DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Compartilhamento de materiais: criar instrumento virtual colaborativo com
materiais de apoio, legislação e resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Grupo do CPA em aplicativo de mensagens: a criação de um grupo em
aplicativo de mensagens é uma estratégia de comunicação que contribui para a
mobilização, troca de informações, lembretes e interação dos e das adolescentes. É
fundamental que esse espaço seja seguro, respeitoso e moderado com base nos princípios
da participação com proteção.
4.1 ORIENTAÇÕES DE USO DE APLICATIVOS DE CONVERSAS PELO CPA
Essas orientações foram criadas para estimular o uso seguro e cordial dos
aplicativos de conversas no âmbito das comunicações com o Comitê de Participação de
Crianças e Adolescentes no CONANDA (CPA). A utilização dos aplicativos de conversas e
outras tecnologias visam facilitar a comunicação e dinamizar as atividades do CPA. Essa
comunicação deve ocorrer entre adolescentes que compõem o Comitê, entre
representantes do Conselho, bem como entre a equipe responsável pelo acompanhamento
(se houver).
Quem pode participar do grupo de conversa
Somente adolescentes do CPA, equipe (instituição parceira, se houver) e
representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente indicados para
acompanhar o grupo (ponto focal). Outros membros deverão ser autorizados pela pessoa
responsável pela administração do grupo.
Objetivo do grupo de conversa
Promover o diálogo, a disseminação de informação e interações sobre as ações
do CPA. Assuntos não relacionados devem ser direcionados no privado para pessoa
responsável pela administração do grupo, com vistas à avaliação e permissão ou não do
compartilhamento no grupo.
2.1 Prioridades das conversas do grupo
O grupo é dos e das adolescentes. Portanto, as suas mensagens têm prioridade.
Pessoas adultas que estão no grupo devem responder as mensagens de forma respeitosa
e sempre com informações alinhadas pelos representantes do conselho e/ou equipe de
apoio. O papel da pessoa responsável pelo acompanhamento do CPA (instituição parceira,
se houver, ponto focal, conselheiros e conselheiras) é informar a representação do CPA,
mobilizar, mediar e facilitar a comunicação e as atividades previstas para o comitê junto ao
Conselho. O espaço é de interação com integrantes do CPA e informes, ficar atento às
mensagens é muito importante.
Linguagem e conteúdos compartilhados no grupo
Para garantir a interação de forma respeitosa, gentil e saudável, integrantes do
grupo que utilizarem palavras ofensivas, discursos de ódio ou qualquer conteúdo que possa
ofender alguém, serão advertidos, e seu conteúdo poderá ser excluído. Conteúdos
pornográficos, palavrões e outras manifestações, símbolos e imagens ofensivas também
não serão tolerados. Conteúdos partidários e religiosos não são permitidos. Resumindo: A
moderação deve promover um ambiente acolhedor, plural e respeitoso.
Conversas privadas
Serão consideradas conversas oficiais aquelas que valem para o conjunto do
CPA apenas as que forem feitas no grupo oficial com toda a representação. Representantes
do conselho e demais adultos devem evitar conversas privadas a fim de também evitar
desencontros e mal-entendidos na comunicação. Caso algum adolescente prefira abordar
algum assunto fora do grupo, ou se trate de uma urgência ou questão de cunho pessoal,
deve-se definir outra dinâmica a ser estabelecida pela instituição parceira e/ou Comissão
do Conselho e divulgada posteriormente. Portanto, deve-se evitar conversas privadas para
resolver questões de interesse de todo o grupo do CPA.
Debates e discussões
Os debates e definições do CPA sobre os assuntos que dizem respeito à atuação
do Comitê são muito bem-vindas, mas devem respeitar as opiniões de todos e todas do
Comitê, assim como, as orientações da Comissão de Acompanhamento do Conselho.
Discordar é legítimo, desde que sem agressões. Promover o diálogo democrático é um
valor que deve ser cultivado em todos os momentos.
Saída do grupo e outras formas de comunicação
Ninguém é obrigado a estar no grupo. Assim, caso alguém prefira outra forma
de comunicação, deve ser acordada com a equipe de referência garantindo seu direito à
informação
e participação.
Diversidade
de acessos
e
inclusão
digital devem ser
considerados.
Horários para interação e para responder às perguntas de Adolescentes
As interações serão feitas preferencialmente em horário comercial, das 8h às
19h. Perguntas e respostas oficiais e que demandem consulta ao Conselho para serem
solucionadas serão registradas e a representação do conselho que acompanha o grupo
poderá ajudar a trazer uma resposta sempre o mais rápido possível. O Conselho tem a
responsabilidade institucional em responder as perguntas do CPA sendo esse um dos seus
compromissos.
5. PERCURSO FORMATIVO
A proposta de um Percurso Formativo estruturado e contínuo foi desenvolvida
e aplicada junto ao CPA no CONANDA, com o objetivo de fortalecer a formação para uma
participação qualificada, crítica e emancipatória nas atividades do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
O Percurso Formativo compreende:
1.
momentos 
específicos
de 
formação
identificados 
como
Jornadas
Fo r m a t i v a s ;
2. momentos de troca, discussão e aprendizagem entre pares por meio de
reuniões/encontros do CPA;
3. participação nas comissões, grupos de trabalho, mesa diretora e assembleias
do Conselho.
