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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900007 7 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 45, DE 25 DE JULHO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000344/2025-18, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária Izabel Ferreira Garcia de Figueiredo, inscrita no CRMV-TO sob o nº 01418, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.340, DE 25 DE JULHO DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria SDA/MAPA n.º 1.203, de 28 de novembro de 2024, destinado à elaboração de proposta de classificação de risco de agentes biológicos de interesse para a defesa agropecuária O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria da SDA/MAPA n.º 1.004, de 7 de fevereiro de 2024, e o que consta do processo n.º 21000.058939/2024-19, resolve: Art. 1º Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria SDA/MAPA n.º 1.203, de 28 de novembro de 2024, para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico instituído para elaborar proposta de classificação de risco de agentes biológicos de interesse para a defesa agropecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.341, 25 DE JULHO DE 2025 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Nova Bréscia, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I ao Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria n.º 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21042.009814/2024-79, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Nova Bréscia, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Nova Bréscia será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA Nº 174, DE 28 DE JULHO DE 2025 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta no Processo 21052.013012/2006-62, resolve: Art. 1º Atualizar as seguintes informações do credenciamento BR-SP0009, da empresa Agrocean Fumigações e Inspeções Agrícolas LTDA, CNPJ 03.738.912/0001-53. O endereço passa a ser Praça Visconde de Itaborahy, 20, Bairro Aparecida, Santos/SP e a modalidade autorizada passa a ser apenas Tratamento Térmico por ar quente forçado (HT). Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria manterá a mesma validade do credenciamento anterior, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar