DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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211
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego no Méier
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Mesquita
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Miguel Pereira
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Paraty
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Queimados
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Resende
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Rio Bonito
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Rio das Ostras
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Santo Antônio de Pádua
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em São Fidelis
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em São Gonçalo
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em São João do Meriti
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Sapucaia
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Saquarema
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Teresópolis
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego na Tijuca
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Três Rios
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Valença
.RJ
. .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Vassouras
.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os
processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.042569/2020-75
.219454001 .Tecnometal Engenharia e
Construções 
Mecanicas
Lt d a .
.MG
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46216.001285/2015-66
.206172486 .Lucas Bertolin
.MT
.
.2 .46216.001286/2015-19
.206172435 .Lucas Bertolin
.MT
.
.3 .46216.001287/2015-55
.206172419 .Lucas Bertolin
.MT
.
.4 .46216.001288/2015-08
.206209681 .Lucas Bertolin
.MT
.
.5 .46758.000004/2017-92
.210966696 .C.M.I. Regina Pacis Ltda
.RO
.
.6 .46758.000005/2017-37
.210989459 .C.M.I. Regina Pacis Ltda
.RO
.
.7 .46758.000006/2017-81
.211012394 .C.M.I. Regina Pacis Ltda
.RO
.
.8 .46758.000007/2017-26
.210870435 .C.M.I. Regina Pacis Ltda
.RO
.
.9 .46758.000008/2017-71
.210861134 .C.M.I. Regina Pacis Ltda
.RO
.
.10 .46216.000573/2015-01
.205819214 .Coeng 
Comercio
E
Engenharia Ltda
.RO
.
.11 .46758.000396/2017-90
.212037358 .Concreta 
Engenharia 
E
Construcoes Ltda
.RO
.
.12 .46758.000397/2017-34
.212037374 .Concreta 
Engenharia 
E
Construcoes Ltda
.RO
.
.13 .46758.000398/2017-89
.212037366 .Concreta 
Engenharia 
E
Construcoes Ltda
.RO
.
.14 .46758.000399/2017-23
.212037340 .Concreta 
Engenharia 
E
Construcoes Ltda
.RO
.
.15 .46758.000400/2017-10
.212037323 .Concreta 
Engenharia 
E
Construcoes Ltda
.RO
.
.16 .46766.001631/2016-61
.209991330 .Engeron 
Construcoes
E
Servicos Ltda - Epp
.RO
.
.17 .46766.001632/2016-13
.209991321 .Engeron 
Construcoes
E
Servicos Ltda - Epp
.RO
.
.18 .46766.001633/2016-50
.209991364 .Engeron 
Construcoes
E
Servicos Ltda - Epp
.RO
.
.19 .46766.001634/2016-02
.209991348 .Engeron 
Construcoes
E
Servicos Ltda - Epp
.RO
.
.20 .46766.001635/2016-49
.209991356 .Engeron 
Construcoes
E
Servicos Ltda - Epp
.RO
.
.21 .46758.003260/2013-16
.201771446 .Gafisa 
Spe-85
Empreendimentos
Imobiliarios Ltda.
.RO
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento no Despacho 6158608, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no
Diário DOU 138, SEÇÃO I, PÁG 151, DE: 24/07/2025 (6147013), referente à Análise Técnica
1201 (6082210), para que ONDE SE LÊ: (...) b) DEFERIR a alteração estatutária ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E COOPERATIVAS DA ALIMENTAÇÃO DE ESTRELA,
TEUTÔNIA, BOM RETIRO DO SUL, COLINAS, IMIGRANTE, FAZENDA VILANOVA E WESTFÁLIA ,
STICA/ESTRELA, CNPJ 87.245.395/0001-70 (...); LEIA-SE: (...) b) DEFERIR a alteração estatutária
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E COOPERATIVAS DA ALIMENTAÇÃO DE
ESTRELA, TEUTÔNIA, BOM RETIRO DO SUL, COLINAS, IMIGRANTE, FAZENDA VILANOVA E
WESTFÁLIA, STICA/ESTRELA, CNPJ 87.245.395/0001-70, Processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 19958.256907/2024-26, SA07926 (...).
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 140, DE 16 DE JULHO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.024831/2025-21, decide:
Art. 1º Conhecer do requerimento e, no mérito, não acolher as justificativas
técnicas da Concessionária MRS Logística S.A. - MRS, para fins de realização de
investimentos de melhorias das Passagens em Nível de Pedestres - PNPs existentes nos
DECISÃO SUFER Nº 141, DE 16 DE JULHO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.023716/2025-39, decide:
Art. 1º Conhecer do requerimento e, no mérito, acolher as justificativas
técnicas da Concessionária Vale S.A., para fins de supressão dos investimentos referentes
à implantação de passarelas de pedestres nos quilômetros 51,400 e 414,800 da Linha
Tronco da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, nos municípios de Fundão/ES e
Santana do Paraíso/MG, respectivamente, previstos no Anexo 1 - Caderno de Obrigações
do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-
financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as
demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula
4.1.3, iii, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 816, DE 17 DE JULHO DE 2025
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de
duplicação na BR-163/MS. Interessado(a): Concessionária
de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.034218/2025-61, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50500.034218/2025-61, correspondentes a áreas adjacentes a BR-163/MS, entre o
km 454+500m ao km 460+000m, no município de Campo Grande/MS, necessárias as obras de
duplicação, obrigação prevista nos itens 3.2.1.A e 3.2.2.K do Termo Aditivo - Edital de Processo
Competitivo nº 01/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2013.
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA fica autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 820, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de drenagem pluvial na
faixa de domínio da BR-163/MT, no km 519+250, no
município
de 
Sorriso/MT,
sob 
concessão
da
Concessionária Rota do Oeste S.A conforme contrato
do edital de concessão nº 003/2013, de interesse da
empresa Guimarães Agrícola Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.039178/2025-02, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
rede de drenagem pluvial na faixa de domínio da BR-163/MT, no km 519+250, no município
de Sorriso/MT, sob concessão da Concessionária Rota do Oeste S.A conforme contrato do
edital de concessão nº 003/2013, de interesse da empresa Guimarães Agrícola Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre empresa Guimarães Agrícola Ltda. e a Concessionária Rota
do Oeste S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
quilômetros 279,056, 284,113 e 111,113, em substituição às obrigações suprimidas por
meio da Decisão SUFER nº 29, de 19 de fevereiro de 2025, e da Decisão SUFER nº 34, de
26 de fevereiro de 2025, referentes a melhorias de PNPs nos quilômetros 271,465, 275,400
e 106,150 da Linha Centro, previstos no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação
ALESSANDRO BAUMGARTNER

                            

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