DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
estruturantes. Na democracia e no direito à participação não há espaço para intolerância
em relação as diversidades da infância e adolescência e/ou preconceitos de qualquer tipo.
Deve-se promover um ambiente que acolha diferentes raças, etnias, identidade de gênero
e condições físicas, intelectuais, sociais e religiosas, para o pleno desenvolvimento e
autonomia de cada um e de cada uma, num contexto da coletividade, em que o individual
e o comunitário se entrelaçam de forma complementar, indissociável e insubstituível.
O segundo aspecto refere-se à importância dos Conselhos de Direitos, espaços
democráticos criados pelo ECA, incorporarem a escuta e as demandas trazidas por
adolescentes. Essa participação não deve ser vista como algo secundário ou opcional, mas
sim como parte de um direito garantido e um espaço estruturante da atuação dos
Conselhos. Adolescentes devem ser reconhecidos como participantes ativos e legítimos nos
processos institucionais e representativos desses espaços - seja nas comissões, grupos de
trabalho, assembleias, conferências ou outras instâncias do conselho.
Além disso, é fundamental garantir espaços específicos e continuados para que
adolescentes possam se reunir, se organizar e refletir coletivamente sobre suas propostas
e/ou as ações necessárias a serem desenvolvidas. Esse espaço deve ter apoio técnico,
metodológico e recursos adequados, reconhecendo a participação como parte da política
pública e não uma ação pontual.
O terceiro aspecto não é específico para adolescentes, contudo, é de relevante
destaque: trata-se da necessidade de ações permanentes de formação voltadas aos
mecanismos de participação existentes. A formação continuada carrega em si a intenção
explícita de ajudar para que cada pessoa ou grupo compreenda o papel que desempenha
nesses espaços, tanto na vivência pessoal, quanto na atuação política coletiva. Reconhecer
a dimensão política da participação implica em reconhecer que ela faz parte do processo
democrático, crítico e emancipador. Daí a importância dos Conselhos de Direitos, no
âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, assim como outras organizações
que desenvolvem atividades voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes,
cuidem também dos aspectos formativos. A formação tem, entre as suas intenções, a
construção de uma cultura de paz, justiça social e equidade. Essa perspectiva se contrapõe
às práticas autoritárias, adultocêntricas e excludentes, promovendo em seu lugar a
valorização da escuta, do diálogo e da corresponsabilidade entre gerações.
3. COMO CRIAR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA
A participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente requer a criação e a estruturação do Comitê de Participação de Adolescentes
- CPA. Para sua implementação, são necessários passos orientadores que auxiliem na
organização e no reconhecimento institucional como espaço permanente de participação
nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos estados, Distrito Federal e
municípios.
As etapas abaixo são fundamentais
para implementar um Comitê de
Participação de Adolescentes.
Estes passos são referências e orientações que podem e devem ser adequados
à realidade e ao contexto local, respeitando a diversidade dos territórios e o protagonismo
de adolescentes.
3.1 Definir a Comissão Responsável pelo CPA
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estadual, do Distrito
Federal e Municipal, após discussão interna, deverá definir uma comissão do Conselho que
se encarregará de acompanhar o CPA.
Essa comissão pode ser uma já existente dentro do próprio Conselho ou, se
necessário, uma comissão específica criada para acompanhar as ações de criação,
regulamentação e funcionamento do comitê.
É
recomendado que
essa
comissão
tenha composição
paritária,
com
representantes do poder público e da sociedade civil e, sempre que possível, inclua
adolescentes que já participam do CPA. A Comissão será responsável pelo processo de
consolidação da política de participação de adolescentes por meio da implantação e
acompanhamento 
do
CPA, 
inclusive,
prevendo 
parceria
para 
execução
desse
acompanhamento.
A tarefa de acompanhar adolescentes do CPA requer tempo e dedicação.
Possibilitar meios e instrumentos para parceria na execução do acompanhamento do CPA
é uma estratégia para a efetivação da participação de adolescentes.
Essa parceria poderá ser feita através de instrumentos legais que envolvam ou
não transferência de recursos. Neste caso, deverão ser previstas as responsabilidades do
parceiro com
a segurança
de adolescentes
e o
escopo de
decisões sob
sua
responsabilidade e as que são responsabilidades do Conselho. A formalização dessas
parcerias deve observar a legislação vigente e garantir mecanismos de transparência,
proteção e corresponsabilidades.
É importante que a Comissão defina entre seus integrantes conselheiro ou
conselheira como ponto focal que atuará como referência nos encaminhamentos
facilitando e agilizando o diálogo, o processo de escolha e a articulação e comunicação
com adolescentes. O ponto focal indicado pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também se responsabilizará
pela implementação da Resolução nº 238/2023 do Conanda, que dispõe sobre as
orientações para participação com proteção do Comitê de Participação de Adolescentes.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, tendo como referência essa resolução, poderão estabelecer
parâmetros e orientações para participação segura de adolescentes no CPA, por meio de
resolução própria. Especial atenção deve ser dada à proteção de dados de adolescentes, às
questões de deslocamento, à viagem, à hospedagem e à acessibilidade.
