DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025
4
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CARGO/CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/CÓDIGO
REF.
3.ª
ASSISTENTE 
TÉCNICO/A.
TEC-III
A
2.ª
ASSISTENTE 
TÉCNICO/A.
TEC-II
A
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 19 de agosto de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234695#4#238250/>
Protocolo 234695
<#E.G.B#234696#4#238251>
DECRETO Nº 52.149, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0443264-74.2024.8.04.0001, 
que conheceu do apelo e deu a ele parcial provimento, reformando a 
sentença para reconhecer o direito do Apelante ALCIR SILVA DA SILVA, 
ao enquadramento na Classe B, Referência 3, com as devidas atualizações 
nos vencimentos e o pagamento dos retroativos dos últimos 5 (cinco) anos 
anteriores ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada 
no Ofício n.º 02413/2025 - SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 1.652/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.003766/2025-69;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor ALCIR SILVA DA SILVA, Matrícula n.º 
206.810-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção 
vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º 
e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de 
Endemias
A
2
Agente de 
Endemias
B
3
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234696#4#238251/>
Protocolo 234696
<#E.G.B#234697#4#238252>
DECRETO Nº 52.150, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0096094-92.2024.8.04.1000, 
que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para 
determinar o enquadramento da parte Autora CAMILA SILVA SANTOS, 
com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe 
A, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01783/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 2409/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.009230/2025-11,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a servidora CAMILA SILVA SANTOS, Matrícula 
n.º 246.830-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro
A
3
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234697#4#238252/>
Protocolo 234697
<#E.G.B#234698#4#238253>
DECRETO Nº 52.151, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o 
servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0044351-43.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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