DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Lagoa do Sino (subedital nº 05825.19), conforme Edital de Abertura nº 058/2025, de
14/05/2025, publicado no DOU de 16/05/2025, seção 3, páginas 76 a 77 e processo nº
23112.015328/2025-25:
Listagem geral:
Não houve candidato habilitado
Listagem cotas para pessoas negras:
Não houve candidato habilitado
Listagem cotas para pessoas com deficiência:
Não houve candidato habilitado
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 - UASG 154419
Número do Contrato: 3/2025.
Nº Processo: 23101.007954/2024-96.
Concorrência. Nº 90002/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TOCANTINS. Contratado: 08.533.505/0001-23 - V C O SERVICOS TECNICOS EM
TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto as seguintes alterações contratuais: Acréscimo qualitativo, consistente na adição dos
itens 2.2, 2.4, 5.8, 5.9, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.7, 6.1.9, 6.2.4, 7.2, 8.1, 11.1, 11.2, 11.11, 12.1,
12.3, 13.1.3, 14.13, 15.1.1, 15.1.2, 15.4.2.4, 15.5.2, 16.3.1.5, 16.3.1.10, 16.3.1.21, 17.2.11,
17.3.14, 17.3.19, 17.13.21, 20.1.1, 20.1.3, 20.2.1, 22.36, 22.37 e 22.38, o que equivale a
2,98% (dois inteiros e noventa e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato nº 03/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a
execução do Complexo Laboratorial de Engenharia Elétrica do Campus de Palmas, com
fundamento no Art. 124, Inciso I, alínea "a", da Lei 14.133, de 2021; e, Supressão
qualitativa, consistente na redução dos itens 2.6, 2.7, 3.1, 6.1.1, 6.2.1 e 6.2.2, o que
equivale a 0,72% (setenta e dois centésimos por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato nº 03/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a
execução do Complexo Laboratorial de Engenharia Elétrica do Campus de Palmas, com
fundamento no Art. 124, Inciso I, alínea "a", da Lei 14.133, de 2021. Vigência: 30/07/2025
a 10/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.658.796,80. Data de Assinatura:
29/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2025).
EDITAL Nº 47 - CDE/PROGRAD, DE 28 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA, REINGRESSO E DE INGRESSO DE
PORTADOR DE DIPLOMA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2026
O Pró-Reitor de graduação da Fundação Universidade Federal do Tocantins,
no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente, torna pública
a abertura do presente Edital de processo seletivo de Transferência Interna e Externa,
Reingresso e de Ingresso de Portador de Diploma nos Cursos de Graduação Presencial
2026/1, aprovado
pela Reitoria, PROGRAD
e Coordenação
de Desenvolvimento
Estratégico - CDE (COPESE), para preenchimento de 847 vagas remanescentes, no
período indicado no cronograma 15.2 do edital de abertura completo.
1. DAS MODALIDADES E DOS REQUISITOS:
1.1. Podem candidatar-se às vagas remanescentes dos cursos de graduação
da UFT os candidatos que estejam cursando ou tenham integralizado cursos de
graduação (licenciaturas, bacharelados e de tecnologia), em instituições brasileiras,
devidamente autorizados e reconhecidos, e que estejam enquadrados em um dos
seguintes itens:
1.1.1. Transferência Interna: aluno vinculado na UFT que pretenda se
transferir para curso afim no mesmo campus ou curso afim em outro campus, desde
que tenha cumprido os percentuais da carga horária do curso de origem estabelecidos
no item 15.1 - Quadro III deste edital;
1.1.1.1 Somente será permitida a inscrição neste Processo Seletivo para curso
distinto daquele de origem (vínculo atual);
I - A caracterização de um curso de graduação, na UFT, compreende nome,
campus de vinculação, município sede, modalidade (presencial ou à distância) e grau
concedido (bacharelado, licenciatura e de tecnologia).
II - Turno de oferta não caracteriza curso, portanto não será permitida a
inscrição para o mesmo curso em turno distinto do que o interessado esteja com
vínculo ativo. O procedimento para mudança de turno dar-se-á por meio de edital
específico.
