DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.482/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LM 
TRANSPORTES 
INTERESTADUAIS 
SERVICOS
E 
COMERCIO 
S.A,
00.389.481/0018-17, 
SYC3F81, 
FRMEV01453112025,
606-82; 
LM 
TRANSPORTES
INTERESTADUAIS 
SERVICOS
E 
COMERCIO
S.A, 
00.389.481/0010-60,
SJU2C40,
FRMEV01450222025, 
606-82; 
SJX3I24, 
FRMEV01508612025, 
606-82; 
SJP1D44,
FRMEV01508872025,
606-82; 
SJX6E34,
FRMEV01439892025, 
606-82;
SJW3C87,
FRMEV01569842025, 606-82; SKP5C54, FRMEV01586332025, 606-82; LM TRANSPO R T ES
INTERESTADUAIS 
SERVICOS
E 
COMERCIO
S.A, 
00.389.481/0037-80,
SFG2F69,
FRMEV01526682025, 606-82; SFE4D71, FRMEV01567582025, 606-82; LM TRANSPO R T ES
INTERESTADUAIS 
SERVICOS 
E 
COMERCIO 
S.A, 
00.389.481/0032-75, 
SSV4G91,
FRMEV01529052025, 606-82; SVC4F53, FRMEV01547362025, 606-82; LIZ VEICULOS E
TRANSPORTES LTDA, 23.120.216/0001-96, BEH6D77, FRMEV01592432025, 606-82; LITORAL
SUL 
INDUSTRIA 
DE 
CHURRASQUEIRAS 
LTDA, 
30.814.442/0001-32, 
RXN8G01,
FRMEV01446932025, 606-82; LLL SCHMIDT COMERCIO DE CEREAIS E CONFECCOES LTDA ,
08.379.451/0004-36, 
SXS6C27,
FRMEV01570002025, 
606-82;
RYK0C92,
FRMEV01433322025, 606-82; LKW EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 09.459.749/0001-76,
QTM8429, FRMEV01431092025, 606-82; QTM8429, FRMEV01430762025, 606-82; LITORAL
TERRAPLANAGEM LTDA, 48.847.320/0001-08, CKX3F20, FRMEV01537752025, 606-82; LIRA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.543.414/0001-10, RAK5A28, FRMEV01461582025,
606-82; RRX1G27, FRMEV01511602025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.484/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAICO ALEX STORCK LIZZONI, ***.623.901-**, AXO6971, FRMEV01429442025,
606-82; MAFRO TRANSPORTES LTDA, 08.858.785/0001-40, QCN3B23, FRMEV01499142025,
606-82; MAGRIN TRANSPORTES LTDA, 11.246.508/0001-90, RLF5J56, FRMEV01406952025,
606-82;
RLF5J56, 
FRMEV01407022025,
606-82; 
MAICON
PEREIRA 
DOS
SANTOS,
33.848.211/0001-38,
IXH3J80, FRMEV01545912025,
606-82; MAGMA
TRANSPORT ES
RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, SFI6A83, FRMEV01540852025, 606-82; MAGER
ROCHA DE MOURA, ***.921.450-**, IZT9F85, FRMEV01500702025, 606-82; MAFFRAN
TRANSPORTES
LTDA, 
15.210.558/0001-79,
SPD6A83, 
FRMEV01492992025,
606-82;
SPM7G01, FRMEV01436202025, 606-82; RRW4J77, FRMEV01461222025, 606-82; SPP3A86,
FRMEV01504122025,
606-82;
SPE7H10, FRMEV01502422025,
606-82;
MAGNABOSCO
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 75.813.923/0003-23, SCE0D64, FRMEV01549612025,
606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JCW6I50,
FRMEV01434662025, 606-82; MAGILE TRANSPORTES LTDA, 01.987.680/0001-41, DTC5702,
FRMEV01492532025, 606-82; MAGIO TRANSPORTES LTDA, 40.698.173/0001-40, JDF1C03,
FRMEV01474312025, 606-82; MAICO PEDRAS LTDA, 03.599.794/0001-40, JCW9H92,
FRMEV01470222025, 606-82; MADEROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES
LTDA, 
04.238.323/0001-79,
JCP4E42, 
FRMEV01455072025,
606-82; 
MAFERACO
