DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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251
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVACAO, TURISMO E HOSPITALIDADE DO MUNICÍPIO DE
ITABIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
publicado no DOU do dia 23/04/2025 - página 229/230 Seção 3,
ONDE SE LÊ: "João Monlevade/MG, 22 de abril de 2025. WERNER HARTMAN - Presidente",
LEIA-SE: "Itabira/MG, 22 de abril de 2025. WERNER HARTMAN-Presidente".
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO
DE MINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SEUM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União de Minas/MG,
por meio de seu Presidente e subscritor, o Sr. Ailton Real de Arruda, CONVOCA através do
presente edital, nos termos do Estatuto Social, TODA a categoria dos servidores públicos
municipais dos poderes executivo e legislativo da administração direta da base territorial
do município de União de Minas/MG para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de
Ratificação de Fundação do Sindicato, que será realizada no Plenário da Câmara de
Vereadores de União de Minas/MG, localizada na Avenida Três, n.º 911, Centro, União de
Minas/MG, na data de 29/08/2025, em primeira convocação a partir das 18h00 e, em
segunda convocação, a partir das 18h30 com qualquer número de presentes, com a
seguinte ordem do dia: 1 - RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DO SEUM - SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO DE MINAS/MG; 2 - Retificação do Estatuto
Social; 3 - Demais assuntos de interesse da categoria.
União de Minas/MG, 23 de julho de 2025.
AILTON REAL DE ARRUDA
Presidente
SOCIEDADE EDUCACIONAL CATÓLICA DO OESTE DO PARÁ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Sociedade Educacional Católica do Oeste do Pará - SECOP CNPJ:
8.799.102/0001-20. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 16
(dezesseis) diplomas no período de 08/04 a 22/07/2025, nos seguintes livros de registro e
Registro numéricas da Universidade Edson Antônio Velano: Alessandra Sousa dos Santos -
Liv. N°. 071; Reg. N° 35520; Bárbara Santos de Souza- Liv. N°. 071; Reg. N° 35521; Daiara
Quadros do Amaral - Liv. N°. 072; Reg. N° 35585; Damily Valente do Amaral de Araujo - Liv.
N°. 071; Reg. N° 35516; Dayanne de Oliveira Christov - Liv. N°. 071; Reg. N° 35513 Kellen
Dayane Schuistak - Liv. N°.69; Reg. N° 34447; Laura Botelho Costa - Liv. N°. 071; Reg. N°
35522; Leilton Bueno De Souza - Liv. N°. 071; Reg. N° 35514; Leomar Santana Da Silva - Liv.
N°. 071; Reg. N° 35512; Luis Fernando Figueira Costa - Liv. N°. 071; Reg. N° 35517; Marcos
Vinícius Ferreira Morais- Liv. N°. 071; Reg. N° 35485; Mateus de Sousa Alexandre - Liv. N°.
071; Reg. N° 35511; Nayyara Kelly Antoniassi de Magalhães - Liv. N°. 071; Reg. N° 35484;
Sandynara Freitas de Mello - Liv. N°. 072; Reg. N° 35705; Suzana Poliana Gonzaga Queiroz
Freitas - Liv. N°. 064; Reg. N° 31759; Tatiane Ferreira de Lima - Liv. N°. 071; Reg. N° 35515;
Vinicyus Souza Silva - Liv. N°. 071 ; Reg. N° 35519. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada, no endereço http://www.cavanis.edu.br/consulta-diploma. Novo
Progresso, 22 de julho de 2025.
GIUSEPPE VIANI
p/ Comissão
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI mantido pela SOCIEDADE
EDUCACIONALLEONARDO DA VINCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56,
para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 2928 diplomas entre o período de
09/06/2025 até 01/07/2025 nos seguintes livros de registro e sequência
numérica:A-2988 nº 669 - registro nº 495771, A-3009 nº 1 a 1679 - registros nº 537103
a538781, A-3008 nº 74 a 2000 - registros nº 535176 a 537102, A-3006 nº 100 - registro nº
531202, A-3007nº 1598 - registro nº 534700.
O Centro Universitário Dante
mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, para fins de
cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018
informa que foram registrados 19 diplomas entre o período de 06/06/2025 até 25/06/2025
nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-016 nº 124 a 142 -registros nº
3124 a 3142.
