Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900022 22 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 "Acordo de Cooperação" para Abertura de Conta Bloqueada (vinculada) firmado com a Instituição Financeira. Os rendimentos serão recolhidos aos cofres públicos. 11.2) Será deduzido do valor total do projeto os recursos necessários para pagamento de impostos e tributos federais incidentes, nos casos previstos em lei específica (IR, CSLL, PIS e COFINS). 11.3) Em relação ao FUNRURAL, a organização será ressarcida sempre que demandar, no prazo máximo de 180 dias após o encerramento do projeto. O desbloqueio do valor será feito mediante apresentação de comprovante de recolhimento do tributo/imposto pela Organização Fornecedora. 11.4) A conta deverá ser específica para cada Organização Fornecedora, podendo ser utilizada conta bloqueada (vinculada) de projeto anterior, desde que ativa e que não tenha saldo. 12) ENTREGAS DOS PRODUTOS: 12.1) Após a assinatura do TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF) - Documento 4, as entregas só poderão ser iniciadas após autorização formal da Conab. 12.2) As entregas de alimentos, dentro do escopo dos projetos contratados, serão autorizadas: a) integralmente, quando a organização fornecedora e todos os beneficiários constantes da proposta (fornecedores e recebedores) estiverem com a documentação conferida e regular; b) parcialmente, quando a organização fornecedora, e apenas parte dos beneficiários constantes da proposta (fornecedores e recebedores), estiverem com a documentação conferida e regular, sendo autorizadas as entregas entre os integrantes regularizados, enquanto os demais aguardam a regularização. 12.3) Qualquer entrega realizada com pendência documental, fora da vigência do TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF) e/ou sem autorização formal da Conab será de inteira responsabilidade da Organização Fornecedora, não cabendo pagamento por parte da Conab. 24.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância das unidades substituídas e estejam enquadradas conforme Resolução GGPAA nº 02, de 15/06/2023; e: a) no caso de solicitação de alteração para Unidade Recebedora que não faça parte da aldeia/território/unidade de conservação, a Organização Fornecedora deverá ser alertada formalmente sobre a necessidade de apresentação, na Fase de Execução, dos alvarás e certificados que foram dispensados anteriormente, relacionados no Subtítulo III do Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título. 25.2) Beneficiário Fornecedor: povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme conceituado no Art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040 de 07/02/2007; estabelecido no Decreto nº 11.802 de 28/11/2023 (ou outro que venha a substituir). 25.3) Será realizada a identificação deste público por meio da DAP/CAF, ou do Número de Identificação Social (NIS); e: a) no caso do NIS, será necessário o devido enquadramento dos beneficiários; b) a Conab fica autorizada a substituir o enquadramento do NIS por autodeclaração, nos termos da Resolução vigente do GGPAA. 32.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância da unidade substituída e estejam enquadradas conforme Resolução GGPAA nº 02, de 15/06/2023; e: a) no caso de projeto em que houve liberação de apresentação de certificados e alvarás previstos no Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA deste Título devido à entrega ser no próprio Território ou adjacências, qualquer pedido de alteração de Unidade Recebedora só poderá ser acatado caso a nova Unidade também faça parte do Território; b) no caso de solicitação de alteração para Unidade Recebedora que não faça parte da aldeia/território/unidade de conservação, a Organização Fornecedora deverá ser alertada formalmente sobre a necessidade de apresentação, na Fase de Execução, dos alvarás e certificados que foram dispensados anteriormente, relacionados no Subtítulo III do Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título. 37) CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO: Os projetos dos fornecedores contemplados serão aqueles que se declarem aptos com a demanda da cozinha, em termos de ofertas de alimentos e atendimento logístico das entregas. Havendo necessidade de desempate, serão utilizados os critérios constantes no anexo da Resolução GGPAA nº 03, de 05/09/2023. 41.3) Unidade Recebedora: Organizações que recebam os materiais propagativos e os forneçam aos beneficiários consumidores, na forma estabelecida pelo GGPAA; e: a) em caso de necessidade ou demanda operacional, a entrega dos materiais GGPAA propagativos aos beneficiários consumidores poderá ser intermediada por órgãos públicos ou organizações formais ou informais que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou critérios estabelecidos pelo GGPAA. Nesses casos, a responsabilidade pela assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE (TRA) - Documento 6 deste Título - será da entidade intermediária. 44) DEMANDA DE SEMENTES E MATERIAIS PROPAGATIVOS: 44.1) A demanda por materiais propagativos será gerada por proposição de organizações, movimentos sociais e entidades da agricultura familiar, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores urbanos e periurbanos, que desenvolvam ações de fortalecimento da segurança alimentar dos beneficiários consumidores. 44.2) A doação de sementes e demais materiais propagativos deverá ser acompanhada de documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias e indique a forma de realização do acompanhamento técnico do plantio, conforme Resolução vigente do GGPAA. 50.