DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 937, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.046590/2025-53, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RICARDO LUIS KUHL, inscrito no CRMV-SC
sob o número 5900, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 941, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.048730/2025-28, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, SHAIANE FLECK DE OLIVEIRA, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 12365, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí,
Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão,
Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis,
Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre,
Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do
Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do
Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do
Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 942, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.048724/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ROBERTA DA ROCHA BONERA DOS
SANTOS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15144, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Suínos, nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce,
Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas,
Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos
Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa,
Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello
Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze
Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no
estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 943, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.047984/2025-29, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, WILLIAN RAMOS DOTTI, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 14141, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, no
município de Lages, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 944, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.002759/2022-11, resolve:
PORTARIA Nº 945, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.049708/2025-03, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, EMILIO
ZANDAVALLI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5099, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação
de Aves (Galinha e Peru), nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom
Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha
Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Guatambu, Ipuaçu, Lageado Grande,
Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto
Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Xaxim e Xanxerê, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 270, de 16 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 946, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.114245/2021-26, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, TACIANE SERIGHELLI, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 11138-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de
Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi,
Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha
Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial,
Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco,
Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste,
Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 06, de 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 947, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.048717/2025-79, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, DANIELA SIMON, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 9971, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos
municípios de Capinzal e Herval do Oeste, situados no estado de Santa Catarina, devendo
o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 173, DE 28 DE JULHO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei Nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de
janeiro de 2004, alterado pelo Decreto Nº 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA
Nº 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.023830/2025-36,
resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa PLANTEC P.T.A. LTDA,
CNPJ nº 01.579.398/0001-25, com sede na Rodovia SP 147, km 128 - Chácara Palmeiras I,
s/n, CEP 13.499-899, no Município de Iracemápolis/SP, e campo experimental localizado
no mesmo endereço para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios
de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos
pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida a médica veterinária, DANIELA PEZZINI,
inscrita no CRMV-SC sob o nº 10680, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos,
nos municípios de Arabutã, Arvoredo, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios,
Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Ipumirim, Itá, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Paial,
Quilombo, Seara, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING

                            

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