DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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193
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0279715/13-1,
0922030/25-1
SHOPRA 970 WG
25351.181035/2014-65
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0246148/14-0,
0922033/25-1
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
TRICLOPIR BUTOTÍLICO TÉCNICO NORTOX II
25351.237687/2018-08
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0336168/18-4, 0939404/25-7
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26
NUMEK 500 FS
25351.839156/2020-86
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2791772/20-1,
0960546/25-1
-----------------------------
Tecnomyl Brasil Distribuídora de Produtos Agrícolas LTDA. - 05.280.269/0001-92
DIFENOCONAZOL TÉCNICO TECNOMYL III
25351.243135/2024-94
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0585582/24-6, 0926808/25-7
TRIPLIX
25351.143211/2021-10
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0868767/21-2,
0936329/25-4
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
PROPONIT TÉCNICO
25351.498209/2019-61
5003 - Produto Técnico Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 2063511/19-7, 0894972/25-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.811, DE 24 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18
E F F I CO N
25351.459294/2021-66
5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança, 0389225/25-8
FINALE
25000.009231/90-67
5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança , 0309722/25-0
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
CYBIN 215 SL
25351.802018/2016-81
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0385026/25-1
FENCER 700 WG
25351.497391/2015-93
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0383887/25-9
KASAN MAX 750 WG
25351.245741/2016-81
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0384389/25-2
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98
STONE
25351.320499/2012-19
5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança , 0420895/25-6
-----------------------------
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.657.037/0001-12
CHARGE
25351.328041/2014-97
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0384053/25-4
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - 60.744.463/0001-90
CALARIS
25351.196215/2011-42
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0377246/25-5
MODDUS NEO
25351.318338/2015-61
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação ,
0435033/25-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.812, DE 24 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
Stoller do Brasil Ltda. - 54.995.261/0001-18
25351.094176/2025-21
ANEXO III
25351.094392/2025-77
ANEXO III
-----------------------------
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99
25351.095159/2025-10
ANEXO III
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.340, DE 25 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153,
de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o
ingrediente ativo A73 - ÁCIDO 2,3,5-TRIIODOBENZOICO na Relação dos Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio
da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico
Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processos nº: 25351.925311/2025-91 (SEI) e 25351.472530/2022-1 (Datavisa)
Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de
Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da
Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Frederico Augusto de Abreu Fernandes
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.803, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
HIBISCUS PHYTOCOSMETICOS LTDA / 03.654.997/0001-91
AUGE PROTETOR SOLAR FPS 50
25351.050883/2025-14 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0464721/25-3
--------------------------------------
KLUG INDUSTRIA QUIMICA E DE COSMETICOS LTDA / 39.237.158/0001-15
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #30 - Smart GR
25351.049014/2025-39 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449413/25-0
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #60 - Smart GR
25351.049023/2025-20 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449474/25-9
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #70 - Smart GR
25351.049069/2025-49 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449848/25-6
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #40 - Smart GR
25351.049076/2025-41 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449901/25-4
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #20 - Smart GR
25351.049081/2025-53 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0449946/25-8
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #10 - Smart GR
25351.049106/2025-19 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0450130/25-8
Smart Protetor Solar - Stick Com Cor FPS 75 #50 - Smart GR
25351.049107/2025-63 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0450133/25-7
--------------------------------------
PORTO BIANCO IND
E COM DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. /
65.442.352/0001-42
SILVER SUN COR 2.0
25351.053922/2025-27 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0486665/25-9
SILVER SUN COR 3.0
25351.053951/2025-99 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0486894/25-8
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