DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Classificação dos serviços propostos na NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços,
Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio:
.
.NBS 2.0
.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
. .1.0201.00.00
.Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias
. .1.0903.33.00
.Serviços de seguro de cargas
. .1.0204.00.00
.Serviços de despacho aduaneiro
. .1.0602.10.00
.Serviços de armazenagem frigorificada
. .1.0602.21.00
.Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados
. .1.0602.22.00
.Serviços de
armazenagem de combustíveis, lubrificantes
e GLP,
inclusive apresentado em botijões metálicos
. .1.0602.23.00
.Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos
. .1.0602.29.00
.Serviços de armazenagem de produtos perigosos não classificados em
subposições anteriores
. .1.0602.31.00
.Serviços de armazenagem de granéis sólidos
. .1.0602.32.00
.Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos
. .1.0602.33.00
.Serviços de armazenagem de granéis gasosos
. .1.0602.90.00
.Serviços
de 
armazenagem
não
classificados 
em
subposições
anteriores
. .1.0501.11.10
.Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel
. .1.0501.11.20
.Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a
granel
. .1.0501.11.30
.Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel
. .1.0501.12.10
.Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada
. .1.0501.12.20
.Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada
. .1.0501.12.30
.Serviços 
de
transporte 
rodoviário
de 
carga
frigorificada 
ou
climatizada
. .1.0501.13.10
.Serviços 
de
transporte 
rodoviário
de 
cargas
em 
contêineres
frigorificados ou climatizados
. .1.0501.13.20
.Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não
frigorificados ou climatizados
. .1.0501.14.30
.Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte
. .1.0501.14.40
.Serviços de transporte rodoviário de veículos
. .1.0501.14.51
.Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e
GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
. .1.0501.14.52
.Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos,
exceto lubrificantes e GLP
. .1.0501.14.59
.Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não
classificados em subitens anteriores
. .1.0501.19.00
.Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em
subposições anteriores
. .1.0501.21.10
.Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel
. .1.0501.21.20
.Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a
granel
. .1.0501.21.30
.Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel
. .1.0501.22.10
.Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada
. .1.0501.22.20
.Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada
. .1.0501.22.30
.Serviços 
de
transporte 
ferroviário 
de 
carga
frigorificada 
ou
climatizada
. .1.0501.23.10
.Serviços 
de
transporte 
ferroviário 
de 
cargas
em 
contêineres
frigorificados ou climatizados
. .1.0501.23.20
.Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não
frigorificados ou climatizados
. .1.0501.24.21
.Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e
GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
. .1.0501.24.22
.Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos,
exceto lubrificantes e GLP
. .1.0501.24.29
.Serviços
de
transporte
ferroviário de
produtos
perigosos
não
classificados em subposições anteriores
. .1.0501.29.00
.Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em
subposições anteriores
. .1.0502.11.10
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
sólidas, a granel
. .1.0502.11.20
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
líquidas, ou liquefeitas, a granel
. .1.0502.11.30
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
gasosas a granel
. .1.0502.12.10
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga
solta, não unitizada
. .1.0502.12.20
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga
unitizada
. .1.0502.12.30
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga
frigorificada ou climatizada
. .1.0502.13.10
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
em contêineres frigorificados ou climatizados
. .1.0502.13.20
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
em contêineres não frigorificados ou climatizados
. .1.0502.14.30
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de
grande porte
. .1.0502.14.40
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de
veículos
. .1.0502.14.51
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de
combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões
metálicos
. .1.0502.14.52
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos
químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
. .1.0502.14.59
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos
perigosos não classificados em subposições anteriores
. .1.0502.14.90
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
especiais não classificados em subposições anteriores
. .1.0502.19.00
.Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
não classificados em subposições anteriores
. .1.0502.31.10
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas sólidas a
granel
. .1.0502.31.20
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas líquidas, ou
liquefeitas, a granel
. .1.0502.31.30
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas gasosas a
granel
. .1.0502.32.10
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga solta, não
unitizada
. .1.0502.32.20
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga unitizada
. .1.0502.32.30
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga frigorificada
ou climatizada
. .1.0502.33.10
.Serviços de
transporte aquaviário
transoceânico de
cargas em
contêineres frigorificados ou climatizados
. .1.0502.33.20
.Serviços de
transporte aquaviário
transoceânico de
cargas em
contêineres não frigorificados ou climatizados
. .1.0502.34.30
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas de grande
porte
. .1.0502.34.40
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de veículos
. .1.0502.34.51
