DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço: R. Saldanha Marinho, 450, Sala 212, Centro , Campos dos Goytacazes - Rio de
Janeiro CEP: 28010-272
Autorização de Funcionamento: 8245191 Expediente: 0828969/25-6
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
----------------------------------------
Empresa: Unimek S/A CNPJ: 04.925.446/0001-88
Endereço: SIA Trecho 17, Via IA-4, Lote 465, Zona Industrial (Guará), Brasília - Distrito
Federal CEP: 71200-260
Autorização de Funcionamento: 8021862 Expediente: 0173065/25-2
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
----------------------------------------
Empresa: Virtus Pharma Ltda. CNPJ: 21.434.556/0001-66
Endereço: Travessa 14 de abril, 1549, São Bras, Belém - PA CEP: 66063-005
Autorização de Funcionamento: 8243689 Expediente: 0702852/25-2
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.802, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o descumprimento
dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de
petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Produtos para Saúde das empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: MML Diagnostics Packaging, Inc.
Endereço: 1625 NW Sundial Road, PO Box 458 Troutdale, OR, 97060 - Estados Unidos da
América
Solicitante: Belmedic Importação e Comércio Ltda EPP CNPJ: 26.990.870/0001-49
Autorização de Funcionamento: 8154821 Expediente: 0258797/23-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Materiais de uso médico das classes III e IV.
Motivo de Indeferimento: Em atendimento ao Inciso I do §1º do Art. 4º da RDC nº
497/2021.
-------------------------------------------------------
Fabricante: Shanghai Dong Yue Medical Health Product Co., Ltd
Endereço: N° 9088 Hutai Road - Baoshan District, Shanghai, 200949 - China
Solicitante: 
Parts 
Import 
Comércio 
de 
Importação 
e 
Exportação 
Ltda. 
CNPJ:
02.322.453/0001-60
Autorização de Funcionamento: 8088227 Expediente: 1635931/24-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Materiais de uso médico da classe IV.
Motivo: Em atendimento ao Inciso I do §1º do Art. 4º da RDC nº 497/2021.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.821, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ORIZON INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - CNPJ: 43795359000105
Produto - (Lote): TODOS OS ARTIGOS MÉDICOS();
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0939915/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição
- Armazenamento, Comercialização, Distribuição,
Fabricação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a inspeção sanitária da Vigilância Municipal de Belo Horizonte,
onde foi lavrado o termo de interdição n.º 349454, onde foi identificado fabricação
irregular de diversos artigos médicos sem registros sanitários por empresa sem AFE, em
desacordo com arts.2º, 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts 2º, 12º da Lei nº 6.360/1976 e
no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.822, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ:
02.322.453/0001-60
Produto - (Lote): PROVADORES PARA PRÓTESE MAMÁRIA ISD TEXTURIZADA(LOTES A
PARTIR DE 01/05/2025);PRÓTESE GLÚTEA ISD(LOTES A PARTIR DE 01/05/2025);PR ÓT ES E
MAMÁRIA ISD TEXTURIZADA(LOTES A PARTIR DE 01/05/2025);provadores para prótese
glútea isd(LOTES A PARTIR DE 01/05/2025);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0959103/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações
de 
fiscalização:
Suspensão
-
Comercialização, 
Distribuição,
Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Descumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde
(BPF) - Artigos Médicos para Saúde, pela empresa Shanghai Dong Yue Medical Health
Product Co., Ltd., situada em N° 9088 Hutai Road - Baoshan District, 200949, Shanghai,
China, devido a inspeção sanitária realizada pela Anvisa, no período de 28/04/2025 a
01/05/2025, onde foi verificado 47 (quarenta e sete) não conformidades pontuadas
pela Resolução RDC n.º 655/2022. Essas irregularidades foram classificadas como classe
de risco "Maior" e "Críticas" e podem comprometer a qualidade e segurança dos
produtos fabricados que podem ser importados para o Brasil. Esta medida preventiva
está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.830, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução - RE nº 3.258,
de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 30 de agosto de
2023, Seção 1, pág. 106, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FLOWERMED LTDA - CNPJ: 47.519.920/0001-84
Produto - Apresentação (Lote): FACIAL CLAY CLEANSER 250MG HEMP EXTRACT (LOT ES :
TODOS); EXTRATO PURO RAW (LOTES: TODOS); EXTRATO FULL SPECTRUM DESCARBOXILADO
2400MG (LOTES: TODOS); DELTA 8 THC (LOTES: TODOS); DE-STRESS (LOTES: TODOS); DE
STRESS STICK (LOTES: TODOS); CLAY HEMP MASK (LOTES: TODOS); CBN GUMMIES (LOT ES :
TODOS); CANABIDIOL ISOLADO COM TERPENOS 6000MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL
ISOLADO 1000MG (LOTES: TODOS); CALM CREAM (LOTES: TODOS); BROAD SPECTRUM 20%
(LOTES: TODOS); 10% SPHERA FULL SPECTRUM 3000MG (LOTES: TODOS); ÓLEO DE
MASSAGEM (LOTES: TODOS); MOISTURIZER (LOTES: TODOS); IMMUNITY (LOTES: TODOS);
GUMMY D9 10MG (LOTES: TODOS); FULL SPECTRUM 1000MG (LOTES: TODOS);
FLOWERLOTES: TODOSMED FULL SPECTRUM OIL 3000MG (LOTES: TODOS); FACIAL SERUM
(LOTES: TODOS); SPHERA OSS FOCUS (LOTES: TODOS); SPHERA JOY RAW EXTRATO SERINGA
(LOTES: TODOS); SLEEP (LOTES: TODOS); RECHARGE CREAM (LOTES: TODOS); RECHARGE
(LOTES: TODOS); OSS RELIEF CREAM (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0965769/25-0
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Tendo em vista a ausência comprovada de publicidade de produtos derivados
de Cannabis, bem como, a possibilidade de atuar no auxílio de importações por pessoas
físicas, à luz da RDC 660/2022, sem prejuízo à empresa Flowermed Ltda., CNPJ
47.519.920/0001-84.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.831, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: LABOTRAT INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 33011971000196
Produto - (Lote): CREME INTENSIVO PARA RACHADURAS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0943479/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização de produto cosmético sem
registro sanitário infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, e tendo em
vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: ISABELLA DE MAGALHAES PEDREIRA - CNPJ: 51342872000179
Produto - (Lote): TODOS OS COSMÉTICOS MARCA EU SOUL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0944896/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos
cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: SÉRGIO VAN DER LANN - ME - CNPJ: 10927450000188
Produto - (Lote): BRILHA PISO BRILHAX(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0921620/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa Petrópolis Industrial Produtos de Limpeza Eireli,
CNPJ 2.312.244/0001-35, desconhece a fabricação do produto BRILHA PISO BRILHAX,
comercializado sem registro ou notificação pela empresa SÉRGIO VAN DER LANN - ME,
CNPJ: 10.927.450/0001-88, utilizando na rotulagem do produto seus dados cadastrais na
ANVISA e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
4. Empresa: WBL IND. E COM. DE PROD. LIMPEZA LTDA -ME - CNPJ: 01660128000144
Produto - (Lote): INTERMOL ATIVADO CONCENTRADO MAX(TODOS);INTERMOL ATIVADO
SUPER CONCENTRADO(TODOS);INTERMOL ATIVADO CONCENTRADO(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0963792/25-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação de produto
saneante sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo
em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976
e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.832, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

                            

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