Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900020 20 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 estruturantes. Na democracia e no direito à participação não há espaço para intolerância em relação as diversidades da infância e adolescência e/ou preconceitos de qualquer tipo. Deve-se promover um ambiente que acolha diferentes raças, etnias, identidade de gênero e condições físicas, intelectuais, sociais e religiosas, para o pleno desenvolvimento e autonomia de cada um e de cada uma, num contexto da coletividade, em que o individual e o comunitário se entrelaçam de forma complementar, indissociável e insubstituível. O segundo aspecto refere-se à importância dos Conselhos de Direitos, espaços democráticos criados pelo ECA, incorporarem a escuta e as demandas trazidas por adolescentes. Essa participação não deve ser vista como algo secundário ou opcional, mas sim como parte de um direito garantido e um espaço estruturante da atuação dos Conselhos. Adolescentes devem ser reconhecidos como participantes ativos e legítimos nos processos institucionais e representativos desses espaços - seja nas comissões, grupos de trabalho, assembleias, conferências ou outras instâncias do conselho. Além disso, é fundamental garantir espaços específicos e continuados para que adolescentes possam se reunir, se organizar e refletir coletivamente sobre suas propostas e/ou as ações necessárias a serem desenvolvidas. Esse espaço deve ter apoio técnico, metodológico e recursos adequados, reconhecendo a participação como parte da política pública e não uma ação pontual. O terceiro aspecto não é específico para adolescentes, contudo, é de relevante destaque: trata-se da necessidade de ações permanentes de formação voltadas aos mecanismos de participação existentes. A formação continuada carrega em si a intenção explícita de ajudar para que cada pessoa ou grupo compreenda o papel que desempenha nesses espaços, tanto na vivência pessoal, quanto na atuação política coletiva. Reconhecer a dimensão política da participação implica em reconhecer que ela faz parte do processo democrático, crítico e emancipador. Daí a importância dos Conselhos de Direitos, no âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, assim como outras organizações que desenvolvem atividades voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, cuidem também dos aspectos formativos. A formação tem, entre as suas intenções, a construção de uma cultura de paz, justiça social e equidade. Essa perspectiva se contrapõe às práticas autoritárias, adultocêntricas e excludentes, promovendo em seu lugar a valorização da escuta, do diálogo e da corresponsabilidade entre gerações. 3. COMO CRIAR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA A participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente requer a criação e a estruturação do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA. Para sua implementação, são necessários passos orientadores que auxiliem na organização e no reconhecimento institucional como espaço permanente de participação nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos estados, Distrito Federal e municípios. As etapas abaixo são fundamentais para implementar um Comitê de Participação de Adolescentes. Estes passos são referências e orientações que podem e devem ser adequados à realidade e ao contexto local, respeitando a diversidade dos territórios e o protagonismo de adolescentes. 3.1 Definir a Comissão Responsável pelo CPA O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, após discussão interna, deverá definir uma comissão do Conselho que se encarregará de acompanhar o CPA. Essa comissão pode ser uma já existente dentro do próprio Conselho ou, se necessário, uma comissão específica criada para acompanhar as ações de criação, regulamentação e funcionamento do comitê. É recomendado que essa comissão tenha composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil e, sempre que possível, inclua adolescentes que já participam do CPA. A Comissão será responsável pelo processo de consolidação da política de participação de adolescentes por meio da implantação e acompanhamento do CPA, inclusive, prevendo parceria para execução desse acompanhamento. A tarefa de acompanhar adolescentes do CPA requer tempo e dedicação. Possibilitar meios e instrumentos para parceria na execução do acompanhamento do CPA é uma estratégia para a efetivação da participação de adolescentes. Essa parceria poderá ser feita através de instrumentos legais que envolvam ou não transferência de recursos. Neste caso, deverão ser previstas as responsabilidades do parceiro com a segurança de adolescentes e o escopo de decisões sob sua responsabilidade e as que são responsabilidades do Conselho. A formalização dessas parcerias deve observar a legislação vigente e garantir mecanismos de transparência, proteção e corresponsabilidades. É importante que a Comissão defina entre seus integrantes conselheiro ou conselheira como ponto focal que atuará como referência nos encaminhamentos facilitando e agilizando o diálogo, o processo de escolha e a articulação e comunicação com adolescentes. O ponto focal indicado pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também se responsabilizará pela implementação da Resolução nº 238/2023 do Conanda, que dispõe sobre as orientações para participação com proteção do Comitê de Participação de Adolescentes. