Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900014 14 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: José Adilson da Conceição ME Empreendimento: Jazida Arenita Material de Construção Processo nº 01504.000235/2020-45 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Jazida Arenita Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas Arqueóloga Coordenadora de Campo: Leovânia Santos Sales Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de São Domingos, no Estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Encosta Urbanismo Ltda Empreendimento: Condomínio Rusch Processo nº 01512.000218/2025-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Condomínio Rusch Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueóloga Coordenadora de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) - Universidade de Passo Fundo Área de Abrangência: Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A Empreendimento: Grande Sertão II - LT 500 kV Jussiape - São João do Paraíso C1 e C2, CS Trechos de LT 500 kV entre a SE Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, CS Implantação da SE 500 kV Jussiape e SE 500 kV São João do Paraíso LT 500 kV São João do Paraíso - Capelinha 3 C1, CS LT 500 kV Capelinha 3 - Itabira 5 C1, CS Ampliação da SE 500 kV Itabira 5 Processo nº 01450.006462/2024-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Grande Sertão II - LT 500 kV Jussiape - São João do Paraíso C1 e C2, CS Trechos de LT 500 kV entre a SE Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, CS Implantação da SE 500 kV Jussiape e SE 500 kV São João do Paraíso LT 500 kV São João do Paraíso - Capelinha 3 C1, CS LT 500 kV Capelinha 3 - Itabira 5 C1, CS Ampliação da SE 500 kV Itabira 5 Arqueólogos Coordenadores: Fabiana Rodrigues Belem, Janderson Tameirão e Marina Neiva de Oliveira Arqueólogos Coodenadores de Campo: Fabiana Rodrigues Belem, Janderson Tameirão e Marina Neiva de Oliveira Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia (NEPAB) - Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de São João do Paraíso, Ninheira, Berizal, Curral de Dentro, Taiobeiras, Salinas, Rubelita, Itinga, Coronel Murta, Araçuaí, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, Chapada do Norte, Minas Novas, Capelinha, Aricanduva, Água Boa, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, São Pedro do Suaçuí, São João Evangelista, Sabinópolis, Guanhães, Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Ferros, São Sebastião do Rio Preto, Passabem, Santa Maria do Itabira, Itambé do Mato Dentro e Itabira, Estado de Minas Gerais e Jussiape, Ituaçu, Brumado, Aracatu, Presidente Jânio Quadros, Maetinga, Tremembal e Piripá, no Estado da Bahia Prazo de Validade: 20 (vinte) meses PORTARIA Nº 66, DE 28 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: REVOGAR: 01-Autorização nº 14, Seção I, Anexo V, Página 16, da Portaria nº 72/2024, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2024, processo nº 01510.000591/2023-22, em nome do Sr. Valdir Luiz Schwengber, coordenador geral, Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de implantação do Empreendimento Trapiche Pântano do Sul". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 30, de 10 de abril de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 71, Autorização nº 13, processo nº 01508.000963/2024-41, publicada em 11/04/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Murilo Galho Ribeiro", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Murilo Galho Ribeiro e Wesley Max Azevêdo". Na Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2025, Seção 1, Anexo V, Autorização nº 12, processo 01506.001183/2024-38, publicada em 07/02/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Luciana de Souza Santos", leia-se "Arqueólogo Coordenador de campo: Allan Veloso da Silva". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO Diretora FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 189, DE 21 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101711/2025-89: . .Comunidade .Município .Estado . CAJARI (Composta pelas Comunidades: ARIRAMBA, ATERRO DO MURIACÁ, ATURIÁ, BOA VISTA, LARANJAL DO JARI / VITÓRIA DO JARI PA . BOCA DO BRAÇO, COMÉRCIO, CONCEIÇÃO DO MURIACÁ, ITAPIRA, POÇÃO, SANTA ANA, SANTA HELENA, SANTA RITA, VILA SANTANA, SÃO JOÃO, . .SÃO SEBASTIÃO, SÃO-TOMÉ, TERRA VERMELHA, TINTATEUA E VILA NOVA) . . Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3245, às fls. 070. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA FCP N.º 78, DE 23 DE ABRIL de 2020, publicada no DOU N.º 83, terça-feira, 6 de maio de 2025, Seção 1, fls. 032; Onde se lê: "SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E NINA RODRIGUES", Leia-se: "SÃO BENEDITO DO RIO PRETO". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO R E T I F I C AÇ ÃO No edital de Extrato de Ata, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21 de julho de 2025, Edição 135, Seção 1, página 15 na Comissão de Padronização de Objeto: Onde se lê: EXTRATO DE ATA N° 1/VICEA REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2025 Este documento é parte transcrita do original. Maj Brig Ar Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Junior Presidente da Comissão Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO N° 1/VICEA/2025 - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE OBJETO REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2025 Este documento é parte transcrita do original. Processo Administrativo de Gestão Eletrônico nº 67600.007766/2025-93. Maj Brig Ar Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Junior Presidente da Comissão de Padronização. Aprovação da padronização: Ten Brig Ar Maurício Augusto Silveira de Medeiros Diretor-Geral do DECEA. INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.469/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROFRÁSIO, situado no Município de Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte - RN. Processo nº 67614.900674/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.476/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo REGIONAL ORLANDO VILLAS BOAS, situado no Município de Matupá, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900209/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.477/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CAFF, situado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900429/2025-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.478/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROLEVES, situado no Município de Cantá, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900491/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL PORTARIA Nº 117/CFAOC, DE 21 DE JULHO DE 2025 Altera as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC. O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, resolve: Art. 1º Aprovar a 2º Modificação das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº 15/CFAOC, de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2018. Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas serão efetuados, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações (FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania, ratificados pelo Comandante do 9º Distrito Naval, após serem submetidos à Diretoria de Portos e Costas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4º Esta Portaria altera a Portaria nº 154, de 9 de setembro de 2024. CMG ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAESFechar