DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900014
14
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: José Adilson da Conceição ME
Empreendimento: Jazida Arenita Material de Construção
Processo nº 01504.000235/2020-45
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Empreendimento Jazida Arenita
Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Leovânia Santos Sales
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de São Domingos, no Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Encosta Urbanismo Ltda
Empreendimento: Condomínio Rusch
Processo nº 01512.000218/2025-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do
Condomínio Rusch
Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa
Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) - Universidade de
Passo Fundo
Área de Abrangência: Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A
Empreendimento: Grande Sertão II - LT 500 kV Jussiape - São João do Paraíso C1 e C2,
CS Trechos de LT 500 kV entre a SE Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã
III - Ibicoara C1, CS Implantação da SE 500 kV Jussiape e SE 500 kV São João do
Paraíso LT 500 kV São João do Paraíso - Capelinha 3 C1, CS LT 500 kV Capelinha 3 -
Itabira 5 C1, CS Ampliação da SE 500 kV Itabira 5
Processo nº 01450.006462/2024-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Grande Sertão II - LT 500
kV Jussiape - São João do Paraíso C1 e C2, CS Trechos de LT 500 kV entre a SE
Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, CS Implantação da
SE 500 kV Jussiape e SE 500 kV São João do Paraíso LT 500 kV São João do Paraíso
- Capelinha 3 C1, CS LT 500 kV Capelinha 3 - Itabira 5 C1, CS Ampliação da SE 500
kV Itabira 5
Arqueólogos Coordenadores: Fabiana Rodrigues Belem, Janderson Tameirão e Marina
Neiva de Oliveira
Arqueólogos Coodenadores de Campo: Fabiana Rodrigues Belem, Janderson Tameirão e
Marina Neiva de Oliveira
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia (NEPAB) -
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Laboratório de Arqueologia e Estudo da
Paisagem
-
LAEP
-
Universidade
Federal dos
Vales
do
Jequitinhonha
e
Mucuri
(UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de São João do Paraíso, Ninheira, Berizal, Curral de
Dentro, Taiobeiras, Salinas, Rubelita, Itinga, Coronel Murta, Araçuaí, Francisco Badaró,
Jenipapo de Minas, Chapada do Norte, Minas Novas, Capelinha, Aricanduva, Água Boa,
São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, São Pedro do Suaçuí, São João
Evangelista, Sabinópolis, Guanhães, Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Ferros, São
Sebastião do Rio Preto, Passabem, Santa Maria do Itabira, Itambé do Mato Dentro e
Itabira, Estado de Minas Gerais e Jussiape, Ituaçu, Brumado, Aracatu, Presidente Jânio
Quadros, Maetinga, Tremembal e Piripá, no Estado da Bahia
Prazo de Validade: 20 (vinte) meses
PORTARIA Nº 66, DE 28 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
REVOGAR:
01-Autorização nº 14, Seção I, Anexo V, Página 16, da Portaria nº 72/2024,
publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2024, processo nº
01510.000591/2023-22, em nome do Sr. Valdir Luiz Schwengber, coordenador geral,
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de implantação do Empreendimento
Trapiche Pântano do Sul".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 30, de 10 de abril de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 71,
Autorização nº 13, processo nº 01508.000963/2024-41, publicada em 11/04/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Murilo Galho Ribeiro", leia-se "Arqueólogos
Coordenadores de Campo: Murilo Galho Ribeiro e Wesley Max Azevêdo".
Na Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2025, Seção 1, Anexo V, Autorização
nº 12, processo 01506.001183/2024-38, publicada em 07/02/2025, onde se lê "Arqueóloga
Coordenadora de Campo: Luciana de Souza Santos", leia-se "Arqueólogo Coordenador de
campo: Allan Veloso da Silva".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
Diretora
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 189, DE 21 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101711/2025-89:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. CAJARI 
(Composta
pelas
Comunidades: 
ARIRAMBA,
ATERRO 
DO 
MURIACÁ,
ATURIÁ, BOA VISTA,
LARANJAL DO JARI / VITÓRIA
DO JARI
PA
. BOCA DO BRAÇO, COMÉRCIO,
CONCEIÇÃO 
DO 
MURIACÁ,
ITAPIRA, POÇÃO, SANTA ANA,
SANTA HELENA, SANTA RITA,
VILA SANTANA, SÃO JOÃO,
. .SÃO SEBASTIÃO, SÃO-TOMÉ,
TERRA 
VERMELHA,
TINTATEUA E VILA NOVA)
.
.
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3245, às fls. 070.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA FCP N.º 78, DE 23 DE ABRIL de 2020, publicada no DOU N.º 83,
terça-feira, 6 de maio de 2025, Seção 1, fls. 032; Onde se lê: "SÃO BENEDITO DO RIO
PRETO E NINA RODRIGUES", Leia-se: "SÃO BENEDITO DO RIO PRETO".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
R E T I F I C AÇ ÃO
No edital de Extrato de Ata, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21 de
julho de 2025, Edição 135, Seção 1, página 15 na Comissão de Padronização de Objeto:
Onde se lê:
EXTRATO DE ATA N° 1/VICEA
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2025
Este documento é parte transcrita do original.
Maj Brig Ar Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Junior
Presidente da Comissão
Leia-se:
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO N° 1/VICEA/2025 - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO
DE OBJETO
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2025
Este documento é parte transcrita do original. Processo Administrativo de
Gestão Eletrônico nº 67600.007766/2025-93.
Maj Brig Ar Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Junior
Presidente da Comissão de Padronização.
Aprovação da padronização: Ten Brig Ar Maurício Augusto Silveira de Medeiros
Diretor-Geral do DECEA.
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.469/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo AEROFRÁSIO, situado no Município de Parelhas, no Estado do Rio Grande do
Norte - RN. Processo nº 67614.900674/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.476/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo REGIONAL ORLANDO VILLAS BOAS, situado no Município de Matupá, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900209/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.477/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CAFF, situado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul - RS.
Processo nº 67613.900429/2025-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.478/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo AEROLEVES, situado no Município de Cantá, no Estado de Roraima - RR. Processo
nº 67615.900491/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 117/CFAOC, DE 21 DE JULHO DE 2025
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, do Comandante da Marinha, de 21
de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob
Jurisdição Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a 2º Modificação das Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº 15/CFAOC, de 26 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas
serão efetuados, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações
(FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania, ratificados pelo
Comandante do 9º Distrito Naval, após serem submetidos à Diretoria de Portos e Costas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Esta Portaria altera a Portaria nº 154, de 9 de setembro de 2024.
CMG ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES

                            

Fechar