Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900021 21 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Compartilhamento de materiais: criar instrumento virtual colaborativo com materiais de apoio, legislação e resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Grupo do CPA em aplicativo de mensagens: a criação de um grupo em aplicativo de mensagens é uma estratégia de comunicação que contribui para a mobilização, troca de informações, lembretes e interação dos e das adolescentes. É fundamental que esse espaço seja seguro, respeitoso e moderado com base nos princípios da participação com proteção. 4.1 ORIENTAÇÕES DE USO DE APLICATIVOS DE CONVERSAS PELO CPA Essas orientações foram criadas para estimular o uso seguro e cordial dos aplicativos de conversas no âmbito das comunicações com o Comitê de Participação de Crianças e Adolescentes no CONANDA (CPA). A utilização dos aplicativos de conversas e outras tecnologias visam facilitar a comunicação e dinamizar as atividades do CPA. Essa comunicação deve ocorrer entre adolescentes que compõem o Comitê, entre representantes do Conselho, bem como entre a equipe responsável pelo acompanhamento (se houver). Quem pode participar do grupo de conversa Somente adolescentes do CPA, equipe (instituição parceira, se houver) e representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente indicados para acompanhar o grupo (ponto focal). Outros membros deverão ser autorizados pela pessoa responsável pela administração do grupo. Objetivo do grupo de conversa Promover o diálogo, a disseminação de informação e interações sobre as ações do CPA. Assuntos não relacionados devem ser direcionados no privado para pessoa responsável pela administração do grupo, com vistas à avaliação e permissão ou não do compartilhamento no grupo. 2.1 Prioridades das conversas do grupo O grupo é dos e das adolescentes. Portanto, as suas mensagens têm prioridade. Pessoas adultas que estão no grupo devem responder as mensagens de forma respeitosa e sempre com informações alinhadas pelos representantes do conselho e/ou equipe de apoio. O papel da pessoa responsável pelo acompanhamento do CPA (instituição parceira, se houver, ponto focal, conselheiros e conselheiras) é informar a representação do CPA, mobilizar, mediar e facilitar a comunicação e as atividades previstas para o comitê junto ao Conselho. O espaço é de interação com integrantes do CPA e informes, ficar atento às mensagens é muito importante. Linguagem e conteúdos compartilhados no grupo Para garantir a interação de forma respeitosa, gentil e saudável, integrantes do grupo que utilizarem palavras ofensivas, discursos de ódio ou qualquer conteúdo que possa ofender alguém, serão advertidos, e seu conteúdo poderá ser excluído. Conteúdos pornográficos, palavrões e outras manifestações, símbolos e imagens ofensivas também não serão tolerados. Conteúdos partidários e religiosos não são permitidos. Resumindo: A moderação deve promover um ambiente acolhedor, plural e respeitoso. Conversas privadas Serão consideradas conversas oficiais aquelas que valem para o conjunto do CPA apenas as que forem feitas no grupo oficial com toda a representação. Representantes do conselho e demais adultos devem evitar conversas privadas a fim de também evitar desencontros e mal-entendidos na comunicação. Caso algum adolescente prefira abordar algum assunto fora do grupo, ou se trate de uma urgência ou questão de cunho pessoal, deve-se definir outra dinâmica a ser estabelecida pela instituição parceira e/ou Comissão do Conselho e divulgada posteriormente. Portanto, deve-se evitar conversas privadas para resolver questões de interesse de todo o grupo do CPA. Debates e discussões Os debates e definições do CPA sobre os assuntos que dizem respeito à atuação do Comitê são muito bem-vindas, mas devem respeitar as opiniões de todos e todas do Comitê, assim como, as orientações da Comissão de Acompanhamento do Conselho. Discordar é legítimo, desde que sem agressões. Promover o diálogo democrático é um valor que deve ser cultivado em todos os momentos. Saída do grupo e outras formas de comunicação Ninguém é obrigado a estar no grupo. Assim, caso alguém prefira outra forma de comunicação, deve ser acordada com a equipe de referência garantindo seu direito à informação e participação. Diversidade de acessos e inclusão digital devem ser considerados. Horários para interação e para responder às perguntas de Adolescentes As interações serão feitas preferencialmente em horário comercial, das 8h às 19h. Perguntas e respostas oficiais e que demandem consulta ao Conselho para serem solucionadas serão registradas e a representação do conselho que acompanha o grupo poderá ajudar a trazer uma resposta sempre o mais rápido possível. O Conselho tem a responsabilidade institucional em responder as perguntas do CPA sendo esse um dos seus compromissos. 