Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900022 22 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.2 Participação nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são importantes espaços democráticos e de protagonismo de crianças e adolescentes. Adolescentes do CPA são delegados natos nas Conferências. Cabe à Comissão de Acompanhamento do CPA garantir a participação de adolescentes na Comissão Organizadora das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado, do Distrito Federal e/ou do município. Também é importante qualificar os e as adolescentes previamente para participarem das conferências com autonomia, consciência política e segurança. Outro aspecto fundamental, é garantir a efetividade de propostas construídas por crianças e adolescentes e aprovadas nas Conferências. Sugere-se, que após a conferência, as propostas de crianças e adolescentes aprovadas sejam acompanhadas por um plano de monitoramento com a participação ativa do CPA. 8. Alguns pontos de atenção para a Comissão de Acompanhamento do CPA e Ponto Focal A efetivação da participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente exige um acompanhamento cuidadoso, comprometido e bem estruturado. Nesse sentido, a Comissão de acompanhamento do CPA e representante do conselho designado como ponto focal é estratégica para fortalecer a participação de adolescentes. A seguir, destacam-se alguns pontos fundamentais para orientar essa atuação de fina ética democrática e efetiva. 1. Reserve momentos para a preparação dos e das adolescentes participantes, por meio da discussão, reflexão e avaliação sobre a pauta das assembleias, comissões, grupos de trabalho e mesa diretora, fóruns e comitês. Essa preparação fortalece a atuação qualificada e consciente dos adolescentes. 2. Ofereça apoio contínuo e acessível para dúvidas utilizando ferramentas como aplicativo de mensagens e canais de atendimento durante a assembleia, comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e Mesa Diretora. Nem sempre adolescentes estão familiarizados com siglas, termos técnicos ou procedimentos formais. 3. Identifique com o CPA pontos da pauta das Assembleias, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e Mesa Diretora a serem aprofundados junto a todos e todas do comitê. Esses momentos formativos servem para sanar dúvidas e fortalecer o repertório para discussão. Essa escuta promove uma participação mais informada, crítica e conectada com as realidades e interesses do grupo. 4. Garanta momentos de devolutiva organizados e conduzidos por adolescentes e divulgada no grupo de aplicativo de mensagens do CPA. Incentive o uso de vídeo reportagem, cards e outros. Essa prática pode ser uma das estratégias pedagógicas para fortalecer o protagonismo e ampliar a visibilidade do CPA. 5. A participação de adolescentes é, também, um processo pedagógico de formação de lideranças e de uma cultura de participação democrática. A representação do CPA nas diversas atividades dos Conselhos e em outras daí derivadas, deve, primordialmente, ser compreendida como uma representação do coletivo do CPA . 6. Integrantes do conselho e do CPA ao atuarem conjuntamente estão exercendo uma prática política e fortalecendo a construção democrática de um direito conquistado: o da participação. Para que a participação seja efetiva e transformadora, são indispensáveis: - A transparência no processo de escolha das representações; - Ênfase na formação continuada, com metodologia participativa e inclusiva proporcionando reflexões e manifestações em nome do CPA; - Destinação de recursos específicos para garantir a presença ativa e segura de adolescentes nas atividades; - Compromisso com as reflexões e manifestações em nome do CPA, realizando a devolutiva estrutura e sistemática ao coletivo; - Equidade nas oportunidades de fala, escuta e decisão; - Rodízio entre representantes, com atenção a diversidades de trajetórias, identidades e territórios. - Reforço da importância da escuta contínua de adolescentes sobre as suas experiências participativas para adequações e fortalecimento do processo. Estas e outras características aliadas com realidade territorial, conferem legitimidade à fala de adolescentes e o seu reconhecimento como sujeitos de direitos e protagonistas das políticas voltadas para a infância e adolescência. É importante lembrar que adolescentes trazem percepções, propostas e pontos de vista que muitas vezes nenhuma pessoa adulta considerou. Suas experiências e formas de ver o mundo ampliam o olhar nas decisões e qualifica a construção de políticas públicas mais justas, inovadoras e alinhadas às necessidades de crianças e adolescentes. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil.1998. 2. Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 547, DE 25 DE JULHO DE 2025 Redistribui os cargos e os códigos de vaga, a eles referentes, do Ministério da Educação para o Colégio Pedro II. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e diante do que consta no Processo Administrativo 23000.028987/2025-99, resolve: Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos e os códigos de vaga, a eles referentes, do Ministério da Educação para o Colégio Pedro II, constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º, está condicionado à observação dos seguintes requisitos: I - os cargos serão providos com o saldo do banco de professor-equivalente existente na instituição; e II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Do Ministério da Educação para o Colégio Pedro II . .CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26201 - Colégio Pedro II . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E .CÓDIGO(S) DE VAGA . . . . . .INICIAL .FINAL . .707001 .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .D .50 .0954928 .0954977 . .TOTAL DISTRIBUÍDO .50 . 3. Conanda. Resolução nº 191 de 2017. Dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. https://www.in.gov.br/materia/- / a s s e t _ p u b l i s h e r / Ku j r w 0 T Z C 2 M b / c o n t e n t / i d / 1 9 1 1 3 8 3 5 / d o 1 - 2 0 1 7 - 0 6 - 1 3 -resolucao-n-191- de-7-de-junho-de-2017-19113828. 4. Conanda. Resolução 199 de 2017. Aprova o documento "Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: https://www.in.gov.br/web/guest/materia/- / a s s e t _ p u b l i s h e r / Ku j r w 0 T Z C 2 M b / c o n t e n t / i d / 1 9 2 4 8 3 1 2 / d o 1 - 2 0 1 7 - 0 8 - 2 1 -resolucao-n-199- de-4-de-agosto-de-2017-- 9248216#:~:text=Aprova%20o%20documento%20%22Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para Participa%C3%A7%C3%A3o,da%20Crian%C3%A7a%20e%20do%20Adolescente%22. 5. Conanda. Resolução 159 de 2013. Dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes em conformidade com Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - PNDDCA. em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/09/2013&jornal=1& pagina=3&totalArquivos=224. 6. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Acesso em 20 de dezembro de 2020: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf 7. MOREIRA, Marcio Alan Menezes. A democracia radicalizada: Crianças e adolescentes como agentes de participação política. CEDECA - Ceará. Fortaleza, 2017.8. RIZZINI Irene, PEREIRA Luciléia e THAPLIYAL Nisha. Percepções e experiências de participação cidadã de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. Rev. Katál. Florianópolis v. 10 n. 2 p. 164-177 jul./dez. 2007. 8. SANTIAGO Lohmeyer Fuchs, A. M., & Isabel de Jesus, G. (2020). A participação de crianças e adolescentes em espaços de controle social: a experiência das conferências nacionais (The participation of children and adolescents in spaces of social control: the experience of national conferences). Emancipação, 20, 1-22. Disponível em: https://doi.org/10.5212/Emancipacao.v.20.2016322.024. 9. SOUZA, Ana Paula Lazzaretti De FINKLER, Lirene, DELL'AGLIO, Débora Dalbosco e KOLLER, Silvia Helena. Participação social e protagonismo: reflexões a partir das Conferências de Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil. Avances en Psicología Latinoamericana/Bogotá (Colombia)/Vol. 28(2) /pp. 178-193. 2010. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/apl/v28n2/v28n2a3.pdf PORTARIA MEC Nº 548, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera os Anexos I e II à Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção, e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, na Portaria Setec nº 1, de 3 de janeiro de 2024, e diante do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23000.008801/2016-94, resolve: Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I a) Tipos de unidade e composição do modelo de dimensionamento de cargos e funções: . .Composição do modelo de dimensionamento de cargos e funções . .Tipologia .TAE C .TAE D .TAE E .E BT T .CD1 .CD2 .CD3 .CD4 .FG 1 .FG 2 . .Reitorias de 1 a 9 campi .0 .80 .80 .0 .1 .5 .8 .8 .18 .2 . .Reitorias de 10 a 16 campi .0 .90 .90 .0 .1 .5 .11 .10 .18 .2 . .Reitoria de 17 a 24 campi .0 .100 .100 .0 .1 .5 .14 .13 .18 .2 . .Reitoria de 25 ou mais campi .0 .120 .120 .0 .1 .5 .17 .16 .18 .2 . .Direção Geral do CEFET MG .0 .50 .50 .0 .0 .1 .4 .17 .18 .2 . .Direção Geral do CEFET RJ .0 .50 .50 .0 .0 .1 .5 .11 .18 .2 . .IF Campus 350/200 .35 .95 .70 .350 .0 .1 .5 .10 .10 .20 . .IF Campus 250/150 .25 .73 .52 .250 .0 .1 .4 .9 .10 .18 . .IF Campus 150/100 .14 .51 .35 .150 .0 .1 .4 .8 .9 .16 . .IF Campus 150/100 Agrícola .14 .51 .35 .150 .0 .1 .4 .8 .9 .16 . .IF Campus 120/90 Agrícola .14 .46 .30 .120 .0 .1 .2 .4 .8 .8 . .IF Campus 90/70 Agrícola .12 .30 .28 .90 .0 .1 .2 .4 .4 .8 . .IF Campus 70/60 Agrícola .11 .26 .23 .70 .0 .1 .0 .2 .4 .8 . .IF Campus 90/60 .10 .29 .21 .90 .0 .1 .2 .4 .4 .8 . .IF Campus 70/45 .8 .22 .15 .70 .0 .1 .0 .2 .4 .8 . .IF Campus 40/26 .6 .10 .10 .40 .0 .1 .0 .2 .4 .8 . .Cefet - Sede 350/200 .35 .95 .70 .350 .0 .0 .1 .7 .9 .14 . .Cefet - Uned 70/45 .8 .22 .15 .70 .0 .0 .1 .2 .4 .8 . .CP II - Campus 90/66 .10 .41 .15 .90 .0 .1 .0 .2 .4 .8Fechar