Alguns Conselhos adotam a indicação de um profissional de referência nos
editais de seleção de adolescentes para compor o CPA. Esse (a) profissional atua como
ponto focal responsável pelo apoio e acompanhamento dos e das adolescentes e também
é corresponsabilidade por garantir sua participação segura.
3.2. Regulamentar a Participação de Adolescentes no Conselho
O Conselho deve elaborar, aprovar em Assembleia e publicar uma resolução
específica sobre a participação de adolescentes no Conselho.
A resolução deve dispor sobre a participação de adolescentes em caráter
consultivo no âmbito do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e deve
prever:
A composição e o processo de escolha de adolescentes para integrar o CPA:
- Número de participantes e perfil, indicando que poderão participar do comitê
adolescentes que tenham entre 12 e 16 anos até a data de lançamento do processo de
escolha e privilegiando as adolescências e sua diversidade: meninas, população negra,
povos originários, povos e comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoa com deficiência, em
acolhimento institucional e familiar, em cumprimento de medida socioeducativa,
envolvidos com o trabalho infantil, em programas de aprendizagem profissional em
situação de rua, pessoas do campo, migrantes, fronteiriços e outros.
- Informações de como será o processo de escolha: regras critérios e prazos
para inscrição/seleção e posse dos escolhidos;
- Duração do mandato, de acordo com a realidade local.
As competências do CPA: organização e apresentação de pautas, participação
nas assembleias, mesa diretora, comissões, grupos de trabalho, organização das
conferências entre outras;
As competências do Conselho dos Direitos do Estado, do Distrito Federal e dos
Municípios em relação ao CPA: previsão de recursos financeiros, logísticos e humanos para
garantir a participação de adolescentes, viabilizar o processo de seleção para o CPA,
organizar os encontros presenciais e/ou virtuais, garantir a proteção dos e das
adolescentes durante o processo participativo;
As formas de atuação: momentos
de interação entre adolescentes e
participação em diferentes instâncias do Conselho, como as Assembleias, Grupos de
Trabalho, Comissões Permanentes ou temporárias e Mesa Diretora do Conselho;
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incorporar o CPA
à estrutura oficial
do Conselho, mediante revisão do
seu Regimento Interno,
reconhecendo-o como Comitê permanente de participação dos (as) adolescentes.
3.3. Do Processo de Escolha para o CPA
O processo de escolha de adolescentes para o Comitê de Participação de
Adolescentes - CPA, deve ser regido por Edital, ou documento equivalente, e refletir as
diretrizes da resolução de criação do CPA contemplando as diversas adolescências
existentes na localidade, conforme apontado acima. Além disso, deverá indicar: as etapas
do processo de seleção como as formas de inscrição, prazos e critérios de seleção, como
será o processo de escolha como por exemplo, se por seleção por organizações da
sociedade civil e/ou chamamento público, por seleção pelos conselhos municipais, no caso
do CPA estadual.
É importante que o processo de escolha seja democrático, transparente e que
os próprios adolescentes tenham a oportunidade de ser protagonistas na escolha de seus
representantes, inclusive na construção das etapas e nas comissões de seleção. Portanto,
o processo deve ser criativo, simples e que possibilite uma concorrência justa,
considerando as características e a diversidade da adolescência do território.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios poderão definir que o processo de escolha será realizado durante
as conferências dos direitos de crianças e adolescentes.
Além disso, é importante fazer chegar à convocação para participação nos
diferentes territórios e possibilitar que adolescentes com perfis e realidades diversas
possam concorrer às vagas, conferindo "riqueza" e potência ao resultado do processo de
seleção.
Outro passo importante é a publicação da lista dos e das adolescentes
selecionados e selecionadas para compor o CPA nos meios oficiais utilizados pelo Conselho
e outros, como redes sociais, imprensa local e canais de comunicação de instituições
parceiras.
Publicizar a lista da composição do CPA, além de uma forma de oficializar o
resultado, é também um meio de legitimar junto à comunidade a atuação e o papel de
adolescentes no controle e participação social nos espaços de discussão das políticas locais
de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Finalizado o processo de escolha é fundamental o diálogo com os seus
responsáveis para informar sobre a importância desse espaço de participação e os
compromissos que advém da representação no comitê.
3.4. Posse dos e das Adolescentes no Comitê de Participação de Adolescentes
- CPA
A posse do CPA é um momento de reconhecimento público e político e
compreende dois aspectos:
1. Como momento estratégico para:
Visibilidade e reconhecimento dos e das adolescentes;
Fortalecimento do CPA nos Conselhos de Direitos;
Institucionalização da política de participação de adolescentes.