5. PERCURSO FORMATIVO A proposta de um Percurso Formativo estruturado e contínuo foi desenvolvida e aplicada junto ao CPA no CONANDA, com o objetivo de fortalecer a formação para uma participação qualificada, crítica e emancipatória nas atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Percurso Formativo compreende: 1. momentos específicos de formação identificados como Jornadas Fo r m a t i v a s ; 2. momentos de troca, discussão e aprendizagem entre pares por meio de reuniões/encontros do CPA; 3. participação nas comissões, grupos de trabalho, mesa diretora e assembleias do Conselho. O percurso formativo está organizado em atividades integradas e complementares, que promovem o protagonismo e a corresponsabilidade dos e das adolescentes nas ações do CPA e do Conselho dos Direitos. São elas: 1. Jornadas Formativas desenvolvidas em três momentos: Missão: atividade de lançamento da temática, com proposta de tarefa coletiva que promova o engajamento do grupo; Para saber mais: oferta de materiais de apoio como resumo dos temas a serem trabalhados e indicação de fontes de pesquisa que visam o aprofundamento do tema proposto; Encontro: espaço de participação coletiva para o diálogo, a escuta ativa e o fortalecimento de pertencimento ao CPA. 2. Reunião do CPA: apoio e orientação para a organização das reuniões, definição de pauta, relatorias e outros. 3. Representações: suporte à participação nos espaços externos, comissões, grupo de trabalho, mesa diretora e assembleias do Conselho, garantindo acompanhamento e preparação prévia. 4. Participação nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente: inclusão de adolescentes do CPA na Comissão Organizadora com a participação ativa em todas as etapas do processo conferencial, desde o planejamento até a sua realização. 5.1. JORNADAS FORMATIVAS: a) Missão A Jornada tem início com um "disparador", uma "missão de participação" que lança a temática com uma tarefa a ser desenvolvida de forma colaborativa. O objetivo é engajar integrantes do CPA na construção coletiva do conhecimento e do debate público sobre os direitos da criança e dos adolescentes. Definido o tema do Encontro, é apresentada a missão a ser cumprida que deverá ser desenvolvida em grupo e que pode envolver atividades de pesquisa, de produção de material, entrevista e outras estratégias criativas. Todo o material produzido deve ser acolhido com uma devolutiva estruturada da comissão de acompanhamento do CPA, além de amplamente divulgado junto ao Conselho, aos parceiros e organizações do SGDCA . b) Para Saber Mais É fundamental disponibilizar materiais de apoio acessíveis, atrativos e contextualizados. Diversos temas e estudos relacionados aos direitos da criança e do adolescente podem ser acessados com facilidade por meio da rede global de computadores, a web. Na página do CONANDA, por exemplo, estão disponíveis os Planos Nacionais, as resoluções e os resultados das Conferências Nacionais (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conanda). c) Encontro do CPA O Encontro do CPA é o momento de síntese e troca e celebração da aprendizagem coletiva, encerrando a jornada formativa. Para o sucesso do Encontro, no caso da modalidade presencial é necessário: Prever recursos específicos no orçamento do Conselho para viabilizar o deslocamento, hospedagem, alimentação e infraestrutura adequada (local e condições que atendam a organização do encontro, preparar os materiais necessários e solicitar e conferir as autorizações); Estabelecer o diálogo prévio com adultos responsáveis pelo e pela adolescente para obter a autorização para participação na atividade, assegurando a participação segura, socializando informações da agenda e da logística organizada; Manter a representação do CPA mobilizada por meio de canais acessíveis como grupos de mensagens com chamadas e lembretes; Realizar levantamento sobre as expectativas em relação ao Encontro com ferramenta digital de pesquisas e apresentar o resultado na abertura do encontro; Estabelecer no início do encontro um contrato de convivência construído em conjunto com os e as adolescentes reafirmando os princípios do respeito, diálogo e inclusão; Aplicar dinâmicas de escuta afetiva e avaliação sensível. Ao chegar "Como estou chegando?" e ao sair "Como estou saindo?" Gerar nuvens de palavras com as respostas e apresentar no início e no final do encontro, promovendo uma reflexão sobre a experiência; Utilizar estratégias de educomunicação para registro, divulgação e apropriação dos conteúdos formativos por adolescentes, como podcast, jornal mural, redes sociais. Não só no encontro, mas em todos os momentos formativos; O processo de formação de adolescentes é, também, um processo de desenvolvimento de lideranças comprometidas com a promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. Nos encontros e reuniões do CPA, é altamente recomendável o envio de convite a adolescentes das gestões anteriores para uma roda de conversa, promovendo a troca de experiências, o fortalecimento de vínculo e o apoio entre quem já viveu a experiência do CPA e quem está iniciando a trajetória. A inclusão de adolescentes de gestões anteriores como referência formativa contribui para a construção de saberes específicos sobre a participação social, memória institucional e o fortalecimento da identidade coletiva do Comitê de Participação de Adolescentes. 