DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 5 pleito autoral, para determinar o enquadramento da parte Requerente FRANCISCO EDICELMO PEREIRA PESSOA, em razão de promoção vertical e horizontal, para a Classe 2.ª, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias a contar de 24/06/2019; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02330/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1157/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011249/2025-28, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor FRANCISCO EDICELMO PEREIRA PESSOA, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 220.727-3A, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. 3.ª MOTORISTA FLUVIAL/M. FLU-III A 2.ª MOTORISTA FLUVIAL/M.FLU-II A Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 24 de junho de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234698#5#238253/> Protocolo 234698 <#E.G.B#234699#5#238254> DECRETO Nº 52.152, DE 28 DE JULHO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601516-32.2023.8.04.2000 que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a promoção da Autora NILZA MORAES CAVALCANTE, na Referência 1: de 16/12/2019 a 16/12/2021 - Classe A/ Nível 1, Referência 2: de 16/12/2021 a 16/12/2023 - Classe A/Nível 2 e Referência 3, de 16/12/2023 a 16/12/2025 - Classe A/Nível 3; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02384/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2383/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012038/2025-02, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE, Matrícula n.° 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PERÍODO CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. COPEIRO A 1 COPEIRO A 2 16/12/2021 a 16/12/2023 2 3 16/12/2023 a 16/12/2025 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234699#5#238254/> Protocolo 234699 <#E.G.B#234701#5#238256> DECRETO Nº 52.153, DE 28 DE JULHO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601516-32.2023.8.04.2000 que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a promoção da Autora NILZA MORAES CAVALCANTE, na Referência 1: de 16/12/2019 a 16/12/2021 - Classe A/ Nível 1, Referência 2: de 16/12/2021 a 16/12/2023 - Classe A/Nível 2 e Referência 3, de 16/12/2023 a 16/12/2025 - Classe A/Nível 3; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02384/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2383/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012038/2025-02, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE, Matrícula n.° 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PERÍODO CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. COPEIRO A 1 COPEIRO A 2 16/12/2021 a 16/12/2023 2 3 16/12/2023 a 16/12/2025 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar