REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 142 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ................................................................................... 114 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação..................................................................... 116 Ministério das Comunicações............................................................................................... 118 Ministério da Cultura ............................................................................................................ 119 Ministério da Defesa............................................................................................................. 125 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 126 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 126 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 126 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 126 Ministério da Educação......................................................................................................... 127 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 130 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 130 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 132 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 140 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 141 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 143 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 214 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 214 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 221 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 221 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 222 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 222 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 223 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 241 Ministério dos Transportes................................................................................................... 243 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 243 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 244 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 263 Poder Legislativo ................................................................................................................... 263 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 263 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 266 .................................. Esta edição é composta de 270 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 29/7/2025 a edição extra nº 141-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA D EC R E T O S DE 29 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve: P R O M OV E R, a partir de 31 de julho de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico: I - ao grau de Grã-Cruz: Tenente-Brigadeiro do Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR; e Tenente-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA. Brasília, 29 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de julho de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar: I - ao Grau de Grã-Cruz: General de Exército LUIZ GONZAGA VIANA FILHO; General de Exército ALCIDES VALERIANO DE FARIA JUNIOR; e General de Exército LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO; II - ao Grau de Grande-Oficial: General de Divisão MARCELO ROCHA LIMA; General de Divisão MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA; General de Divisão JACY BARBOSA JUNIOR; General de Divisão ANDRELUCIO RICARDO COUTO; General de Divisão IVON BARRETO LEÃO; General de Divisão FABIANO LIMA DE CARVALHO; General de Divisão FRANCISCO WELLINGTON FRANCO DE SOUZA; e General de Divisão MARCELO LORENZINI ZUCCO; e III - ao Grau de Comendador: General de Brigada EMERSON AFONSO AZEVEDO COSTA; General de Brigada SANDRO SILVA CORDEIRO; General de Brigada HELTON FERNANDES DE