1.1.2. Transferência Externa: aluno com matrícula ativa ou trancada no ano
letivo de 2025 ou semestre letivo de 2025/2, em curso regular de graduação de outras
Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, que deseja se transferir para o mesmo
curso ou curso afim, desde que já tenha concluído com aproveitamento, devidamente
comprovado no ato da matrícula:
1.1.2.1. Licenciatura e/ou Bacharelado- De acordo com os percentuais mínimo
e máximo da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III
deste edital, podendo variar de um curso para o outro;
1.1.2.2. Superior de tecnologia - De acordo com o curso escolhido e em
conformidade com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de
origem, estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital, podendo variar de um
curso para o outro;
1.1.3. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da
matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que
pretenda reingressar:
1.1.3.1 No mesmo curso, independente do câmpus, ou, para curso afim no
mesmo câmpus ou de outro câmpus, desde que tenha cumprido os percentuais mínimos
e máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III
deste edital;
1.1.3.1.1. Para fins de Reingresso a UFT disponibiliza, ainda, o Processo
Seletivo de Reintegração que corresponde a reingresso administrativo para o mesmo
curso e câmpus, sem realização de nova prova, desde que cumprido o percentual de, no
mínimo 50% de integralização, nos termos da Resolução Resolução nº 40/2021 do
Conselho Universitário (Consuni).
1.1.3.2. Nos termos da Resolução Consuni UFT nº 40/2021, é vedada a
participação de discente que: a) Teve a matrícula cancelada por processo administrativo
disciplinar, e/ou decisão judicial ;b) Teve a matrícula cancelada em razão de não
constatação da sua condição de cotista, por meio das análises das comissões e/ou
bancas específicas e nos termos dos editais dos processos seletivos;
1.1.4. Portador de diploma: candidato que tenha concluído um curso de nível
superior (bacharelado, licenciatura e/ou tecnologia) que pretenda ingresso em curso
afim ou em outra habilitação do mesmo curso, na conformidade do Anexo I - Tabela de
Cursos da UFT e Cursos/Áreas de Avaliação e que não tenha participado de outro
processo seletivo de Transferência, Reingresso, Reopção de Curso e/ou ingresso como
Portador de Diploma na UFT.
1.2. Para participar deste processo seletivo o candidato não pode ter
ingressado na UFT por meio de Transferência, Portador de Diploma ou, ainda, ter
realizado alguma Transferência interna. Desta forma, nas modalidades dos itens 1.1.1,
1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 somente podem concorrer ao presente processo seletivo:
1.2.1. Candidatos que tenham ingressado no curso de origem por meio de
Concurso Vestibular, PSEnem, SISU, PSAC ou PSEXATO, que não tenham realizado outro
processo seletivo Extravestibular, de Transferência, Reingresso, de Reopção de Curso
e/ou ingresso como Portador de Diploma; e, ainda,
1.3. Os cursos sequenciais, PARFOR, PRONERA e/ou cursos com ofertas
especiais em razão de programas e/ou convênios não estão contemplados neste edital.
1.4. Tendo em vista que este processo seletivo se destina aos candidatos que
já ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas prevista na Lei
12.711, de 29 de agosto de 2012, conforme estabelece a sua regulamentação (Portaria
Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, artigo 2º, inciso I).
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Será concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição somente
ao candidato que atender a um dos seguintes critérios:
2.1. CRITÉRIO 1 - CANDIDATO QUILOMBOLA OU INDÍGENA.
2.2.
O
candidato
deve, obrigatoriamente,
preencher
o
formulário
de
solicitação de isenção e anexar (em formato PDF) documento que comprove que
pertence à comunidade quilombola ou à etnia indígena.
