DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193113
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 02013.001105/2022-86.
Dispensa. Nº 20/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MATO GROSSO/MT.
Contratado: 14.739.201/0001-10 - PANTANAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogação pelo período de 1 (um) ano do contrato n° 04/2023, firmado com a empresa
pantanal terceirização de serviços eireli, cnpj/mf 14.739.201/0001-10. A partir de
23/05/2024 até 23/05/2025.. Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 903.648,08. Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 57/2024
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 57/2024, PROCESSO:
02001.033034/2023-09. ESPÉCIE:
Acordo de
Cooperação Técnica.
PARTES: Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Caixa
Econômica Federal - CEF. OBJETO: Desenvolvimento de um ambiente webgis integrador de
dados geoespaciais para consulta de conformidade ambiental, para facilitar o acesso da
CEF às informações ambientais do Ibama, com o objetivo de promover uma política de
crédito ambiental responsável. VALOR TOTAL: Não haverá repasse de recursos. VIGÊNCIA:
27/08/2025 a 27/02/2027. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2025. SIGNATÁRIOS: Rodrigo
Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama e Henriete Alexandra Sartori
Bernabé, Vice-Presidente de Riscos da CEF.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO nº 24072600
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, INSTITUTO NATUREZA
DO TOCANTINS - Naturatins PARA OS FINS QUE ESPECIFICA celebrar o presente ACORDO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
n.02029.002591/2024-42, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do
Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024, da Instrução Normativa
Ibama nº 21/2023 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de ações destinadas a apoiar a
gestão do Centro de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres - CETAS/CRAS, do
Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, localizado em Palmas/TO, compreendendo
atividades
de
recepção,
identificação, marcação,
triagem,
avaliação,
recuperação,
reabilitação, manutenção, monitoramento e destinação de animais silvestres provenientes
de ações fiscalizatórias, resgates ou entregas voluntárias. VALOR: Não haverá transferência
de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que
se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas
por intermédio de instrumento específico. Equipamentos veterinários necessários para
promover ações relativas à recuperação e a reabilitação dos animais silvestres recebidos no
Centro, a critério de conveniência e oportunidade da administração (Ibama), poderão fazer
parte dos Termos de Compromisso de Conversão de Multas firmados entre o Ibama e os
autuados, sendo tombados em nome do Ibama, e através de instrumento próprio
concedidos para uso no CETAS/CRAS, enquanto o presente acordo estiver vigente. Os
serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 10 anos a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA
ASSINATURA ASSINAM: Pelo Ibama: Diretora LIVIA KARINA PASSOS MARTINS - Presidente
da Naturatins: CLEDSON DA ROCHA LIMA.
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000563/2025-60
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A M B I E N T A L - T C FA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo
de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em
Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a
partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981,
artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de
27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .LIMPADORA DE FOSSA
E TRANSPORTES
SABINO EIRELI
.04.828.625/0001-05
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .15515889 . 2/2024 .30/06/2024
.579,67
.0
.0
.67,36
.115,93
.762,96
. .15515888 . 1/2024 .31/03/2024
.579,67
.0
.0
.82,02
.115,93
.777,62
. .15515891 . 4/2024 .31/12/2024
.579,67
.0
.0
.36,23
.115,93
.731,83
. .15515890 . 3/2024 .30/09/2024
.579,67
.0
.0
.52,05
.115,93
.747,65
. .Data dos Cálculos: 28/07/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 11/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000550/2025-91
EDITAL DE
LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .J & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - POSTO
ALTO DA SERRA
.10.484.166/0001-84
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .15495706 .
3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.52,05
.115,93 .747,65
. .15495704 .
1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.82,02
.115,93 .777,62
. .15495707 .
4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.36,23
.115,93 .731,83
. .15495705 .
2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.67,36
.115,93 .762,96
. .Data dos Cálculos: 28/07/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001270/2024-19
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas
atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica o
interessado abaixo
relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei
nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito
em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme
dispõe
a legislação
pertinente. Os
interessados dispõem
de prazo
para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de
25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-
B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de
agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-
A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a
Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .ARAFERTIL
SOLUCOES
AGRICOLAS
LT DA
.25.061.097/0001-73
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês).Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .14569895.
2/2023
.30/06/2023.128,82
.0
.0
.29,06 .25,76 .183,64
. .14569897.
4/2023
.31/12/2023.128,82
.0
.0
.21,47 .25,76 .176,05
. .14569896.
3/2023
.30/09/2023.128,82
.0
.0
.25,06 .25,76 .179,64
. .14569894.
1/2023
.31/03/2023.128,82
.0
.0
.33,26 .25,76 .187,84
. .Data dos Cálculos: 28/07/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama/AL
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