O Centro Universitário Uniasselvi de Brusque mantido pela SOCIEDADE
EDUCACIONAL LEONARDO DAVINCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56,
para fins de cumprimento ao disposto no art. 21da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 6 diplomas entre o período de
13/06/2025 até 25/06/2025 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-001
nº 381a 387 - registros nº 381 a 387.
O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIVINCI mantido pela SOCIEDADE
EDUCACIONALLEONARDO DA VINCI LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56,
para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de
Outubro de 2018 informa que foram registrados 3 diplomas entre o período de
18/06/2025 até 25/06/2025 nos seguintes livros de registro e sequência
numérica: A-007 nº 99 a 102 - registros nº 1299 a 1302. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://portal.uniasselvi.com.br
Indaial 4 de julho de 2025.
VALDECIR ANTONIO SIMÃO
Reitor
PRIO BRAVO LTDA
AVISO DE LICENÇA
PRIO BRAVO LTDA torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (IBAMA), a Licença de Operação (LO) para Transporte de Rejeito Radioativo
(NORM) na data de 08/07/2025. A atividade pretende exportar para destinação final o
Rejeito Radioativo gerado em decorrência do descomissionamento do FPSO POLVO. Em 25
de julho de 2025
MILTON SALGADO RANGEL NETO - DIRETOR GERAL
NFC SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA
CNPJ nº 48.900.493/0003-04
ATO Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A sociedade empresária limitada denominada NFC Soluções Logísticas Ltda.,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº
35.905.584.456, em sessão de 06/03/2025, inscrita no CNPJ sob nº 48.900.493/0003-04,
localizada na Avenida das Nações Unidas nº 3000 - Galpão G3 - Bonfim - Osasco - SP/CEP
06233-200, torna público o Regulamento Interno do Armazém Geral, Tabela de Tarifa
Remuneratória do Armazém Geral e o Memorial Descritivo em anexo.
MOHAMED ISMAIL AHMAD ABOU NASSIF
Sócio e Administrador
CAMILA JORGE E SOUSA CAMPOS
Sócia e Administradora
PAULO HENRIQUE GONÇALVES
Sócio e Administrador
ANEXO
Instrumento Particular de Regulamento Interno do Armazém Geral - A
sociedade empresária limitada denominada NFC Soluções Logísticas Ltda., devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35.905.584.456, em
sessão de 06/03/2025, inscrita no CNPJ sob nº 48.900.493/0003-04, localizada na Avenida
das Nações Unidas nº 3000 - Galpão G3 - Bonfim - Osasco - SP/CEP 06233-200, Estabelece
as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte
forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem
natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que
possíveis e desde que não sejam contrárias as disposições legais. Artigo 2º. A juízo da
direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver
espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que elas
se
acharem, puderem
danificar
as mercadorias
já
depositadas.
Artigo 3º.
A
responsabilidade pelas mercadorias em deposito cessará nos casos de alterações de
qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por
força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá
um
documento
especial
(denominado Recibo
de
Depósito),
contendo
quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As
indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram
ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom
estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará
vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no
Artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as
emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal
auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também
os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não
contrários à legislação vigente. São Paulo, 01 de Abril de 2025. Mohamed Ismail Ahmad
Abou Nassif - RG nº X.X47.07X/SSP/SP - CPF nº XXX.734.608-XX - Sócio e Administrador;
Camila Jorge e Sousa Campos - RG nº XX.342.62X/SSP/SP - CPF nº XXX.560.928-XX - Sócia
e Administradora; Paulo Henrique Gonçalves Monteiro - RG nº XXX.717.743-X - CPF nº
XXX.053.707-XX - Sócio e Administrador. Tabela de Tarifa Remuneratória do Armazém Geral
- NFC Soluções Logísticas Ltda. - CNPJ nº 48.900.493/0003-04 - A sociedade empresária
limitada denominada NFC Soluções Logísticas Ltda., devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35.905.584.456, em sessão de 06/03/2025,
inscrita no CNPJ sob nº 48.900.493/0003-04, localizada na Avenida das Nações Unidas nº
3000 - Galpão G3 - Bonfim - Osasco - SP/CEP 06233-200, Estabelece os valores de todos os
serviços relacionados à atividade de Armazém Geral:
.