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo como referência essa resolução, poderão estabelecer parâmetros e orientações para participação segura de adolescentes no CPA, por meio de resolução própria. Especial atenção deve ser dada à proteção de dados de adolescentes, às questões de deslocamento, à viagem, à hospedagem e à acessibilidade. Alguns Conselhos adotam a indicação de um profissional de referência nos editais de seleção de adolescentes para compor o CPA. Esse (a) profissional atua como ponto focal responsável pelo apoio e acompanhamento dos e das adolescentes e também é corresponsabilidade por garantir sua participação segura. 3.2. Regulamentar a Participação de Adolescentes no Conselho O Conselho deve elaborar, aprovar em Assembleia e publicar uma resolução específica sobre a participação de adolescentes no Conselho. A resolução deve dispor sobre a participação de adolescentes em caráter consultivo no âmbito do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e deve prever: A composição e o processo de escolha de adolescentes para integrar o CPA: - Número de participantes e perfil, indicando que poderão participar do comitê adolescentes que tenham entre 12 e 16 anos até a data de lançamento do processo de escolha e privilegiando as adolescências e sua diversidade: meninas, população negra, povos originários, povos e comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoa com deficiência, em acolhimento institucional e familiar, em cumprimento de medida socioeducativa, envolvidos com o trabalho infantil, em programas de aprendizagem profissional em situação de rua, pessoas do campo, migrantes, fronteiriços e outros. - Informações de como será o processo de escolha: regras critérios e prazos para inscrição/seleção e posse dos escolhidos; - Duração do mandato, de acordo com a realidade local. As competências do CPA: organização e apresentação de pautas, participação nas assembleias, mesa diretora, comissões, grupos de trabalho, organização das conferências entre outras; As competências do Conselho dos Direitos do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao CPA: previsão de recursos financeiros, logísticos e humanos para garantir a participação de adolescentes, viabilizar o processo de seleção para o CPA, organizar os encontros presenciais e/ou virtuais, garantir a proteção dos e das adolescentes durante o processo participativo; As formas de atuação: momentos de interação entre adolescentes e participação em diferentes instâncias do Conselho, como as Assembleias, Grupos de Trabalho, Comissões Permanentes ou temporárias e Mesa Diretora do Conselho; Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incorporar o CPA à estrutura oficial do Conselho, mediante revisão do seu Regimento Interno, reconhecendo-o como Comitê permanente de participação dos (as) adolescentes. 3.3. Do Processo de Escolha para o CPA O processo de escolha de adolescentes para o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, deve ser regido por Edital, ou documento equivalente, e refletir as diretrizes da resolução de criação do CPA contemplando as diversas adolescências existentes na localidade, conforme apontado acima. Além disso, deverá indicar: as etapas do processo de seleção como as formas de inscrição, prazos e critérios de seleção, como será o processo de escolha como por exemplo, se por seleção por organizações da sociedade civil e/ou chamamento público, por seleção pelos conselhos municipais, no caso do CPA estadual. É importante que o processo de escolha seja democrático, transparente e que os próprios adolescentes tenham a oportunidade de ser protagonistas na escolha de seus representantes, inclusive na construção das etapas e nas comissões de seleção. Portanto, o processo deve ser criativo, simples e que possibilite uma concorrência justa, considerando as características e a diversidade da adolescência do território. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão definir que o processo de escolha será realizado durante as conferências dos direitos de crianças e adolescentes. Além disso, é importante fazer chegar à convocação para participação nos diferentes territórios e possibilitar que adolescentes com perfis e realidades diversas possam concorrer às vagas, conferindo "riqueza" e potência ao resultado do processo de seleção. Outro passo importante é a publicação da lista dos e das adolescentes selecionados e selecionadas para compor o CPA nos meios oficiais utilizados pelo Conselho e outros, como redes sociais, imprensa local e canais de comunicação de instituições parceiras. Publicizar a lista da composição do CPA, além de uma forma de oficializar o resultado, é também um meio de legitimar junto à comunidade a atuação e o papel de adolescentes no controle e participação social nos espaços de discussão das políticas locais de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Finalizado o processo de escolha é fundamental o diálogo com os seus responsáveis para informar sobre a importância desse espaço de participação e os compromissos que advém da representação no comitê. 3.4. Posse dos e das Adolescentes no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA A posse do CPA é um momento de reconhecimento público e político e compreende dois aspectos: 1. Como momento estratégico para: Visibilidade e reconhecimento dos e das adolescentes; Fortalecimento do CPA nos Conselhos de Direitos; Institucionalização da política de participação de adolescentes. 