DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.756, DE 23 DE JULHO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de laboratório analítico que realiza análises em
produtos acabados sujeitos ao regime de vigilância sanitária constante no anexo.
Art. 2º A renovação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta
publicação.
Art. 3º O escopo renovado será publicado no portal eletrônico da ANVISA:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/laboratorios-credenciados
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70679 - Credenciamento de Laboratório Analítico - Renovação do Credenciamento.
0736450/25-4
Instituto de Tecnologia de Alimentos. 46.384.400/0026-05
N/A
Avenida Brasil, 2880 - Jardim Chapadão. Campinas/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.757, DE 23 DE JULHO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), o
escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida
por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0828150/25-7
Labmass Laboratory - Laboratório de Análise Química, Consultoria e Treinamento Ltda.
16.383.999/0001-35
Rua Isaura Aparecida Oliveira Barbosa Terini, 231 - Jardim Itapua. Valinhos/SP
Inclusão das categorias de produtos: Produtos de Cannabis
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