6. REUNIÃO DO CPA A reunião do CPA compreende um momento formativo de troca, fala, escuta, discussão e aprendizagem. O protagonismo dos e das adolescentes deve estar presente em todos os momentos: As reuniões do CPA devem ser agendadas com base no levantamento de disponibilidade de dia e horário junto a seus integrantes; Recomenda-se que esse levantamento seja atualizado periodicamente, considerando as mudanças na rotina escolar e pessoal dos e das adolescentes; Sugere-se que as reuniões sejam bimestrais ou quando necessário; Para favorecer o vínculo e a continuidade, deve-se considerar a realização de encontros curtos mensais de acompanhamento, mesmo que apenas informativos, podendo ser presencial ou online; Avaliar a possibilidade de que as reuniões do CPA sejam realizadas na modalidade virtual. A reunião virtual facilita a participação, já que não requer custos com deslocamento. É preciso atentar para a disponibilidade de equipamento e pacote de internet de adolescentes do comitê; Quando possível, articular parcerias para garantir acesso à internet e equipamentos para adolescentes que não tem esse recurso. Estabelecer em conjunto com adolescentes um contrato de convivência; A organização e coordenação da reunião deve ser dos e das adolescentes. Para isso, é importante oferecer apoio prévio com materiais de orientações sobre condução de reuniões, mediação de conflitos e registro de decisões. Combinar com os e as adolescentes: A pauta: escolha de temas a serem debatidos; A devolutiva da representação do CPA nas assembleias, mesa diretora, grupos de trabalho e comissões do Conselho e em outros eventos; Socialização do funcionamento do Conselho e as principais siglas utilizadas elaborando e disponibilizando um glossário colaborativo; A escolha de adolescente para representar o CPA em fóruns, eventos, grupos de trabalho, comitês, comissões, mesa diretora e assembleias do conselho. Neste espaço, os e as adolescentes poderão disponibilizar o nome, defender a sua candidatura e serem escolhidos por seus pares; Incluir rodas de conversa com devolutivas coletivas para que o conjunto de adolescentes do comitê possam avaliar a atuação de seus representantes e contribuir para sua formação continuada; Incluir a checagem de expectativas e sentimentos no início da reunião e no final: Como Estou Chegando e Como Estou Saindo? As respostas podem gerar uma nuvem de palavras; Promover ao final uma avaliação da reunião. Utilize um aplicativo de gerenciamento de pesquisa e proponha aos adolescentes que respondam posteriormente. Essa estratégia facilita o registro e, no caso de reuniões virtuais, otimiza o tempo. Recomenda-se apresentar os resultados da avaliação na reunião seguinte para promover uma cultura de escuta e aprimoramento contínuo. 7. REPRESENTAÇÕES A participação do CPA nas assembleias, mesa diretora, grupos de trabalho e Comissões do Conselho é o auge da participação de adolescentes. Garantir a participação de todos e todas é fundamental. O CPA no CONANDA adota o sistema de rodízio para participação presencial nas Assembleias mensais possibilitando a participação do conjunto de adolescentes do comitê ao longo do mandato. Outro critério adotado é a paridade de gênero, na medida do possível. A adoção do critério da paridade de gênero se alinha à iniciativa global - ONU "Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero, além de responder aos apelos pela igualdade e mais participação de meninas nos espaços de proposição, formulação e deliberação de políticas públicas. É importante prever, além da participação nas assembleias, a inserção de adolescentes nas Comissões Temáticas, permanentes e temporárias, nos grupos de trabalho e Mesa Diretora do Conselho. A participação de adolescentes nesses espaços é uma estratégia de aprendizado e compromisso. 7.1 Representações Externas No caso de representação externa de adolescentes do CPA é preciso se atentar para: 1. O convite deve ser direcionado ao Conselho dos Direitos do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com antecedência necessária para avaliação de custeio e acompanhamento da representação do CPA; A instituição responsável pelo convite deverá repassar toda a informação sobre o evento e o material de subsídio. A comunicação sobre convites externos deve ser explícita e transparente, com cronograma e objetivos definidos, permitindo que os e as adolescentes decidam coletivamente sobre quem representará o grupo. Além disso, quem participar como representante do comitê deve ter a oportunidade de realizar a devolutiva ao grupo de adolescentes, promovendo a socialização das experiências, reflexões e encaminhamentos resultantes. Essa devolutiva pode ser feita por meio de vídeos curtos, podcast, textos ou roda de conversas. A representação do CPA nas diversas atividades do Conselho e outras daí derivadas, devem primordialmente serem vivenciadas como uma representação do coletivo CPA. Assim, são fundamentais a construção coletiva de critérios de escolha de representantes, a transparência no processo de escolha da representação, que deve ser feito pelo conjunto de integrantes do comitê, a ênfase na formação, a disponibilização de recursos, o compromisso com as reflexões e manifestações em nome do CPA, a equidade e o rodízio entre as representações. Estas e outras características acrescidas por cada realidade territorial, constituem e dão legitimidade à fala insubstituível de adolescentes, os destinatários destas ações.Fechar