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância formal da unidade originalmente indicada e que a nova unidade esteja devidamente enquadrada conforme os critérios estabelecidos na Resolução vigente do GGPAA. Retirar: Título 30 - Documento 2 - Termo de Compromisso da Unidade Recebedora - Cozinha Solidária. Incluir: Título 30 - Documento 2 -Termo de Compromisso da Unidade Recebedora - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/ Normativos/Manual de Operações. Alterou: Título 30 - Documento 4 - Termo de Pactuação da Agricultura Familiar (TPAF) - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/ Normativos/Manual de Operações. Alterou: Título 30 - Documento 5 - Relatório de Pagamentos - CDS - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/Normativos/Manual de Operações. Alterou: Título 30 - Documento 6 - Termo de Recebimento e Aceitabilidade (TRA) - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/ Normativos/Manual de Operações. Alterou: Título 30 - Documento 9 - Solicitação de Alterações - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/Normativos/Manual de Operações. Alterou: Título 30 - Documento 9.1 - Solicitação de Alterações de Cozinhas Solidárias - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/ Normativos/Manual de Operações. Alterou: Título 30 - Documento 10 - Lista de Verificação de Documentos - Ato de Direção Dipai nº 07, de 24/7/2025 - Modelo editável no site gov.br/conab/ Normativos/Manual de Operações. Retirar: TÍTULO 50 - NORMAS ESPECÍFICAS DE FEIJÃO - SAFRA 2023/2024 e 2024. TÍTULO 50 - NORMAS ESPECÍFICAS DE FEIJÃO - SAFRA 2024/2025 e 2025 - Alterou: 4) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Conforme regulamento técnico do feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 12, de 28 de março de 2008. Considerar, entretanto, o teor máximo de umidade de 13% para o produto adquirido do produtor que culminará na formação de estoques públicos. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PROCURADORIA REGIONAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90005/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 21440002526202409. , publicada no D.O.U de 08/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - A seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra de 02 (dois) condutores habilitados na categoria E , SEM FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL em regime de 44 horas semanais, para prestação de serviços no âmbito da Superintendência Regional da Bahia - SUREG/BA e Unidades jurisdicionadas, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SUREG-MG Nº 95004/2025 A Companhia Nacional de Abastecimento, através da Superintendência Regional em Minas Gerais, UASG 135182, nos autos do processo nº 21445.000020/2025-98, e por intermédio da Pregoeira designada através do Ato de Superintendência SUREG-MG nº 127 de 18/06/2024, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico SUREG-MG nº 95004/2025, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação, de forma continuada, de serviço comum de vigilância armada, com mão de obra exclusiva, diurna e noturna, a ser executado na Unidade Armazenadora de Campos Altos - MG, que restou fracassado no julgamento. JAQUELINE DE MORAES GOMES Pregoeira COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 Processo: nº 058/2024. Objeto: Aquisição de Materiais - Elétricos Diversos e Refletores em LED, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. Edital: a partir de 29/07/2025 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - EDSED III - SELIC - Vila Leopoldina - São Paulo/SP ou https://www.ceagesp.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 29/07/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/08/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. GERSON ULISSES DE MORAES JUNIOR Pregoeiro Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL Nº 230/2025 (*) PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA - BRA/24/002. CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 3 (três) consultores individuais para "Mapeamento de experiências exitosas de implementação do Programa Fomento Rural no Brasil". REQUISITOS MÍNIMOS: Curso de ensino superior nas áreas de Ciências Sociais, Ciências Humanas, Comunicação Social, Letras, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais ou Agroecologia, conforme tabela da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em atividades de acompanhamento, execução, sistematização e avaliação de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou projetos produtivos rurais e/ou de Desenvolvimento Rural. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização, mestrado ou doutorado com foco em desenvolvimento rural sustentável abordando comunidades tradicionais e/ou de agricultura de base familiar; Experiência na elaboração de relatórios, documentos técnicos, pesquisas qualitativas de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou projetos produtivos rurais e/ou Desenvolvimento Rural; Experiência em trabalho/ pesquisa de campo, qualitativa e etnográfica, em meio rural com foco em comunidades tradicionais e/ou de agricultura de base familiar envolvendo registros audiovisuais semiprofissionais. O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 27/07/2025 e 03/08/2025, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (https://iica.int/pt/node/75) em "Oportunidades", "Pessoa Física"., conforme orientações do Termo de Referência. . Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos (*)Republicada por ter saído no DOU nº140 de 28/07/2025, Seção 3 pág. 21, com incorreção no original. no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Novo Edital: 29/07/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua da Polônia, N. 05, Edf. Prof. Orlando Gomes, Comércio Comércio - SALVADOR - BAEntrega das Propostas: a partir de 29/07/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/08/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. EMANUEL CARNEIRO DE LIMA E SILVA Superintendente (SIDEC - 28/07/2025) 135100-22211-2024NE000166 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº 261/2025 CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - F I N AT EC . CNPJ: nº 37.116.704/0001-34. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 056/2025. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: concessão de patrocínio, pelo BNDES, ao projeto "Conferência Global da ICON-S 2025 - Nos Cruzamentos do Direito Público: Desigualdade, Mudança Climática e Crise Democrática", doravante denominado PROJETO PATROCINADO, projeto de responsabilidade do CONTRATADO, visando à divulgação da marca, da imagem e da atuação do BNDES e à promoção do relacionamento com seus públicos de interesse. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, quando necessário para a conclusão da execução do objeto pactuado. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101800050. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025.Fechar