2. Como momento formativo:
Empoderamento de adolescentes e a valorização da sua voz e do seu lugar de
adolescente com suas características, tempo próprio e diversidade;
Apresentação e integração da agenda e pautas do CPA nos compromissos das
políticas públicas para crianças e adolescentes;
A representação de um grupo com tarefas específicas, na superação do
individualismo, do sectarismo e da intolerância.
A formação ética e política para o exercício coletivo para representação.
É fundamental a participação de adolescentes em todo o processo de
construção da atividade de posse do CPA. A posse deve ser construída de forma
participativa com os e as adolescentes. Devem ser identificadas as pessoas que serão
convidadas e realizados os convites às autoridades locais e aos adolescentes selecionados,
além da preparação de materiais de divulgação nas mídias, mobilização de adolescentes e
incentivo a mobilização de seus pares. Sendo possível, é importante preparar materiais
para que a representação do CPA divulgue para suas famílias, amigos e nas redes sociais
o evento da posse.
No dia da posse, deve-se privilegiar a fala dos e das adolescentes e registrar o
evento por meio de fotos e da assinatura na Ata de Posse. É importante solicitar a
autorização de uso de imagem e voz dos e das adolescentes, com vistas ao cumprimento
da legislação vigente.
3.5. Definir ações e destinar recursos para o CPA no Plano de ação e Plano de
Aplicação dos Fundos
A sustentabilidade do CPA depende da alocação de recursos no Plano de Ação
e Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente vinculado aos Conselhos.
Esse recurso é fundamental para garantir a participação de maneira qualificada e no
reconhecimento do CPA como um importante espaço político e prioritário no conselho.
Dentre as despesas de ações a serem executadas, destacam-se: encontro presencial de
adolescentes do CPA, apoio à participação nas assembleias do Conselho, na mesa diretora,
nos grupos temáticos, nas comissões e em representações em outros espaços.
Também poderá ser destinado recursos do tesouro do estado, do Distrito
Federal e dos municípios para o funcionamento do CPA.
4. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CPA
A consolidação e a efetivação de espaços de participação de adolescentes nos
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente necessitam de estratégias de
participação que vão desde o planejamento à gestão conjunta dos encontros, reuniões,
participação nas assembleias, debates com os e as adolescentes, participação na comissão
de preparação das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas próprias
Conferências. Essas estratégias devem ser construídas em diálogo com os e as adolescentes
respeitando seus tempos, linguagem e formas de organização.
A organização das atividades do CPA deve ser pautada pelos seguintes
princípios:
" I. Respeito aos Direitos Humanos, em especial, aqueles consagrados na
Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas e na Lei 8.069
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
II. Não discriminação em razão de nascimento, situação familiar, idade, classe,
identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência,
condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, ambiente social, região e local de
moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que
vivem;
III. Desenvolvimento da autonomia dos adolescentes;
IV. Livre expressão de opiniões e ideias;
V.
Priorização
da
participação horizontal".
(Resolução
do
Conanda
nº
238/2023)
O planejamento das ações do CPA facilita a participação nos espaços do
Conselho e em outros espaços de representação. A participação segura de adolescentes
está prevista na Resolução nº 238/2023 do CONANDA com indicativos, entre outros, em
relação à viagem/transporte e hospedagem de adolescentes. É fundamental que esses
itens constem no planejamento orçamentário e sejam assegurados com antecedência.
Conhecer o perfil e o contexto sociocultural dos e das adolescentes do CPA é
fundamental para organizar as suas atividades, permitindo práticas mais inclusivas,
acessíveis e contextualizadas. Sugere-se conhecer o seu desenvolvimento, a faixa etária, a
situação escolar e a inserção em outros espaços participativos. Destacam-se alguns pontos
para a necessária organização das atividades:
Proposta pedagógica: a participação enquanto processo formativo requer uma
proposta pedagógica que oriente as atividades e o acompanhamento de adolescentes no
CPA e no Conselho. O Percurso Formativo é uma trilha que agrega as diversas atividades
de formação na perspectiva da complementaridade das ações do CPA. Essa proposta deve
incluir metodologias participativas, rodas de conversa e oficinas temáticas.
Encontro Presencial do CPA: prever na proposta pedagógica ao menos um (01)
Encontro Anual Presencial com integrantes do CPA. O Encontro propicia momentos de
interação, de festa, de troca e reflexão. Sempre que possível, estimular que os e as
adolescentes participem da organização do Encontro, desde a construção da pauta até a
condução das atividades.
Agenda do CPA: organize e compartilhe a agenda do CPA com os compromissos
de representação externa, as assembleias do Conselho, Mesa Diretora, Grupos de Trabalho
e Comissões, reuniões e Encontro do comitê. A agenda deve ser divulgada com
antecedência, com linguagem acessível e formatos inclusivos.

                            

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