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de combustíveis,
lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
. .1.0502.34.52
.Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos químicos
perigosos, exceto lubrificantes e GLP
. .1.0502.34.59
.Serviços
de 
transporte
aquaviário
transoceânico 
de
produtos
perigosos não classificados em subposições anteriores
. .1.0502.39.00
.Serviços
de transporte
aquaviário transoceânico
de cargas
não
classificados em subposições anteriores
. .1.0503.11.00
.Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados
ou climatizados
. .1.0503.12.00
.Serviços de transporte
aéreo de cargas em
contêineres não
frigorificados ou climatizados
. .1.0503.21.00
.Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos
. .1.0503.23.00
.Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos
. .1.0503.24.00
.Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis
. .1.0503.25.00
.Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis
. .1.0503.26.00
.Serviços de transporte aéreo de cargas controladas
. .1.0503.29.00
.Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em
subposições anteriores
. .1.0503.90.00
.Serviços de
transporte aéreo de
cargas não
classificados em
subposições anteriores
. .1.0504.11.00
.Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas a granel
. .1.0504.12.00
.Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas, ou liquefeitas,
a granel
. .1.0504.13.00
.Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel
. .1.0504.21.00
.Serviços de transporte multimodal de carga solta, não unitizada
. .1.0504.22.00
.Serviços de transporte multimodal de carga unitizada
. .1.0504.23.00
.Serviços
de 
transporte
multimodal
de
carga 
frigorificada
ou
climatizada
. .1.0504.31.00
.Serviços
de transporte
multimodal
de
cargas em
contêineres
frigorificados ou climatizados
. .1.0504.32.00
.Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres não
frigorificados ou climatizados
. .1.0504.43.00
.Serviços de transporte multimodal de cargas de grande porte
. .1.0504.44.00
.Serviços de transporte multimodal de veículos
. .1.0504.45.10
.Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e
GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
. .1.0504.45.20
.Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos,
exceto lubrificantes e GLP
. .1.0504.45.90
.Serviços de
transporte multimodal de produtos
perigosos não
classificados em subposições anteriores
. .1.0504.49.00
.Serviços 
de
transporte 
multimodal 
de 
cargas
especiais 
não
classificados em subposições anteriores
. .1.0504.90.00
.Serviços de transporte multimodal de cargas não classificados em
subposições anteriores
. .1.0601.90.00
.Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições
anteriores
. .1.0601.10.00
.Serviços de manuseio de contêineres
. .1.0608.20.00
.Serviços de unitização ou desunitização de cargas no transporte
multimodal
. .1.0608.40.00
.Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas
no transporte multimodal
. .1.0607.00.00
.Serviços de agenciamento de transporte de cargas
. .1.0703.00.00
.Serviços de remessas expressas
. .1.0609.00.00
.Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições
anteriores
. .1.0609.00.00
.Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições
anteriores
. .1.1101.17.00
.Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres
. .1.2003.10.00
.Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinário e
equipamentos
. .1.2003.21.10
.Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais
. .1.2003.21.90
.Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos
industriais não classificados em itens anteriores
. .1.2003.22.00
.Serviços
de instalação
de
computadores
e seus
periféricos
e
maquinário de escritório
. .1.2003.23.00
.Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação,
incluindo de rádio e de televisão
. .1.2003.24.00
.Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e
aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão
. .1.2003.25.10
.Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas
. .1.2003.25.20
.Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de
emprego militar
. .1.2003.26.90
.Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte
não classificados em itens anteriores
. .1.2003.29.00
.Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não
classificados em subposições anteriores
. .1.2205.19.00
.Serviços de educação, inclusive treinamento não classificados em
subposições anteriores
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 25, DE 23 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE E A DIRETORA SUBSTITUTA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS
E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no
uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do
art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE
16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº
52402.008433/2025-41, resolvem:
Art. 1º A Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 66. .............................................................
§1º No que se refere ao quesito descrito no inciso I do art. 65, recomenda-se
que sua comprovação se dê por meio de pesquisas de mercado de abrangência
nacional.
§2º No que se refere ao quesito descrito no inciso II do art. 65, recomenda-se
que sua comprovação se dê por meio de pesquisas de imagem de abrangência nacional.
§2º-A
Os parâmetros
das pesquisas
de
mercado e
de imagem
serão
estabelecidos pelo INPI no Manual de Marcas.
§3º Poderão ser anexadas aos autos quaisquer outras provas admitidas em
direito.
Art. 67. Durante o exame de requerimentos de reconhecimento de alto
renome, poderá ser formulada exigência para a apresentação ou reapresentação de
pesquisa de mercado, ou visando à obtenção de esclarecimentos e/ou informações
adicionais por parte do requerente, que deverá ser respondida em até 60 (sessenta) dias
contados de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
..................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 66 da Portaria INPI/PR nº 08, de 2022.

                            

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