Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900017 17 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Classificação dos serviços propostos na NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio: . .NBS 2.0 .DESCRIÇÃO DO SERVIÇO . .1.0201.00.00 .Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias . .1.0903.33.00 .Serviços de seguro de cargas . .1.0204.00.00 .Serviços de despacho aduaneiro . .1.0602.10.00 .Serviços de armazenagem frigorificada . .1.0602.21.00 .Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados . .1.0602.22.00 .Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos . .1.0602.23.00 .Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos . .1.0602.29.00 .Serviços de armazenagem de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores . .1.0602.31.00 .Serviços de armazenagem de granéis sólidos . .1.0602.32.00 .Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos . .1.0602.33.00 .Serviços de armazenagem de granéis gasosos . .1.0602.90.00 .Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores . .1.0501.11.10 .Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel . .1.0501.11.20 .Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel . .1.0501.11.30 .Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel . .1.0501.12.10 .Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada . .1.0501.12.20 .Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada . .1.0501.12.30 .Serviços de transporte rodoviário de carga frigorificada ou climatizada . .1.0501.13.10 .Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados . .1.0501.13.20 .Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados . .1.0501.14.30 .Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte . .1.0501.14.40 .Serviços de transporte rodoviário de veículos . .1.0501.14.51 .Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos . .1.0501.14.52 .Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP . .1.0501.14.59 .Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados em subitens anteriores . .1.0501.19.00 .Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0501.21.10 .Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel . .1.0501.21.20 .Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel . .1.0501.21.30 .Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel . .1.0501.22.10 .Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada . .1.0501.22.20 .Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada . .1.0501.22.30 .Serviços de transporte ferroviário de carga frigorificada ou climatizada . .1.0501.23.10 .Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados . .1.0501.23.20 .Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados . .1.0501.24.21 .Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos . .1.0501.24.22 .Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP . .1.0501.24.29 .Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores . .1.0501.29.00 .Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0502.11.10 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel . .1.0502.11.20 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel . .1.0502.11.30 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel . .1.0502.12.10 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada . .1.0502.12.20 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada . .1.0502.12.30 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga frigorificada ou climatizada . .1.0502.13.10 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados . .1.0502.13.20 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados . .1.0502.14.30 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de grande porte . .1.0502.14.40 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos . .1.0502.14.51 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos . .1.0502.14.52 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP . .1.0502.14.59 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores . .1.0502.14.90 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais não classificados em subposições anteriores . .1.0502.19.00 .Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0502.31.10 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas sólidas a granel . .1.0502.31.20 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel . .1.0502.31.30 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas gasosas a granel . .1.0502.32.10 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga solta, não unitizada . .1.0502.32.20 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga unitizada . .1.0502.32.30 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga frigorificada ou climatizada . .1.0502.33.10 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados . .1.0502.33.20 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados . .1.0502.34.30 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas de grande porte . .1.0502.34.40 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de veículos . .1.0502.34.51 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos . .1.0502.34.52 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP . .1.0502.34.59 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores . .1.0502.39.00 .Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0503.11.00 .Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados . .1.0503.12.00 .Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados . .1.0503.21.00 .Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos . .1.0503.23.00 .Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos . .1.0503.24.00 .Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis . .1.0503.25.00 .Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis . .1.0503.26.00 .Serviços de transporte aéreo de cargas controladas . .1.0503.29.00 .Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores . .1.0503.90.00 .Serviços de transporte aéreo de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0504.11.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas a granel . .1.0504.12.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel . .1.0504.13.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel . .1.0504.21.00 .Serviços de transporte multimodal de carga solta, não unitizada . .1.0504.22.00 .Serviços de transporte multimodal de carga unitizada . .1.0504.23.00 .Serviços de transporte multimodal de carga frigorificada ou climatizada . .1.0504.31.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados . .1.0504.32.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados . .1.0504.43.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas de grande porte . .1.0504.44.00 .Serviços de transporte multimodal de veículos . .1.0504.45.10 .Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos . .1.0504.45.20 .Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP . .1.0504.45.90 .Serviços de transporte multimodal de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores . .1.0504.49.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas especiais não classificados em subposições anteriores . .1.0504.90.00 .Serviços de transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0601.90.00 .Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores . .1.0601.10.00 .Serviços de manuseio de contêineres . .1.0608.20.00 .Serviços de unitização ou desunitização de cargas no transporte multimodal . .1.0608.40.00 .Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal . .1.0607.00.00 .Serviços de agenciamento de transporte de cargas . .1.0703.00.00 .Serviços de remessas expressas . .1.0609.00.00 .Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições anteriores . .1.0609.00.00 .Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições anteriores . .1.1101.17.00 .Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres . .1.2003.10.00 .Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinário e equipamentos . .1.2003.21.10 .Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais . .1.2003.21.90 .Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores . .1.2003.22.00 .Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório . .1.2003.23.00 .Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão . .1.2003.24.00 .Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão . .1.2003.25.10 .Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas . .1.2003.25.20 .Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar . .1.2003.26.90 .Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados em itens anteriores . .1.2003.29.00 .Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não classificados em subposições anteriores . .1.2205.19.00 .Serviços de educação, inclusive treinamento não classificados em subposições anteriores INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA INPI/PR Nº 25, DE 23 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE E A DIRETORA SUBSTITUTA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.008433/2025-41, resolvem: Art. 1º A Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 66. ............................................................. §1º No que se refere ao quesito descrito no inciso I do art. 65, recomenda-se que sua comprovação se dê por meio de pesquisas de mercado de abrangência nacional. §2º No que se refere ao quesito descrito no inciso II do art. 65, recomenda-se que sua comprovação se dê por meio de pesquisas de imagem de abrangência nacional. §2º-A Os parâmetros das pesquisas de mercado e de imagem serão estabelecidos pelo INPI no Manual de Marcas. §3º Poderão ser anexadas aos autos quaisquer outras provas admitidas em direito. Art. 67. Durante o exame de requerimentos de reconhecimento de alto renome, poderá ser formulada exigência para a apresentação ou reapresentação de pesquisa de mercado, ou visando à obtenção de esclarecimentos e/ou informações adicionais por parte do requerente, que deverá ser respondida em até 60 (sessenta) dias contados de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. ..................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 66 da Portaria INPI/PR nº 08, de 2022.Fechar