DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
JAIR
BAUER,
06.286.802/0001-96,
MIE5469,
FRMEV01557922025,
606-82;
J.G.M.
TRANPORTES DE CIMENTO LTDA., 17.299.321/0001-31, GBK3I83, FRMEV01670102025,
606-82;
J.J
COMERCIO
DE
CARVAO
LTDA,
14.097.529/0001-80,
OCG5828,
FRMEV01632172025,
606-82;
JAIME
COSTA
ROCHA,
***.283.786-**,
MRY2H34,
FRMEV01686472025, 606-82; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0002-16, FQD0D29,
FRMEV01687952025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.467/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LTR COLHEITAS LTDA, 51.478.515/0001-32, ITY1E63, FRMEV01413472025, 606-
82; LR TRANSPORTES LTDA, 42.404.212/0001-84, NTV4E18, FRMEV01443642025, 606-82;
NTV4E18, FRMEV01672672025,
606-82; LUAN
PIRES PINHEIRO,
13.210.093/0001-20,
GDF0E82,
FRMEV01591942025,
606-82;
LUCAS
AURI
WEBER
TRANSPORTES,
20.879.522/0001-12, FJX5J98, FRMEV01593682025, 606-82; LUANA DA SILVA DE SANTANA,
***.134.071-**, QAW3C47, FRMEV01443662025, 606-82; LUANA KELLY DE OLIVEIRA E REIS,
***.369.586-**, OQQ5F48, FRMEV01472862025, 606-82; LUBRAVA LTDA, 23.866.352/0001-
20, RAI8F09, FRMEV01600242025, 606-82; LUCAS ANTONIO DO COUTO, 23.010.188/0001-
54, QMX6744, FRMEV01564192025, 606-82; LST TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 80.457.377/0001-03, RYQ1I59, FRMEV01582782025, 606-82; LSR TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, RPR7E75, FRMEV01576772025, 606-82; LUANA DE
FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-18, RPP7A00, FRMEV01565342025, 606-82;
SJU0A10,
FRMEV01524572025,
606-82;
LSE
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
04.088.002/0001-35,
RXM0D94,
FRMEV01528342025,
606-82;
RXU1A68,
FRMEV01522602025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0003-50,
RXP5E33, FRMEV01501752025, 606-82; LSP LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA,
30.120.571/0001-20, SIE6G04, FRMEV01498992025, 606-82; LUCAS CASALI, ***.880.810-
**, ELO3B28, FRMEV01697532025, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-
28, RXS3C71, FRMEV01696342025, 606-82; LUA TUR TURISMO LTDA, 04.047.851/0001-40,
SXH5A99, FRMEV01550472025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.468/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUCIANO SEVEGNANI, ***.414.129-**, RDT6F76, FRMEV01547632025, 606-
82; RDU0I56, FRMEV01548182025, 606-82; LUCIANO GORSKI, ***.070.659-**, AU F 4 2 0 5 ,
FRMEV01581042025, 606-82; LUIS CLAUDIO FELIX PAULO, ***.645.449-**, QJP8F30,
FRMEV01410292025,
606-82;
LUIS
CARLOS
DELFINO,
***.338.789-**,
BDK0C67,
FRMEV01420152025, 606-82; LUIS HENRIQUE GOMES ALVES, ***.419.720-**, MBI3I43,
FRMEV01581022025,
606-82;
MBI3I43,
FRMEV01509492025,
606-82;
LUGRID
TRANSPORTES
LTDA,
07.859.913/0001-07, GGT9D65,
FRMEV01573692025,
606-82;
LUCIANO GOMES DA SILVA, ***.667.599-**, EUM2D30, FRMEV01568432025, 606-82;
LUCIO RODOLFO LIPERT DE OLIVEIRA, ***.849.190-**, MBI6B33, FRMEV01554842025,
606-82; LUGA TRANSPORTES LTDA, 11.507.189/0001-20, RZF4A94, FRMEV01560252025,
606-82;
LUFT
&
PEREIRA
TRANSPORTES
LTDA,
33.241.196/0001-65,
JBW8D51,
FRMEV01518632025, 606-82; LUIS CARLOS DA ROSA COSTA, ***.928.400-**, IBL0082,
FRMEV01528872025, 606-82;
LUIS EDUARDO
PORTO, ***.934.229-**,
RDU4F76,
FRMEV01502532025, 606-82;
LUCION & CIA LTDA,
16.985.692/0001-04, RRU2B43,
FRMEV01513082025, 606-82; LUIS ROBERTO BARBOSA, 05.501.171/0001-18, IRZ2H06,
FRMEV01523902025, 606-82; LUIS CARLOS JACOBSEN BODE, ***.510.080-**, IQT4433,
FRMEV01651422025, 606-82;
LUCIENE CABRAL
LEMOS, ***.713.615-**,
AFX0C34,