2. Como momento formativo: Empoderamento de adolescentes e a valorização da sua voz e do seu lugar de adolescente com suas características, tempo próprio e diversidade; Apresentação e integração da agenda e pautas do CPA nos compromissos das políticas públicas para crianças e adolescentes; A representação de um grupo com tarefas específicas, na superação do individualismo, do sectarismo e da intolerância. A formação ética e política para o exercício coletivo para representação. É fundamental a participação de adolescentes em todo o processo de construção da atividade de posse do CPA. A posse deve ser construída de forma participativa com os e as adolescentes. Devem ser identificadas as pessoas que serão convidadas e realizados os convites às autoridades locais e aos adolescentes selecionados, além da preparação de materiais de divulgação nas mídias, mobilização de adolescentes e incentivo a mobilização de seus pares. Sendo possível, é importante preparar materiais para que a representação do CPA divulgue para suas famílias, amigos e nas redes sociais o evento da posse. No dia da posse, deve-se privilegiar a fala dos e das adolescentes e registrar o evento por meio de fotos e da assinatura na Ata de Posse. É importante solicitar a autorização de uso de imagem e voz dos e das adolescentes, com vistas ao cumprimento da legislação vigente. 3.5. Definir ações e destinar recursos para o CPA no Plano de ação e Plano de Aplicação dos Fundos A sustentabilidade do CPA depende da alocação de recursos no Plano de Ação e Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente vinculado aos Conselhos. Esse recurso é fundamental para garantir a participação de maneira qualificada e no reconhecimento do CPA como um importante espaço político e prioritário no conselho. Dentre as despesas de ações a serem executadas, destacam-se: encontro presencial de adolescentes do CPA, apoio à participação nas assembleias do Conselho, na mesa diretora, nos grupos temáticos, nas comissões e em representações em outros espaços. Também poderá ser destinado recursos do tesouro do estado, do Distrito Federal e dos municípios para o funcionamento do CPA. 4. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CPA A consolidação e a efetivação de espaços de participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente necessitam de estratégias de participação que vão desde o planejamento à gestão conjunta dos encontros, reuniões, participação nas assembleias, debates com os e as adolescentes, participação na comissão de preparação das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas próprias Conferências. Essas estratégias devem ser construídas em diálogo com os e as adolescentes respeitando seus tempos, linguagem e formas de organização. A organização das atividades do CPA deve ser pautada pelos seguintes princípios: " I. Respeito aos Direitos Humanos, em especial, aqueles consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas e na Lei 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; II. Não discriminação em razão de nascimento, situação familiar, idade, classe, identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem; III. Desenvolvimento da autonomia dos adolescentes; IV. Livre expressão de opiniões e ideias; V. Priorização da participação horizontal". (Resolução do Conanda nº 238/2023) O planejamento das ações do CPA facilita a participação nos espaços do Conselho e em outros espaços de representação. A participação segura de adolescentes está prevista na Resolução nº 238/2023 do CONANDA com indicativos, entre outros, em relação à viagem/transporte e hospedagem de adolescentes. É fundamental que esses itens constem no planejamento orçamentário e sejam assegurados com antecedência. Conhecer o perfil e o contexto sociocultural dos e das adolescentes do CPA é fundamental para organizar as suas atividades, permitindo práticas mais inclusivas, acessíveis e contextualizadas. Sugere-se conhecer o seu desenvolvimento, a faixa etária, a situação escolar e a inserção em outros espaços participativos. Destacam-se alguns pontos para a necessária organização das atividades: Proposta pedagógica: a participação enquanto processo formativo requer uma proposta pedagógica que oriente as atividades e o acompanhamento de adolescentes no CPA e no Conselho. O Percurso Formativo é uma trilha que agrega as diversas atividades de formação na perspectiva da complementaridade das ações do CPA. Essa proposta deve incluir metodologias participativas, rodas de conversa e oficinas temáticas. Encontro Presencial do CPA: prever na proposta pedagógica ao menos um (01) Encontro Anual Presencial com integrantes do CPA. O Encontro propicia momentos de interação, de festa, de troca e reflexão. Sempre que possível, estimular que os e as adolescentes participem da organização do Encontro, desde a construção da pauta até a condução das atividades. Agenda do CPA: organize e compartilhe a agenda do CPA com os compromissos de representação externa, as assembleias do Conselho, Mesa Diretora, Grupos de Trabalho e Comissões, reuniões e Encontro do comitê. A agenda deve ser divulgada com antecedência, com linguagem acessível e formatos inclusivos.Fechar