DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
"Acordo de Cooperação" para Abertura de Conta Bloqueada (vinculada) firmado com a
Instituição Financeira. Os rendimentos serão recolhidos aos cofres públicos.
11.2) Será deduzido do valor total do projeto os recursos necessários para
pagamento de impostos e tributos federais incidentes, nos casos previstos em lei específica (IR,
CSLL, PIS e COFINS).
11.3) Em relação ao FUNRURAL, a organização será ressarcida sempre que
demandar, no prazo máximo de 180 dias após o encerramento do projeto. O desbloqueio do
valor será feito mediante apresentação de comprovante de recolhimento do tributo/imposto
pela Organização Fornecedora.
11.4) A conta deverá ser específica para cada Organização Fornecedora, podendo
ser utilizada conta bloqueada (vinculada) de projeto anterior, desde que ativa e que não tenha
saldo.
12) ENTREGAS DOS PRODUTOS:
12.1) Após a assinatura do TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
(TPAF) - Documento 4, as entregas só poderão ser iniciadas após autorização formal da
Conab.
12.2) As entregas de alimentos, dentro do escopo dos projetos contratados, serão
autorizadas:
a) integralmente, quando a organização fornecedora e todos os beneficiários
constantes da proposta (fornecedores e recebedores) estiverem com a documentação
conferida e regular;
b) parcialmente, quando a organização fornecedora, e apenas parte dos
beneficiários constantes da proposta (fornecedores e recebedores), estiverem com a
documentação conferida e regular, sendo autorizadas as entregas entre os integrantes
regularizados, enquanto os demais aguardam a regularização.
12.3) Qualquer entrega realizada com pendência documental, fora da vigência do
TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF) e/ou sem autorização formal da
Conab será de inteira responsabilidade da Organização Fornecedora, não cabendo pagamento
por parte da Conab.
24.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância das unidades
substituídas e estejam enquadradas conforme Resolução GGPAA nº 02, de 15/06/2023; e:
a) no caso de solicitação de alteração para Unidade Recebedora que não faça parte
da aldeia/território/unidade de conservação, a Organização Fornecedora deverá ser alertada
formalmente sobre a necessidade de apresentação, na Fase de Execução, dos alvarás e
certificados que foram dispensados anteriormente, relacionados no Subtítulo III do Documento
10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título.
25.2) Beneficiário Fornecedor:
povos indígenas e povos
e comunidades
tradicionais, conforme conceituado no Art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040 de 07/02/2007;
estabelecido no Decreto nº 11.802 de 28/11/2023 (ou outro que venha a substituir).
25.3) Será realizada a identificação deste público por meio da DAP/CAF, ou do
Número de Identificação Social (NIS); e:
a) no caso do NIS, será necessário o devido enquadramento dos beneficiários;
b) a Conab fica autorizada a substituir o enquadramento do NIS por
autodeclaração, nos termos da Resolução vigente do GGPAA.
32.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância da unidade
substituída e estejam enquadradas conforme Resolução GGPAA nº 02, de 15/06/2023; e:
a) no caso de projeto em que houve liberação de apresentação de certificados e
alvarás previstos no Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA deste Título
devido à entrega ser no próprio Território ou adjacências, qualquer pedido de alteração de
Unidade Recebedora só poderá ser acatado caso a nova Unidade também faça parte do
Território;
b) no caso de solicitação de alteração para Unidade Recebedora que não faça parte
da aldeia/território/unidade de conservação, a Organização Fornecedora deverá ser alertada
formalmente sobre a necessidade de apresentação, na Fase de Execução, dos alvarás e
certificados que foram dispensados anteriormente, relacionados no Subtítulo III do Documento
10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título.
37) CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO: Os projetos dos fornecedores contemplados
serão aqueles que se declarem aptos com a demanda da cozinha, em termos de ofertas de
alimentos e atendimento logístico das entregas. Havendo necessidade de desempate, serão
utilizados os critérios constantes no anexo da Resolução GGPAA nº 03, de 05/09/2023.
41.3) Unidade Recebedora: Organizações que recebam os materiais propagativos e
os forneçam aos beneficiários consumidores, na forma estabelecida pelo GGPAA; e:
a) em caso de necessidade ou demanda operacional, a entrega dos materiais
GGPAA propagativos aos beneficiários consumidores poderá ser intermediada por órgãos
públicos ou organizações formais ou informais que atendam aos requisitos previstos no art. 3º
da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou critérios estabelecidos pelo GGPAA. Nesses casos,
a responsabilidade pela assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE (TRA) -
Documento 6 deste Título - será da entidade intermediária.
44) DEMANDA DE SEMENTES E MATERIAIS PROPAGATIVOS:
44.1) A demanda por materiais propagativos será gerada por proposição de
organizações, movimentos sociais e entidades da agricultura familiar, povos indígenas,
comunidades tradicionais e agricultores urbanos e periurbanos, que desenvolvam ações de
fortalecimento da segurança alimentar dos beneficiários consumidores.
44.2) A doação de sementes e demais materiais propagativos deverá ser
acompanhada de documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da
doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias e indique a forma de
realização do acompanhamento técnico do plantio, conforme Resolução vigente do GGPAA.
50.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância formal da unidade
originalmente indicada e que a nova unidade esteja devidamente enquadrada conforme os
critérios estabelecidos na Resolução vigente do GGPAA.
Retirar: Título 30 - Documento 2 - Termo de Compromisso da Unidade Recebedora
- Cozinha Solidária.
Incluir: Título 30 - Documento 2 -Termo de Compromisso da Unidade Recebedora -
Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/
Normativos/Manual de Operações.
Alterou: Título 30 - Documento 4 - Termo de Pactuação da Agricultura Familiar
(TPAF) - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/
Normativos/Manual de Operações.
