DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 31
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 25 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#234373#31#237928/>
Protocolo 234373
<#E.G.B#234375#31#237930>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 0115/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZM-9A98, 
PHP-2807, OAJ-9169, OAF-2231, QZF-5C09, NOM-7414, PHJ-7G70, 
JXA-8903, OAH-2852, PHG-3598, PHZ-3929, PHQ-0897, TAD-0G39, 
QZN-0F39, QZA-4B20, TAB-7H86, NOO-0647, QZS-7I32, NOW-3J99, 
EMT-9J93, QZQ-0D51, PHG-3D02, QZL-6E61, NOW-7570, OAF-9F39, 
QZU-7C62, NOS-3903, QZU-0C64, JWW-3962, PHD-9991, JXR-0766, 
QZP-9H40, QZQ-2H31, QZJ-4J11, PHM-6616, QZU-7C69, JXF-6F47, 
NOW-1301, OAA-8242, JXU-5306, QZG-9I75, BAZ-8H52, QZJ-0B91, 
QZI-2F85, QZC-3C71, JXK-5279, RNC-0E22, OAK-4824, QZJ-6D27, 
PHP-7C03, QZE-4D12, QZY-5B23, QZQ-8J11, NON-7B72, QZD-3A60, 
QZS-5I92, QZN-7G07, TRY-9F65, NOP-4000, QZB-7I62, QZK-0G82, 
PHQ-4G26, JXN-4246, TAG-0D38, JWO-0485, NOK-5631, PHW-6A27, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#234375#31#237930/>
Protocolo 234375
<#E.G.B#234371#31#237926>
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1119/2025-DETRAN/AM/DP
Errata que se faz à Portaria Nº 1119/2025-DETRAN/AM/DP, que versa 
sobre o termo de renovação da empresa, ROSILENE BEZERRA DA SILVA, 
publicada no D.O.E. de 17/07/2025, Edição 35.505, Poder Executivo, 
Seção II, Pág. 17. ONDE SE LÊ: AINDA CLÍNICA DE TRÂNSITO E MEDICINA 
DO TRÁFEGO; LEIA SE: AÍDA CLÍNICA DE TRÂNSITO E MEDICINA DO 
TRÁFEGO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#234371#31#237926/>
Protocolo 234371
<#E.G.B#234367#31#237922>
PORTARIA NORMATIVA Nº. 011/2025 - DP/DETRAN/AM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por 
intermédio de seu Diretor-Presidente no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o 
disposto na RESOLUÇÃO CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que 
consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos 
automotores e elétricos. CONSIDERANDO a aprovação da Lei Estadual nº 
5.689, de 12 de novembro de 2021, que cria o Programa de Incentivo à 
Habilitação - CNH Social. CONSIDERANDO o que mais constar do processo 
nº 01.03.011210.017926/2025-75; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria altera o 
artigo 2º da Portaria Normativa nº. 008/2021 - DP/DETRAN/AM, que dispõe 
sobre regras para credenciamento de Clínicas (s) Médica (s) e Psicológica 
(s) de Trânsito e do (s) Centro (s) de Formação de Condutores - CFCs, 
visando à execução de serviços relacionados à implementação do Programa 
de Incentivo à Habilitação - CNH Social no âmbito do Estado do Amazonas, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam os interessados 
convocados a apresentar a documentação para o credenciamento, no 
horário das 8h às 14h, presencialmente, no Protocolo Geral do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, localizado na Avenida 
Mário Ypiranga Monteiro, n.º 2884, bairro Parque Dez de Novembro, Manaus/
AM - CEP 69050-030, ou por meio do Protocolo Virtual, disponível na página 
institucional do órgão: www.detran.am.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#234367#31#237922/>
Protocolo 234367
<#E.G.B#234369#31#237924>
PORTARIA NORMATIVA Nº 12/2025 - DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições que 
lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de 
implementar, no âmbito do DETRAN/AM, práticas de gestão de riscos 
que contribuam para a eficiência, segurança e controle dos processos 
organizacionais; CONSIDERANDO que o risco prioritário a ser tratado 
refere-se ao risco operacional, com ênfase nos sistemas utilizados nos 
processos administrativos e operacionais do órgão; RESOLVE: Art. 1º 
Fica instituída a Comissão de Implantação da Gestão de Riscos do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, com 
a finalidade de planejar, propor e acompanhar a adoção de mecanismos 
voltados à gestão de riscos nos processos administrativos e operacionais da 
Autarquia. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a 
referida Comissão, sob a supervisão da primeira nomeada: I- Ana Carolina 
Carvalho Lima, II- Romeu Guimarães Carneiro, III- Medryson Pereira 
Monteiro, IV- Gleice dos Santos Barros, V- Sirleide dos Santos Casanova 
Coelho, VI- Sara Prestes Barbosa Gomes, VII- Hérbison da Silva Damasceno, 
VIII- Ana Amélia de Menezes Barbosa, IX- Daianna Priscila Santos Monteiro 
Mendes. Art. 3º Compete à Comissão: I - Elaborar o Plano de Implantação 
da Gestão de Riscos no âmbito do DETRAN/AM; II - Propor metodologias, 
normas e procedimentos aplicáveis à gestão de riscos organizacionais; III 
- Monitorar a execução das ações previstas no plano e propor melhorias 
contínuas. Art. 4º A participação na Comissão de Implantação da Gestão 
de Riscos será considerada de relevante interesse público, não ensejando 
qualquer tipo de remuneração adicional ou pagamento de gratificação. Art. 
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus/AM, 25 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#234369#31#237924/>
Protocolo 234369
<#E.G.B#234372#31#237927>
PORTARIA Nº 1202/2025-DETRAN/AM/DP
O 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DETRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de 
suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do 
CONTRAN nº 918 de 28 de março de 2022, que estabelece e normatizam 
os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação 
e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 
do CTB; CONSIDERANDO a Portaria nº 78/2025, publicada no Diário Oficial 
da União Edição nº 32/2025, seção 1, de 14/02/2025, o qual o SENATRAN 
credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 14/05/2025, a pessoa 
jurídica PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 43.705.840/0001-62, localizada na Av. Paulista, nº 1471, CJ 511 
EDIF Barão de Cristina, bairro Bela vista, São Paulo - SP, CEP: 01.311-927, 
para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais 
débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos 
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. RESOLVE: 
Art. 1º. Tornar público que a empresa PARCELENAHORA TECNOLOGIA 
E PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.705.840/0001-62, foi 
credenciada pelo SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de 
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito 
ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 
2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 24 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#234372#31#237927/>
Protocolo 234372
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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