ANDRADE; General de Brigada BARTOLOMEU HERBERT BEZERRA DE MELLO; General de Brigada ALEXANDRE LÜCKEMEYER MACHADO CARRION; General de Brigada GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO PEREIRA MACHADO; General de Brigada THALES MOTA DE ALENCAR; General de Brigada JASON FERRARI RISSO; General de Brigada CARLOS EDUARDO PEREIRA PORTO ALEGRE ROSA; General de Brigada ENIO BARBOSA FETT DE MAGALHÃES; General de Brigada ANDRÉ LUIZ DE SOUZA DIAS; General de Brigada ROBERTO PEREIRA ANGRIZANI; General de Brigada CARLOS AUGUSTO DE FASSIO MORGERO; General de Brigada MARCELO DE MELO PONTES FELICIANO; General de Brigada MARCO AURÉLIO MAGALHÃES CAVALCANTI; e General de Brigada RODRIGO DE CARVALHO BERNARDO. Brasília, 29 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Presidência da República CASA CIVIL COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO RESOLUÇÃO CGPAC Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2025 Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC. Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução têm suas especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações. Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República Coordenador do CGPAC FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1_PR_30_001 1_PR_30_002 1_PR_30_003 1_PR_30_004 1_PR_30_005 1_PR_30_006 1_PR_30_007 1_PR_30_008 1_PR_30_009 1_PR_30_010 1_PR_30_011 1_PR_30_012 1_PR_30_013 1_PR_30_014 1_PR_30_015 1_PR_30_016 1_PR_30_017 1_PR_30_018 1_PR_30_019 1_PR_30_020 1_PR_30_021 1_PR_30_022 1_PR_30_023 1_PR_30_024 1_PR_30_025 1_PR_30_026 1_PR_30_027 1_PR_30_028 1_PR_30_029 1_PR_30_030 1_PR_30_031 1_PR_30_032 1_PR_30_033 1_PR_30_034 1_PR_30_035 1_PR_30_036 1_PR_30_037 1_PR_30_038 1_PR_30_039 1_PR_30_040 1_PR_30_041 1_PR_30_042 1_PR_30_043 1_PR_30_044 1_PR_30_045 1_PR_30_046 1_PR_30_047 1_PR_30_048 1_PR_30_049 1_PR_30_050 1_PR_30_051 1_PR_30_052 1_PR_30_053 1_PR_30_054 1_PR_30_055 1_PR_30_056 1_PR_30_057 1_PR_30_058 1_PR_30_059 1_PR_30_060 1_PR_30_061 1_PR_30_062 1_PR_30_063 1_PR_30_064 1_PR_30_065 1_PR_30_066 1_PR_30_067 1_PR_30_068 1_PR_30_069 1_PR_30_070 1_PR_30_071 1_PR_30_072 1_PR_30_073 1_PR_30_074 1_PR_30_075 1_PR_30_076 1_PR_30_077 1_PR_30_078 1_PR_30_079 1_PR_30_080 1_PR_30_081 1_PR_30_082 1_PR_30_083 1_PR_30_084 1_PR_30_085 1_PR_30_086 1_PR_30_087 1_PR_30_088 1_PR_30_089 1_PR_30_090 1_PR_30_091 1_PR_30_092 1_PR_30_093 1_PR_30_094 1_PR_30_095 1_PR_30_096 1_PR_30_097 1_PR_30_098 1_PR_30_099 1_PR_30_100 1_PR_30_101 1_PR_30_102 1_PR_30_103 1_PR_30_104 1_PR_30_105 1_PR_30_106 1_PR_30_107 1_PR_30_108 1_PR_30_109 1_PR_30_110 1_PR_30_111 1_PR_30_112 1_PR_30_113 1_PR_30_114 1_PR_30_115 1_PR_30_116 1_PR_30_117 1_PR_30_118 1_PR_30_119 1_PR_30_120 1_PR_30_121 1_PR_30_122 1_PR_30_123 1_PR_30_124 1_PR_30_125 1_PR_30_126 1_PR_30_127 1_PR_30_128 1_PR_30_129 1_PR_30_130 1_PR_30_131 1_PR_30_132 1_PR_30_133 1_PR_30_134 1_PR_30_135 1_PR_30_136 1_PR_30_137 1_PR_30_138 1_PR_30_139 1_PR_30_140 1_PR_30_141 1_PR_30_142 1_PR_30_143 1_PR_30_144 1_PR_30_145 1_PR_30_146 1_PR_30_147 1_PR_30_148 1_PR_30_149 1_PR_30_150 1_PR_30_151 1_PR_30_152 1_PR_30_153 1_PR_30_154 1_PR_30_155 1_PR_30_156 1_PR_30_157 1_PR_30_158 1_PR_30_159 1_PR_30_160 1_PR_30_161 1_PR_30_162 1_PR_30_163 1_PR_30_164 1_PR_30_165 1_PR_30_166 1_PR_30_167 1_PR_30_168 1_PR_30_169 1_PR_30_170 1_PR_30_171 1_PR_30_172 1_PR_30_173 1_PR_30_174 1_PR_30_175 1_PR_30_176 1_PR_30_177 1_PR_30_178 1_PR_30_179 1_PR_30_180 1_PR_30_181 1_PR_30_182 1_PR_30_183 1_PR_30_184 1_PR_30_185 1_PR_30_186 1_PR_30_187 1_PR_30_188 1_PR_30_189 1_PR_30_190 1_PR_30_191 1_PR_30_192 1_PR_30_193 1_PR_30_194 1_PR_30_195 1_PR_30_196 1_PR_30_197 1_PR_30_198 1_PR_30_199 1_PR_30_200 1_PR_30_201 1_PR_30_202 1_PR_30_203 1_PR_30_204 1_PR_30_205 1_PR_30_206 1_PR_30_207 1_PR_30_208 1_PR_30_209 1_PR_30_210 1_PR_30_211 1_PR_30_212 1_PR_30_213 1_PR_30_214 1_PR_30_215 1_PR_30_216 1_PR_30_217 1_PR_30_218 1_PR_30_219 1_PR_30_220 1_PR_30_221 1_PR_30_222 1_PR_30_223Fechar