O 
percurso 
formativo 
está 
organizado
em 
atividades 
integradas 
e
complementares, que promovem o protagonismo e a corresponsabilidade dos e das
adolescentes nas ações do CPA e do Conselho dos Direitos. São elas:
1. Jornadas Formativas desenvolvidas em três momentos:
Missão: atividade de lançamento da temática, com proposta de tarefa coletiva
que promova o engajamento do grupo;
Para saber mais: oferta de materiais de apoio como resumo dos temas a serem
trabalhados e indicação de fontes de pesquisa que visam o aprofundamento do tema
proposto;
Encontro: espaço de participação coletiva para o diálogo, a escuta ativa e o
fortalecimento de pertencimento ao CPA.
2. Reunião do CPA: apoio e orientação para a organização das reuniões,
definição de pauta, relatorias e outros.
3. Representações: suporte à participação nos espaços externos, comissões,
grupo de trabalho, mesa diretora e assembleias do Conselho, garantindo acompanhamento
e preparação prévia.
4. Participação nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente:
inclusão de adolescentes do CPA na Comissão Organizadora com a participação ativa em
todas as etapas do processo conferencial, desde o planejamento até a sua realização.
5.1. JORNADAS FORMATIVAS:
a) Missão
A Jornada tem início com um "disparador", uma "missão de participação" que
lança a temática com uma tarefa a ser desenvolvida de forma colaborativa. O objetivo é
engajar integrantes do CPA na construção coletiva do conhecimento e do debate público
sobre os direitos da criança e dos adolescentes.
Definido o tema do Encontro, é apresentada a missão a ser cumprida que
deverá ser desenvolvida em grupo e que pode envolver atividades de pesquisa, de
produção de material, entrevista e outras estratégias criativas. Todo o material produzido
deve ser acolhido com uma devolutiva estruturada da comissão de acompanhamento do
CPA, além de amplamente divulgado junto ao Conselho, aos parceiros e organizações do
SGDCA .
b) Para Saber Mais
É
fundamental
disponibilizar
materiais de
apoio
acessíveis,
atrativos
e
contextualizados. Diversos temas e estudos relacionados aos direitos da criança e do
adolescente
podem
ser acessados
com
facilidade
por
meio
da rede
global
de
computadores, a web. Na página do CONANDA, por exemplo, estão disponíveis os Planos
Nacionais, 
as 
resoluções
e 
os 
resultados 
das
Conferências 
Nacionais
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/conanda).
c) Encontro do CPA
O Encontro do CPA é o momento de síntese e troca e celebração da
aprendizagem coletiva, encerrando a jornada formativa. Para o sucesso do Encontro, no
caso da modalidade presencial é necessário:
Prever recursos específicos no orçamento do Conselho para viabilizar o
deslocamento, hospedagem, alimentação e infraestrutura adequada (local e condições que
atendam a organização do encontro, preparar os materiais necessários e solicitar e conferir
as autorizações);
Estabelecer o diálogo prévio com adultos responsáveis pelo e pela adolescente
para obter a autorização para participação na atividade, assegurando a participação segura,
socializando informações da agenda e da logística organizada;
Manter a representação do CPA mobilizada por meio de canais acessíveis como
grupos de mensagens com chamadas e lembretes;
Realizar levantamento sobre as expectativas em relação ao Encontro com
ferramenta digital de pesquisas e apresentar o resultado na abertura do encontro;
Estabelecer no início do encontro um contrato de convivência construído em
conjunto com os e as adolescentes reafirmando os princípios do respeito, diálogo e
inclusão;
Aplicar dinâmicas de escuta afetiva e avaliação sensível. Ao chegar "Como estou
chegando?" e ao sair "Como estou saindo?" Gerar nuvens de palavras com as respostas e
apresentar no início e no final do encontro, promovendo uma reflexão sobre a
experiência;
Utilizar estratégias de educomunicação para registro, divulgação e apropriação
dos conteúdos formativos por adolescentes, como podcast, jornal mural, redes sociais. Não
só no encontro, mas em todos os momentos formativos;
O processo de formação de adolescentes é, também, um processo de
desenvolvimento de lideranças comprometidas com a promoção, proteção, defesa e
controle social dos direitos da criança e do adolescente.
Nos encontros e reuniões do CPA, é altamente recomendável o envio de
convite a adolescentes das gestões anteriores para uma roda de conversa, promovendo a
troca de experiências, o fortalecimento de vínculo e o apoio entre quem já viveu a
experiência do CPA e quem está iniciando a trajetória. A inclusão de adolescentes de
gestões anteriores como referência formativa contribui para a construção de saberes
específicos sobre a participação social, memória institucional e o fortalecimento da
identidade coletiva do Comitê de Participação de Adolescentes.
