Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900015 15 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.241, DE 28 DE JULHO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual Fazenda Pouso Alegre/Joel Nascimento, localizado no município de Quixeramobim, estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.128085/2023-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/P/Nº 386, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 12 de 17 de janeiro de 2024, pág. 13, Seção 1, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Fazenda Pouso Alegre/Joel Nascimento, código SIPRA CE0550000, localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual e o Parecer 14267/2025/SR(02)CE-T2/SR(02)CE-T/SR(02)CE/INCRA (SEI n.º 24643344); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 10 (dez) famílias, constante da Portaria/INCRA/P/Nº 386, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 12 de 17 de janeiro de 2024, pág. 13, Seção 1, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Fazenda Pouso Alegre/Joel Nascimento, código SIPRA CE0550000, localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará, para a capacidade de 22 (vinte e duas) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.242, DE 28 DE JULHO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria/MIRAD/n.º 1.399 de 25 de outubro de 1988, bem como a de Consolidação Portaria/INCRA/SR-27/nº 58, de 27 de dezembro de 2000, referentes ao Projeto de Assentamento Geladinho/Murumuru, localizado no município de Marabá, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 41000.002858/1988-38 e decidiram pela regularidade do cancelamento da Portaria/MIRAD/nº 1.399 de 25 de outubro de 1988 e de Consolidação Portaria/INCRA/SR-27/nº 58, de 27 de dezembro de 2000, referentes ao Projeto de Assentamento Geladinho/Murumuru, com área de 29.550,0000 ha (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta hectares) e capacidade para 880 (oitocentos e oitenta) unidades agrícolas familiares, localizado no município de Marabá, no estado do Pará; Considerando as informações contidas nos termos do Relatório (SEI n.º 24339235) e da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1952, de 01 de julho de 2025 (SEI n.º 24653541); resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/MIRAD/n.º 1.399 de 25 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 1988, bem como a de Consolidação Portaria/INCRA/SR-27/nº 58, de 27 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, n.º 250 de 29 de dezembro de 2000, ambas referentes ao Projeto de Assentamento Geladinho/Murumuru, com área de 29.550,0000 ha (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta hectares) e capacidade para 880 (oitocentos e oitenta) unidades agrícolas familiares, localizado no município de Marabá, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.103, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como nas Portarias MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, e nº 113, de 10 de dezembro de 2015, e nas Resoluções CIT nº 7, de 17 de maio de 2013, nº 12, de 11 de junho de 2013, e nº 2, de 24 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica disposto o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais aos municípios e estados que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para: I - Antônio Prado/RS; II - Corumbá/MS; III - Estado do Amazonas/AM; IV - Estado da Paraíba/PB; V - Estado de Roraima/RR; VI - Estado de São Paulo/SP; VII - Erechim/RS; VIII - Ijuí/RS; IX - Lauro de Freitas/BA; X - Maravilha/SC; XI - Pacaraima/RR; XII - Paraíso do Norte/PR; XIII - Pinheirinho do Vale/RS; XIV - Porto Alegre/RS; XV - Santarém/PA; XVI - Seara/SC; XVII - Santo Ângelo/RS; XVIII - São Leopoldo/RS; XIX - São Sebastião do Oeste/MG; XX - Teresina/PI; XXI - Belém/PA; XXII - Belo Horizonte/MG; XXIII - Siberi/RS; XXIV - Trindade do Sul/RS; XXV - Frederico Westphalen/RS; XXVI - Francisco Alves/PR; XXVII - Serafina Correa/RS; e XXVIII - Lajeado/RS. Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados no exercício de 2025, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos municípios e estados elencados nos incisos do artigo 1º. § 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo, observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no § 2º do artigo 6º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social, e Combate à Fome, e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos. § 2º A eventual prorrogação de prazo e necessidade de adendo do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho. Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco. Art. 4º Os municípios elencados nos incisos do artigo 1º deverão enviar, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, plano de ação, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União ao Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, do artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, e Combate à Fome. Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará assessoramento técnico aos municípios nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR ANEXO . .UF .Município .Processo .QTDE .Valor . .RS .Antônio Prado .71000.042245/2025-19 .106 .R$ 254.400,00 . .MS .Corumbá .71000.041412/2025-12 .345 .R$ 828.000,00 . .AM .Estado do Amazonas .71000.042583/2025-51 .375 .R$ 900.000,00 . .PB .Estado da Paraíba .71000.049805/2025-66 .720 .R$ 1.728.000,00 . .RR .Estado de Roraima .71000.051247/2025-07 .250 .R$ 600.000,00 . .SP .Estado de São Paulo .71000.053898/2025-23 .330 .R$ 792.000,00 . .RS .Erechim .71000.051720/2025-48 .1.000 .R$ 2.400.000,00 . .RS .Ijuí .71000.048825/2025-10 .229 .R$ 549.600,00 . .BA .Lauro de Freitas .71000.033226/2025-00 .408 .R$ 979.200,00 . .SC .Maravilha .71000.051253/2025-56 .600 .R$ 1.440.000,00 . .RR .Pacaraima .71000.040006/2025-24 .650 .R$ 1.560.000,00 . .PR .Paraíso do Norte .71000.026283/2025-24 .121 .R$ 290.400,00 . .RS .Pinheirinho do Vale .71000.050131/2025-42 .270 .R$ 648.000,00 . .RS .Porto Alegre .71000.033406/2025-83 .1.000 .R$ 2.400.000,00 . .PA .Santarém .71000.002434/2025-59 .200 .R$ 480.000,00 . .SC .Seara .71000.033332/2025-85 .300 .R$ 720.000,00 . .RS .Santo Ângelo .71000.053794/2025-19 .368 .R$ 883.200,00 . .RS .São Leopoldo .71000.038901/2025-89 .600 .R$ 1.440.000,00 . .MG .São Sebastião do Oeste .71000.053264/2025-71 .85 .R$ 204.000,00 . .PI .Teresina .71000.043324/2025-47 .350 .R$ 840.000,00 . .PA .Belém .71000.066412/2025-17 .600 .R$ 1.440.000,00 . .MG .Belo Horizonte .71000.074066/2025-41 .350 .R$ 840.000,00 . .RS .Siberi .71000.058103/2025-73 .60 .R$ 144.000,00 . .RS .Trindade do Sul .71000.064310/2025-67 .229 .R$ 549.600,00 . .RS .Frederico Westphalen .71000.062823/2025-33 .198 .R$ 475.200,00 . .PR .Francisco Alves .71000.072894/2025-44 .350 .R$ 840.000,00 . .RS .Serafina Correa .71000.062951/2025-87 .183 .R$ 439.200,00 . .RS .Lajeado .71000.074650/2025-04 .165 .R$ 396.000,00 . .Total .10.442 .R$ 25.060.800,00 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA CONJUNTA SECEX/RFB Nº 3, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, respectivamente, pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelos incisos I e XV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no § 3º do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve: Art. 1º. A Portaria Conjunta SECINT/RFB Nº 76, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 1º. A concessão, a gestão e o controle dos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção, previstos respectivamente nos arts. 12 e 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e no art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, regem-se pelo disposto nesta Portaria Conjunta." (NR) "Art. 19-A. A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de drawback descrito neste Capítulo, poderão ser realizadas com suspensão da Contribuição para o Programa deFechar