DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 3 DECRETO Nº 52.146, DE 28 DE JULHO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0030160-90.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral a fim de determinar a promoção da parte Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, para a 1.ª Classe, Nível E, do cargo de Assistente Técnico, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida progressão, a contar de 27/05/2019; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 01957/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 2105/2025/CG-SSP/SSP-AM, do Secretário de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010575/2025-18, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública, Matrícula n.º 008.776-9C, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. ASSISTENTE TÉCNICO 1.ª C ASSISTENTE TÉCNICO 1.ª E Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 27 de maio de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234693#3#238248/> Protocolo 234693 <#E.G.B#234694#3#238249> DECRETO Nº 52.147, DE 28 DE JULHO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos Autos do Mandado de Segurança n.º 4012553-86.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a progressão vertical e horizontal do Impetrante VICTOR AMARAL MAGALHÃES, ao cargo de Professor Mestre (2.ª Classe, código PF40-MSC-II, Referência D), com efeitos financeiros a partir da data de ajuizamento do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02258/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente por intermédio do Decreto n.º 51.373, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 42/43, encaminhada por meio do Ofício n.º 6024/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012547/2024-74, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente VICTOR AMARAL MAGALHÃES, Matrícula n.º 191.162-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 2.ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II B 2.ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II D HUMAITÁ Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 06 de novembro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4012553-86.2024.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234694#3#238249/> Protocolo 234694 <#E.G.B#234695#3#238250> DECRETO Nº 52.148, DE 28 DE JULHO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071137-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar o enquadramento da parte Requerente DANIEL ALMEIDA SOARES, em razão de promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias a contar de 19/08/2019; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02318/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 114/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011243/2025-50, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor DANIEL ALMEIDA SOARES, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 220.809-1A, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar