DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 5
pleito autoral, para determinar o enquadramento da parte Requerente 
FRANCISCO EDICELMO PEREIRA PESSOA, em razão de promoção 
vertical e horizontal, para a Classe 2.ª, Referência A, com o pagamento das 
diferenças remuneratórias a contar de 24/06/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02330/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 1157/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011249/2025-28,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor FRANCISCO EDICELMO PEREIRA 
PESSOA, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de 
Produção Rural, Matrícula n.º 220.727-3A, a título de promoção vertical e 
horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de 
maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CARGO/CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/CÓDIGO
REF.
3.ª
MOTORISTA 
FLUVIAL/M.
FLU-III
A
2.ª
MOTORISTA 
FLUVIAL/M.FLU-II
A
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 24 de junho de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234698#5#238253/>
Protocolo 234698
<#E.G.B#234699#5#238254>
DECRETO Nº 52.152, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0601516-32.2023.8.04.2000 que julgou parcialmente 
procedente a ação, para determinar a promoção da Autora NILZA MORAES 
CAVALCANTE, na Referência 1: de 16/12/2019 a 16/12/2021 - Classe A/ 
Nível 1, Referência 2: de 16/12/2021 a 16/12/2023 - Classe A/Nível 2 e 
Referência 3, de 16/12/2023 a 16/12/2025 - Classe A/Nível 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02384/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por 
intermédio do Ofício n.º 2383/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012038/2025-02,
DECRETA: 
Art. 1.º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE, 
Matrícula n.° 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PERÍODO 
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
COPEIRO
A
1
COPEIRO
A
2
16/12/2021 a 
16/12/2023
2
3
16/12/2023 a 
16/12/2025
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234699#5#238254/>
Protocolo 234699
<#E.G.B#234701#5#238256>
DECRETO Nº 52.153, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0601516-32.2023.8.04.2000 que julgou parcialmente 
procedente a ação, para determinar a promoção da Autora NILZA MORAES 
CAVALCANTE, na Referência 1: de 16/12/2019 a 16/12/2021 - Classe A/ 
Nível 1, Referência 2: de 16/12/2021 a 16/12/2023 - Classe A/Nível 2 e 
Referência 3, de 16/12/2023 a 16/12/2025 - Classe A/Nível 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02384/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por 
intermédio do Ofício n.º 2383/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012038/2025-02,
DECRETA: 
Art. 1.º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE, 
Matrícula n.° 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PERÍODO 
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
COPEIRO
A
1
COPEIRO
A
2
16/12/2021 a 
16/12/2023
2
3
16/12/2023 a 
16/12/2025
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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