DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 3
DECRETO Nº 52.146, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Segurança Pública, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0030160-90.2024.8.04.1000, que 
julgou procedente o pleito autoral a fim de determinar a promoção da parte 
Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, para 
a 1.ª Classe, Nível E, do cargo de Assistente Técnico, com o pagamento 
dos valores retroativos decorrentes da referida progressão, a contar de 
27/05/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 01957/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 
2105/2025/CG-SSP/SSP-AM, do Secretário de Estado de Segurança 
Pública;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010575/2025-18,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO 
BATISTA NEGREIROS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Segurança Pública, Matrícula n.º 008.776-9C, a título de promoção 
horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio 
de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
ASSISTENTE 
TÉCNICO
1.ª
C
ASSISTENTE 
TÉCNICO
1.ª
E
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 27 de maio de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234693#3#238248/>
Protocolo 234693
<#E.G.B#234694#3#238249>
DECRETO Nº 52.147, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
Autos do Mandado de Segurança n.º 4012553-86.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a progressão vertical e horizontal do 
Impetrante VICTOR AMARAL MAGALHÃES, ao cargo de Professor Mestre 
(2.ª Classe, código PF40-MSC-II, Referência D), com efeitos financeiros a 
partir da data de ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02258/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente por 
intermédio do Decreto n.º 51.373, de 17 de março de 2025, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC de fls. 42/43, encaminhada por meio do Ofício n.º 
6024/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012547/2024-74,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente VICTOR AMARAL MAGALHÃES, 
Matrícula n.º 191.162-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B
2.ª
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
D
HUMAITÁ
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 06 de novembro de 2024, data da impetração 
do Mandado de Segurança n.º 4012553-86.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234694#3#238249/>
Protocolo 234694
<#E.G.B#234695#3#238250>
DECRETO Nº 52.148, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o 
servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0071137-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito 
autoral para determinar o enquadramento da parte Requerente DANIEL 
ALMEIDA SOARES, em razão de promoção vertical e horizontal, para a 2.ª 
Classe, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias a 
contar de 19/08/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02318/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 114/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011243/2025-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor DANIEL ALMEIDA SOARES, 
pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção 
Rural, Matrícula n.º 220.809-1A, a título de promoção vertical e horizontal, 
nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 
2010, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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