6. REUNIÃO DO CPA
A reunião do CPA compreende um momento formativo de troca, fala, escuta,
discussão e aprendizagem. O protagonismo dos e das adolescentes deve estar presente em
todos os momentos:
As reuniões do CPA devem ser agendadas com base no levantamento de
disponibilidade de dia e horário junto a seus integrantes;
Recomenda-se
que esse
levantamento
seja atualizado
periodicamente,
considerando as mudanças na rotina escolar e pessoal dos e das adolescentes;
Sugere-se que as reuniões sejam bimestrais ou quando necessário;
Para favorecer o vínculo e a continuidade, deve-se considerar a realização de
encontros curtos mensais de acompanhamento, mesmo que apenas informativos, podendo
ser presencial ou online;
Avaliar a possibilidade de que as reuniões do CPA sejam realizadas na
modalidade virtual. A reunião virtual facilita a participação, já que não requer custos com
deslocamento. É preciso atentar para a disponibilidade de equipamento e pacote de
internet de adolescentes do comitê;
Quando possível, articular parcerias para
garantir acesso à internet e
equipamentos para adolescentes que não tem esse recurso.
Estabelecer em conjunto com adolescentes um contrato de convivência;
A organização e coordenação da reunião deve ser dos e das adolescentes. Para
isso, é importante oferecer apoio prévio com materiais de orientações sobre condução de
reuniões, mediação de conflitos e registro de decisões.
Combinar com os e as adolescentes:
A pauta: escolha de temas a serem debatidos;
A devolutiva da representação do CPA nas assembleias, mesa diretora, grupos
de trabalho e comissões do Conselho e em outros eventos;
Socialização do funcionamento do Conselho e as principais siglas utilizadas
elaborando e disponibilizando um glossário colaborativo;
A escolha de adolescente para representar o CPA em fóruns, eventos, grupos
de trabalho, comitês, comissões, mesa diretora e assembleias do conselho. Neste espaço,
os e as adolescentes poderão disponibilizar o nome, defender a sua candidatura e serem
escolhidos por seus pares;
Incluir rodas de conversa com devolutivas coletivas para que o conjunto de
adolescentes do comitê possam avaliar a atuação de seus representantes e contribuir para
sua formação continuada;
Incluir a checagem de expectativas e sentimentos no início da reunião e no
final: Como Estou Chegando e Como Estou Saindo? As respostas podem gerar uma nuvem
de palavras;
Promover ao final uma avaliação da reunião. Utilize um aplicativo de
gerenciamento de pesquisa e proponha aos adolescentes que respondam posteriormente.
Essa estratégia facilita o registro e, no caso de reuniões virtuais, otimiza o tempo.
Recomenda-se apresentar os resultados da avaliação na reunião seguinte para promover
uma cultura de escuta e aprimoramento contínuo.
7. REPRESENTAÇÕES
A participação do CPA nas assembleias, mesa diretora, grupos de trabalho e
Comissões do Conselho é o auge da participação de adolescentes. Garantir a participação
de todos e todas é fundamental.
O CPA no CONANDA adota o sistema de rodízio para participação presencial nas
Assembleias mensais possibilitando a participação do conjunto de adolescentes do comitê
ao longo do mandato. Outro critério adotado é a paridade de gênero, na medida do
possível.
A adoção do critério da paridade de gênero se alinha à iniciativa global - ONU
"Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero, além de
responder aos apelos pela igualdade e mais participação de meninas nos espaços de
proposição, formulação e deliberação de políticas públicas.
É importante prever, além da participação nas assembleias, a inserção de
adolescentes nas Comissões Temáticas, permanentes e temporárias, nos grupos de
trabalho e Mesa Diretora do Conselho. A participação de adolescentes nesses espaços é
uma estratégia de aprendizado e compromisso.
7.1 Representações Externas
No caso de representação externa de adolescentes do CPA é preciso se atentar
para:
1. O convite deve ser direcionado ao Conselho dos Direitos do Estado, do
Distrito Federal ou do Município, com antecedência necessária para avaliação de custeio e
acompanhamento da representação do CPA;
A instituição responsável pelo convite deverá repassar toda a informação sobre
o evento e o material de subsídio.
A comunicação sobre convites externos deve ser explícita e transparente, com
cronograma e objetivos definidos, permitindo que os e as adolescentes decidam
coletivamente sobre quem representará o grupo. Além disso, quem participar como
representante do comitê deve ter a oportunidade de realizar a devolutiva ao grupo de
adolescentes, promovendo a socialização das experiências, reflexões e encaminhamentos
resultantes. Essa devolutiva pode ser feita por meio de vídeos curtos, podcast, textos ou
roda de conversas.
A representação do CPA nas diversas atividades do Conselho e outras daí
derivadas, devem primordialmente serem vivenciadas como uma representação do coletivo
CPA. Assim, são fundamentais a construção coletiva de critérios de escolha de
representantes, a transparência no processo de escolha da representação, que deve ser
feito pelo conjunto de integrantes do comitê, a ênfase na formação, a disponibilização de
recursos, o compromisso com as reflexões e manifestações em nome do CPA, a equidade
e o rodízio entre as representações.
Estas
e outras
características acrescidas
por
cada realidade
territorial,
constituem e dão legitimidade à fala insubstituível de adolescentes, os destinatários destas
ações.

                            

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