I - PARA INDÍGENA: cópia
autenticada do registro administrativo de
nascimento e óbito de indígenas (RANI), ou declaração da comunidade indígena sobre a
condição étnica do candidato, assinada por três representantes da comunidade (cacique,
professores, entre outros membros da comunidade - todos indígenas), com nº de
identidade, endereço e telefone de contato, conforme modelo disponibilizado no
endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
II - PARA QUILOMBOLA: declaração da comunidade quilombola sobre a
condição étnica do candidato, assinada pelo presidente da comunidade e por outros dois
representantes da comunidade (professores, entre outros membros da associação -
todos quilombolas), com nº de identidade, endereço e telefone de contato, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
2.3 CRITÉRIO 2 - CANDIDATO QUE, CUMULATIVAMENTE:
2.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
2.3.2. For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos.
2.4. É obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do
próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento de todos os dados
solicitados.
2.5. Demais orientações sobre a solicitação de isenção de taxa de inscrição,
podem ser consultadas no item 5 e subitens do edital de abertura, publicado na página
da copese.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.
Exclusivamente
pela
Internet:
no
endereço
eletrônico
http://www.copese.uft.edu.br, desde que feita no período compreendido entre as 10h
do dia 04/08/2025 às 17h do dia 27/08/2025.
3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
3.3. 23/08/24 - Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Será aplicada uma Prova de Conhecimentos, compreendendo 03 (três)
Disciplinas de acordo com o curso para o qual o candidato se inscreveu e conforme
definição no quadro II do edital de abertura completo.
4.2. A Prova de Conhecimentos será constituída de 25 (vinte e cinco)
questões objetivas, no formato de múltipla escolha, contendo quatro alternativas e
apenas uma correta, sobre os conteúdos de Ensino Médio, contidos no Edital de
abertura completo, no item 17 - Dos Objetos de Avaliação, por disciplina.
4.3. As provas serão aplicadas para todos os cursos no dia 28 de setembro
de 2025, a partir das 14h10(horário do Estado do Tocantins), nas cidades de Arraias,
Gurupi e Palmas conforme cronograma divulgado no item 15.2 do edital de abertura
completo.
4.4. Os portões dos blocos onde os candidatos realizarão as provas serão
fechados, impreterivelmente, às 14h, não sendo permitido ingresso de candidato ao
local de realização da prova após esse horário.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação para preenchimento das vagas de que trata este Edital
ocorrerá de acordo com a pontuação decrescente obtida na Prova de conhecimentos.
5.2. O valor de cada questão da Prova de Conhecimentos será corresponde
a um ponto sabendo o candidato que:
5.2.1 Caso a resposta esteja em branco ou em discordância com o gabarito
oficial da prova, lhe será atribuída a pontuação zero.
5.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na
data e horário da prova.
5.4. Os candidatos não eliminados e classificados serão ordenados de forma
decrescente de acordo com os pontos obtidos.
5.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero
em quaisquer das áreas de conhecimento do Quadro II do edital de abertura
5.6. Em caso de empate será aplicado o item 12.3 do edital de abertura.
6. DO RESULTADO
6.1. A relação dos candidatos classificados no processo seletivo - Resultado
Final - será divulgada em listagens por ordem decrescente de acordo com os pontos
obtidos,
observando-se
as
opções
do
candidato,
no
endereço
eletrônico
http://www.copese.uft.edu.br, no dia 15/10/2024.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. A matrícula em primeira chamada, dos candidatos aprovados será
realizada nos dias 24/11/2025 a 26/11/2025.
8. DAS DISPOSICÕES GERAIS
8.1. O edital completo e seus respectivos anexos serão publicados no
endereço eletrônico: www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
LUIS EDUARDO BOVOLATO
Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90065/2025 - UASG 154051
Nº Processo: 23114910784202561. Objeto: SRP - Aquisição de reagentes para a
Diretoria de Meio Ambiente.. Total de Itens Licitados: 38. Edital: 30/07/2025 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria,
- Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-90065-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 30/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 11/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOYCE SANTANA BERNARDO
Pregoeira
(SIASGnet - 28/07/2025) 154051-15268-2025NE800000
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90063/2025 - UASG 154051
Nº Processo: 23114910782202571. Objeto: SRP - Aquisição de tintas, telhas
e espelhos. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 30/07/2025 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, -
Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-90063-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 30/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 11/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANDRE LUIS SILVA FRUTUOSO
Pregoeiro
(SIASGnet - 28/07/2025) 154051-15268-2025NE800000
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