Alterou: Título 30 - Documento 5 - Relatório de Pagamentos - CDS - Ato de Direção
Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/Normativos/Manual de
Operações.
Alterou: Título 30 - Documento 6 - Termo de Recebimento e Aceitabilidade (TRA) -
Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/
Normativos/Manual de Operações.
Alterou: Título 30 - Documento 9 - Solicitação de Alterações - Ato de Direção Dipai
nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/Normativos/Manual de
Operações.
Alterou: Título 30 - Documento 9.1 - Solicitação de Alterações de Cozinhas
Solidárias - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/
Normativos/Manual de Operações.
Alterou: Título 30 - Documento 10 - Lista de Verificação de Documentos - Ato de
Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/ Normativos/Manual
de Operações.
Retirar: TÍTULO 50 - NORMAS ESPECÍFICAS DE FEIJÃO - SAFRA 2023/2024 e 2024.
TÍTULO 50 - NORMAS ESPECÍFICAS DE FEIJÃO - SAFRA 2024/2025 e 2025 -
Alterou:
4) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Conforme regulamento técnico do feijão,
aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 12, de 28 de março de 2008. Considerar,
entretanto, o teor máximo de umidade de 13% para o produto adquirido do produtor que
culminará na formação de estoques públicos.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PROCURADORIA REGIONAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90005/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
21440002526202409. , publicada no D.O.U de 08/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - A
seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no
fornecimento de mão de obra de 02 (dois) condutores habilitados na categoria E , SEM
FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL em regime de 44 horas semanais, para prestação de
serviços no âmbito da Superintendência Regional da Bahia - SUREG/BA e Unidades
jurisdicionadas, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SUREG-MG Nº 95004/2025
A Companhia Nacional de Abastecimento, através da Superintendência Regional
em Minas Gerais, UASG 135182, nos autos do processo nº 21445.000020/2025-98, e por
intermédio da Pregoeira designada através do Ato de Superintendência SUREG-MG nº 127
de 18/06/2024, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico SUREG-MG nº
95004/2025, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação, de
forma continuada, de serviço comum de vigilância armada, com mão de obra exclusiva,
diurna e noturna, a ser executado na Unidade Armazenadora de Campos Altos - MG, que
restou fracassado no julgamento.
JAQUELINE DE MORAES GOMES
Pregoeira
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025
Processo: nº 058/2024. Objeto: Aquisição de Materiais - Elétricos Diversos e
Refletores em LED, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantidades e
especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. Edital: a partir de
29/07/2025 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal,
1946 - EDSED III - SELIC - Vila Leopoldina - São Paulo/SP ou https://www.ceagesp.gov.br.
Entrega das Propostas: a partir de 29/07/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 13/08/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras.
GERSON ULISSES DE MORAES JUNIOR
Pregoeiro
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 230/2025 (*)
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA - BRA/24/002.
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 3 (três) consultores individuais para "Mapeamento
de experiências exitosas de implementação do Programa Fomento Rural no Brasil".
REQUISITOS MÍNIMOS: Curso de ensino superior nas áreas de Ciências Sociais,
Ciências Humanas, Comunicação Social, Letras, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais ou
Agroecologia, conforme tabela da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência
profissional mínima de 5 (cinco) anos em atividades de acompanhamento, execução,
sistematização e avaliação de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou projetos
produtivos rurais e/ou de Desenvolvimento Rural.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização, mestrado ou doutorado com foco em
desenvolvimento rural sustentável abordando comunidades tradicionais e/ou de agricultura
de base familiar; Experiência na elaboração de relatórios, documentos técnicos, pesquisas
qualitativas de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou projetos produtivos
rurais e/ou Desenvolvimento Rural; Experiência em trabalho/ pesquisa de campo,
qualitativa e etnográfica, em meio rural com foco em comunidades tradicionais e/ou de
agricultura de base familiar envolvendo registros audiovisuais semiprofissionais.
O
termo 
de
referência
completo
está 
disponível
no
sítio:
https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 27/07/2025 e 03/08/2025, os interessados
deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do
Instituto 
Interamericano
de 
Cooperação
para 
a
Agricultura 
-
IICA
(https://iica.int/pt/node/75) em "Oportunidades", "Pessoa Física"., conforme orientações
do Termo de Referência. .
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de
suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica
internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se
encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade
e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades
atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos
de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela
Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
(*)Republicada por ter saído no DOU nº140 de 28/07/2025, Seção 3 pág. 21, com
incorreção no original.
no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Novo Edital: 29/07/2025 das 08h00 às 12h00
e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua da Polônia, N. 05, Edf. Prof. Orlando Gomes, Comércio
Comércio - SALVADOR - BAEntrega das Propostas: a partir de 29/07/2025 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 13/08/2025,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
EMANUEL CARNEIRO DE LIMA E SILVA
Superintendente
(SIDEC - 28/07/2025) 135100-22211-2024NE000166
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº 261/2025
CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
CONTRATADA:
FUNDAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS
E TECNOLÓGICOS
-
F I N AT EC .
CNPJ: nº 37.116.704/0001-34.
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 056/2025.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: concessão de patrocínio, pelo BNDES, ao projeto "Conferência Global da ICON-S 2025
- Nos Cruzamentos do Direito Público: Desigualdade, Mudança Climática e Crise Democrática",
doravante
denominado 
PROJETO
PATROCINADO,
projeto
de 
responsabilidade
do
CONTRATADO, visando à divulgação da marca, da imagem e da atuação do BNDES e à
promoção do relacionamento com seus públicos de interesse.
VALOR DO CONTRATO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante
aditivo contratual, quando necessário para a conclusão da execução do objeto pactuado.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101800050.
DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025.

                            

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