FRMEV01690952025, 606-82; LUIS GUSTAVO LEMES PINTO LTDA, 86.628.401/0001-06,
RMZ2D53, FRMEV01640862025, 606-82; LUCIANO JARDIM CLEMES TRANSPORTES LTDA ,
17.456.670/0001-10, IUN7000, FRMEV01666682025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.469/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSWERLE
TRANSPORTES
LTDA,
13.576.035/0001-15,
JCP8C14,
FRMEV01573482025,
606-82;
JBX1E42,
FRMEV01533362025,
606-82;
JCD1F66,
FRMEV01530992025, 606-82; TRANSVICON TRANSPORTES VITORIA DA CONQUISTA LTDA ,
33.890.542/0001-36, RDL1J20, FRMEV01479572025, 606-82; PJL7527, FRMEV01506902025,
606-82; RDJ6E11, FRMEV01497492025, 606-82; QTU7C22, FRMEV01528822025, 606-82;
PJP0142, FRMEV01539682025, 606-82; RPW0I66, FRMEV01583762025, 606-82; SKR2G21,
FRMEV01538202025,
606-82;
TRANSVERDE
TRANSPORTES
E
LOGISTICAS
LTDA,
02.042.417/0001-42,
SXN3E47,
FRMEV01529872025,
606-82;
SXF0J35,
FRMEV01500282025, 606-82; TRANSVALE TURISMO, FRETAMENTO E LOCACAO LTDA,
25.011.490/0001-52, FSB3A96, FRMEV01501842025, 606-82; TRANSVAL TRANSPORTADORA
VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, SUX0D02, FRMEV01506252025, 606-82; TRANSTRY
LFINGER
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
02.135.412/0001-64,
RHR1C06,
FRMEV01502992025,
606-82; TRANSVAP
TRANSPORTES LTDA,
22.384.565/0001-52,
QTL2B46,
FRMEV01480772025,
606-82; TRANSTRIANGULO
TRANSPORTADORA
LTDA,
07.414.900/0001-24,
PYW2304,
FRMEV01584242025,
606-82;
PYP8409,
FRMEV01592522025,
606-82;
TRANSUNIDOS
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
00.940.862/0001-02,
AKF8C00,
FRMEV01472412025,
606-82;
TRANSVERMELHO
TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, SXI6D05, FRMEV01555972025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.470/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUCIANO DA CRUZ BARBOSA & CIA LTDA, 10.324.678/0001-83, RXJ0B57,
FRMEV01418152025, 606-82; LUCAS THADEU DA SILVA RIBEIRO, ***.468.156-**, OVF8F90,
FRMEV01624832025, 606-82;
LUCAS PIMENTA
AZEVEDO, ***.376.236-**,
QBK7I39,
FRMEV01470992025, 606-82; LUCAS VIEIRA ALVES, 19.129.834/0001-20, EZU3G77,
FRMEV01548142025,
606-82;
LUCIANA
HUFF,
***.262.930-**,
OKF0D79,
FRMEV01449712025,
606-82;
LUCAS
MATEUS
GOULART
-
COMPANY
PINOS,
45.881.247/0001-00, MQH2I38, FRMEV01457852025, 606-82; LUCAS SOUZA WUNDER,
19.707.633/0001-62, ICX3549, FRMEV01477552025, 606-82; ICX3549, FRMEV01477372025,
606-82; LUCAS JEREMIAS E CIA LTDA, 07.079.128/0001-31, QJV6699, FRMEV01505212025,
606-82; LUCAS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E PNEUS LTDA, 46.162.951/0001-68,
BDR4I19, FRMEV01502542025, 606-82; LUCIANO CARLOS NUNES CANDEU, ***.342.259-**,
IRM0D87, FRMEV01505552025, 606-82; LUCAS COSTA COMPAGNONI, ***.955.570-**,
IQV6I92, FRMEV01531352025, 606-82; LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA, ***.911.201-**,
HHI3481,
FRMEV01505612025,
606-82;
LUCIANO
E
VASCONCELOS
DO
EGYPTO,
***.118.713-**, KXX2C34, FRMEV01519752025, 606-82; LUCIANE MANICA DE SOUZA ,
***.093.620-**, AXJ2J63, FRMEV01500452025, 606-82; LUCIANO ARISTOTELES GUIMARAES
DOS SANTOS, ***.061.604-**, TOU0I40, FRMEV01522862025, 606-82; LUCIANO ANTONIO
MUNHOZ, ***.167.091-**, QCE4A32, FRMEV01523202025, 606-82; LUCIANA DE OLIVEIRA
CHAGAS POLETTO, ***.445.530-**, IQU3H76, FRMEV01503592025, 606-82; LUCENIR
GABRIEL GHISI, ***.830.869-**, MIZ5F26, FRMEV01690402025, 606-82; LUCAS FERNANDO
VENANCIO, 09.577.253/0001-05, EVU4E60, FRMEV01641932025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.471/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
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