisar a consistência e a suficiência dos indícios de irregularidades constantes nos relatórios e documentos encaminhados pelo Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde (Denasus);
II - Realizar, quando necessário, diligências internas e externas para a coleta de informações e documentos complementares;
III - Elaborar relatório conclusivo acerca da análise realizada, propondo, se for o caso, a instauração de Tomada de Contas Especial, com a devida quantificação do débito e
identificação dos responsáveis;
IV - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para as providências cabíveis.
Art. 3º A Comissão será composta por três servidores efetivos, sob a Presidência do primeiro designado, nomeados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.
Art. 4º A Comissão terá duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante justificativa
e despacho fundamentado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
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