INTERMEDIACOES LTDA, 09.217.330/0001-08, EKX3859, FRMEV01500662025, 606-82;
MAESTRO 
LOCADORA 
DE 
VEICULOS 
S.A., 
08.795.211/0003-31, 
STW5B17,
FRMEV01578892025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.485/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.486/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0004-21, FUR7J72, FRMEV01527262025,
606-82; FSL7F45, FRMEV01586352025, 606-82; FUR7J72, FRMEV01639152025, 606-82;
TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, RLE2J06, FRMEV01524262025, 606-82;
REB6E82, FRMEV01482682025, 606-82; RXZ9E27, FRMEV01474742025, 606-82; RXS9F85,
FRMEV01523862025, 
606-82; 
RLE2J06,
FRMEV01558482025, 
606-82; 
RYB3B85,
FRMEV01593642025,
606-82;
RXM2J23, FRMEV01633352025,
606-82;
TRANSPORT ES
TRANS BERTIN LTDA, 92.279.363/0001-26, JCS5G75, FRMEV01507552025, 606-82; JCV1E43,
FRMEV01484462025, 
606-82;
JCV9J31, 
FRMEV01483792025,
606-82; 
JAD4C06,
FRMEV01436592025, 
606-82;
ECM6834, 
FRMEV01563572025,
606-82; 
RIY9B21,
FRMEV01533632025, 606-82; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, QJL1A98,
FRMEV01460732025, 
606-82;
QJL1A98, 
FRMEV01460842025,
606-82; 
QJP4825,
FRMEV01548032025, 606-82; TRANSPORTES TALIDU LTDA, 01.100.737/0001-49, STD6J85,
FRMEV01636292025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.487/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCOS ROBERTO COSSETIN, ***.463.421-**, OAS9F20, FRMEV01448012025,
606-82; OAS9F20,
FRMEV01547492025, 606-82;
MARCOS MALDONADO
MICHILENA,
***.638.470-**, FCB3D75, FRMEV01555702025, 606-82; MARCOS VARGENS DE OLIVEIRA
CORREIA, ***.944.085-**, LLH7992, FRMEV01569282025, 606-82; MARCOS VINICIUS
MESSIAS, ***.837.376-**, CLU1C34, FRMEV01408422025, 606-82; MARIA AZELI PORTO,
***.999.428-**, HLQ9C09, FRMEV01624382025, 606-82; MARCOS OLIVEIRA AMORIM,
***.347.795-**, 
EFW3B53,
FRMEV01435332025, 
606-82;
MARE 
CIMENTO
LTDA,
05.659.785/0037-33,
OJT4963, 
FRMEV01436122025,
606-82;
OKC4211,
FRMEV01484952025, 606-82; MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, ***.131.400-**,
IMW4797, FRMEV01452492025, 606-82; MARIA DE LOURDES BALDIN TRANSPORTES,
04.878.028/0001-87, BYI1990, FRMEV01459162025, 606-82; MARIA BERNARDETE CARLOS
WEBBER, ***.837.440-**, MJF7C37, FRMEV01516112025, 606-82; MARCOS ROBERTO
BELOTTI, ***.459.498-**, EDE9D70, FRMEV01504842025, 606-82; MARIA DA GUIA PEREIRA
DA SILVA, ***.910.258-**, FSI3D16, FRMEV01518102025, 606-82; MARIA DA CON C E I C AO
CARVALHO, ***.648.386-**, FHH0C31, FRMEV01523952025, 606-82; MARIA DE LO U R D ES
LIMA 
MELO,
***.119.296-**, 
LRR4C51,
FRMEV01499132025, 
606-82;
MARFOG
TRANSPORTES LTDA, 59.386.145/0001-15, AXA0C38, FRMEV01526262025, 606-82; MARCOS
MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, QCZ2273, FRMEV01640662025, 606-82; MA R EGY
TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 04.313.958/0001-93, MEA9H55, FRMEV01642412025, 606-
82; MARIA DAS GRACAS SOUZA FARIA, ***.282.436-**, GOY4292, FRMEV01698632025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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