DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 12 meses, e de multa no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao arrematante ANE E MI COMERCIO DE
ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA, CNPJ/CPF Nº 15.605.351/0001-01, com base no que
dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da
Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.817978/2024-63.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 meses, e de multa no
valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) ao arrematante TEREZINHA MARTINS DE
SANTANA BIJUTERIAS, CNPJ/CPF Nº 14.748.770/0001-21, com base no que dispõe o item
11 do Edital de Leilão nº 0817800/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº
14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.817985/2024-65.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 14 meses, e de multa no
valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais) ao arrematante ANHANGUERA
COMERCIO E ATACADO DE VARIEDADES E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/CPF Nº
49.644.421/0001-44, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº
0817800/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão
constante dos autos do processo nº 13032.817979/2024-16.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720227/2022-59, resolve:
Tornar público que foi aplicada à MULTI VISION IMPORTS EIRELI, CNPJ nº
30.529.402/0001-49, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) - correspondente a 20%
do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2022
da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta
notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados a atualização
do registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF, CEIS e CNEP, e sua publicação no
Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993
e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 25 de julho de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 10905.720263/2022-12, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JESSICA ADRIANA MORAES PEREIRA, CNPJ nº
42.684.842/0001-50 - com fundamento no item 11.1.1 do Edital nº 0900100/000009/2022 da
Comissão Regional de Licitação e no Art. 87, II da lei 8.666/1993, multa consistente na perda
do valor pago como sinal no valor de R$ 1.067,73 (mil e sessenta e sete reais e setenta e três
centavos) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado- por não efetuar
o pagamento do lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos
cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da
recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil
S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento desta
notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o
registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário
Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de
1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Fica também franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 25 de julho de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 173030
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 19957.005619/2020-91.
Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 26.428.219/0001-80 -
IN.PACTO COMUNICACAO CORPORATIVA E DIGITAL SS. Objeto: Prestação de serviços de
comunicação corporativa, referentes à realização de assessoria em planejamento de
comunicação, no relacionamento com a imprensa, na comunicação institucional e na
produção de conteúdo multimídia. Início dos efeitos financeiros: 01/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.779.313,74. Data de Assinatura: 28/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90006/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
23/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa revendedora autorizada
da Adobe, com certificação na Especialização em Governo, para subscrição de licenças de
software do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps e do Adobe Stock for Teams, nos
termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e em
seus anexos.
GUSTAV ADOLF ENGMANN
Pregoeiro
(SIDEC - 29/07/2025) 173039-17203-2025NE800002
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 964088/2024, firmado pelo MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS, CNPJ
03.501.517/0001-52, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ES P O R T E ,
representada
pela
Caixa
Econômica 
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS;
Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 432.000,00; dos recursos: R$ 382.000,00, correrão
à conta da União no exercício de 2024, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812512600SL0000, NE 2024NE000539, de 02/07/2024, e R$ 50.000,00 de Contrapartida.
Vigência 28/07/2028 - 28/07/2025 CARLOS FABIO GOMES DAMASCENO e MANOEL
EUGÊNIO NERY.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.944545/23
.M C I DA D ES
.PM 
MILTON
B R A N DAO / P I
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:11/07/2025
.
.918501/21
.M C I DA D ES
.PM CARMÓPOLIS DE
MINAS/MG
.Altera 
vigência:
30/03/26
.T. Aditivo: 25/07/25
.
.964281/2024
.FNDE
.PM Antônio João/MS
.Alt. 
contrap.: 
R$
141.860,71
.T. Aditivo: 25/07/2025
.
.971954/24
.M C I DA D ES
.PM Enéas Marques/PR
.Altera 
contrap: 
R$
49.404,04
.T Aditivo:28/07/2025
.
.904688/2020
.MS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
NOVA
FRIBURGO/RJ
.Altera 
vigência:
30/10/2025
.T Aditivo:28/07/2025
.
.923646/21
.M C I DA D ES
.PM MARAVILHAS/MG
.Altera 
vigência:
30/10/25
.T. Aditivo: 28/07/25
.
.917329/21
.MIDR
.PM MARAVILHAS/MG
.Altera 
vigência:
30/01/26
.T. Aditivo: 28/07/25
.
.946184/23
.M DA S C F
.PM Nobres/MT
.Altera 
contrap: 
R$
23.617,47
.T Aditivo:28/07/2025
.
.906461/20
.M C I DA D ES
.PM Rio Branco/AC
.Altera 
vigência:
31/08/2026
.T Aditivo:23/07/2025
.
.1099242-68/2024
.M C I DA D ES
.PM 
de 
Afonso
Bezerra/RN
.Alteração da data de
vencimento da Cláusula
Suspensiva 
para
29/08/2025
.TAditivo:28/07/2025
.
.1093562-99
.FNDE
.PM Apuiarés/CE
.Altera 
repasse 
e
contrap: 
R$
10.883.323,72 
e 
R$
135.724,83
.TA de 25.07.2025
.
.1099304-87/2024
.M C I DA D ES
.PM de Grossos/RN
.alteração da Cláusula
Terceira - Da Condição
de Suspensiva
.TAditivo:28/07/2025
.
.970284/24
.M C I DA D ES
.PM Palhano/CE
.Alteração/inclusão do(s)
dado(s) 
Da 
Condição
Suspensiva
.T Aditivo: 23/07/2025
.
.929405/2022
.MS
.Associação 
Obras
Sociais
Irmã 
Dulce
-
AO S I D / BA
.Altera 
contrap: 
R$
403.107,55
.T Aditivo:25/07/2025
.
.1099301-21/2024
.M C I DA D ES
.PM de Itaú/RN
.Alteração da Cláusula
Terceira - Da Condição
Suspensiva
.TAditivo:28/07/2025
.
.912299/21
.MIDR
.PM Piracaia/SP
.Altera 
vigência:
05/02/2026
.Ex-Officio:28/07/2025
.
.912710/21
.M C I DA D ES
.PM Guapimirim/RJ
.Altera 
vigência:
08/08/2025
.Ex-Officio:28/07/2025
. .931580/2022-1083283-
49
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Aragominas/TO
.Altera 
vigência:
31/08/2026
.Ex-Officio:16/07/2025
. .931477/2022-1083222-
60
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Carrasco Bonito/TO .Altera 
vigência:
31/08/2026
.Ex-Officio:16/07/2025
.
.1099302-46/2024
.M C I DA D ES
.PM de São Vicente/RN .Alteração da Cláusula
Terceira - Da Condição
Suspensiva
.TAditivo:28/07/2025
. .931915/2022-1083315-
47
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Esperantina/TO
.Altera 
vigência:
31/08/2026
.Ex-Officio:16/07/2025
.
.970911/24
.M C I DA D ES
.PM 
Governador 
Dix-
Sept Rosado/RN
.Alteração/inclusão do(s)
dado(s) 
Da 
Condição
Suspensiva
.T Aditivo: 25/07/2025
. .931543/22 - 1083211-
30
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM 
Bandeirantes 
do
Tocantins/TO
.Altera 
vigência:
31/08/2026
.Ex-Officio: 22/07/2025
. .917607/2021 
-
1079373-91
.C A I X A / M ES P
.PM Carmolândia/TO
.Altera 
vigência:
31/08/2026
.Ex-Officio: 22/07/2025
. .931511/2022 
-
1083175-63
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Muricilândia/TO
.Altera 
vigência:
31/08/2026
.Ex-Officio: 22/07/2025

                            

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