.Operação de Armazenagem
. .
.
.Tarifa
.Base
.
.Recebimento
.Recebimento Palete Full
.R$ 13,00
.por palete
. .
.Recebimento Fracionado
.R$ 3,00
.por volume
.
.Armazenagem
.Armazém (ate 500 paletes)
.R$ 28.000,00
.fixo
. .
.Palete
Adicional
a
partir
750
paletes
.R$ 50,00
.pico posição palete do mês
. .
.Seguro
.0,30%
.% sobre pico estoque
.
.Expedição
.Expedição Palete Full
.R$ 13,00
.por palete
. .
.Expedição Fracionado
.R$ 3,00
.por volume
. .
.Impressão de etiqueta
.R$ 0,10
.por etiqueta
. .
.Impressão de NF
.R$ 1,00
.por NF
.
.Inventario
.Entrega Terceiros
.R$ 12,00
.por palete contado
.
.Operação de Transportes
.
.Eq u i p a m e n t o
.Peso Kg
.Capacidade Cúbica
.Tarifa
.
.Fiorino
.<600
.1,5m³
.R$ 600,00
.
.Van Leve
.<1000
.5,m³
.R$ 810,00
.
.VUC
.<1500
.10m³
.R$ 900,00
.
.03/abr
.<3500
.20m³
.R$ 1.200,00
.
.Toco
.<5000
.40m³
.R$ 1.300,00
.
.Truck
.<13000
.50m³
.R$ 1.950,00
.
.Carreta
.<24000
.90m³
.R$ 2.890,00
São Paulo, 01 de Abril de 2025. Mohamed Ismail Ahmad Abou Nassif - RG nº
X.X47.07X/SSP/SP - CPF nº XXX.734.608-XX - Sócio e Administrador; Camila Jorge e Sousa
Campos - RG nº XX.342.62X/SSP/SP - CPF nº XXX.560.928-XX - Sócia e Administradora;
Paulo Henrique Gonçalves Monteiro - RG nº XXX717743-X - CPF nº XXX.053.707-XX - Sócio
e Administrador. Memorial Descritivo/Declarações Artigo 1º, Itens 1º ao 4º do Decreto nº
1.102/1903 do Armazém Geral - NFC Soluções Logísticas Ltda. - CNPJ nº 48.900.493/0003-
04 - A sociedade empresária limitada denominada NFC Soluções Logísticas Ltda.,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº
35.905.584.456, em sessão de 06/03/2025, inscrita no CNPJ sob nº 48.900.493/0003-04,
localizada na Avenida das Nações Unidas nº 3000 - Galpão G3 - Bonfim - Osasco - SP/CEP
06233-200. O capital social da Matriz é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais),
com capital social desta filial em destaque no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Comodidade, a unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à
estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. A segurança é de
acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados
pelo profissional no laudo técnico. As mercadorias a serem armazenadas são nacionais e
importadas nacionalizadas. Dentre estas teremos diversos tipos de mercadorias, inclusive
algumas mercadorias de correlatos médicos (mascaras, seringas, bolsas de coleta, etc...)
que está sujeita a licença Anvisa. Onde nos comprometemos a inserir cláusula especifica
neste documento assim que nos seja concedido a licença (solicitação já em andamento na
ANVISA Municipal de Osasco). A sociedade se compromete a obter nos órgãos específicos
as necessárias autorizações fazer constar a condição de que tão logo seja assinado o termo
de responsabilidade desta unidade armazenadora. Descrição Minuciosa dos Eq u i p a m e n t o s
do Armazém: Descrição do Estabelecimento: 1.0 Razão Social: NFC Soluções Logísticas
Ltda.: 1.1 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3.000 - Bairro Bonfim - Galpão G3 -
Osasco - SP CEP: 06.233-200; 1.2 CNPJ: 48.900.493/0003-04; 1.3 CNAE: 49.30-2.02 -
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional (Dispensada *); 52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para
terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; 1.4 Representante Legal: Mohamed
Ismail Ahmad Abou Nassif CPF: XXX.734.608-XX; 1.5 Responsável Técnico da unidade:
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