DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025
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PORTARIA Nº 234/2025-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Processo n.º 01.02.017302.001935/2025-66-HEMOAM-SIGED, RESOLVE:
CONCEDER, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº
1.762, de novembro de 1986, Licença de Interesse Particular, a contar
de 08/10/2025 A 07/10/2027, ao servidor Murilo Oliveira Miranda Junior,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 244.211-6 A,
integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#234452#36#238007/>
Protocolo 234452
<#E.G.B#234460#36#238015>
PORTARIA Nº 235/2025-GHEMOAM - A DIRETORA PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o
disposto no Processo n.º 01.02.017302.002137/2025-51-HEMOAM-SIGED;
RESOLVE: SUSPENDER, a contar de 12/06/2025, a Licença para Tratamento
de Interesse Particular concedida à servidora Anne Caroline Souza de
Almeida, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 189.282-7
A, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#234460#36#238015/>
Protocolo 234460
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#234379#36#237934>
PORTARIA Nº 070/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril
de 2021;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº01.02.017305.002168/2025-82.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº
033/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01
de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de
março de 2023, para a aquisição de PPS (AVENTAL DESCARTÁVEL) para
atender às necessidades da FHAJ, pela empresa: VINORTE COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.314.675/0001-88;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: R$
114.950,00, (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 25
de julho de 2025.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto Estadual
nº47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 25 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234379#36#237934/>
Protocolo 234379
<#E.G.B#234380#36#237935>
PORTARIA Nº 069/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, Inc. I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de
abril de 2021, preceitua ser inexigivel a licitação nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo;.
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº01.02.017305.002131/2025-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigivel o procedimento licitatório conforme INEX 005/2025,
nos termos do art.74, Inc.I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021
e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para
contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de atos
administrativos DOE, pela empresa: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS-IO CNPJ: 04.164.794/0001-80
II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão, pelo valor global de
R$ 117.504,00 (cento e dezessete mil quinhentos e quatro reais).
À consideração do Diretor Presidente da FHAJ, para autorização.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 25
de julho de 2025.
AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº
47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas..
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 25 de
julho de 2025.
DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234380#36#237935/>
Protocolo 234380
<#E.G.B#234391#36#237946>
PORTARIA Nº 068/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril
de 2021;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº01.02.017305.002051/2025-07.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº
036/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01
de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de
março de 2023, para a aquisição de OPME para realização de cirurgias em
bucomaxilofacial, pela empresa: TELESCA COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de:
R$ 213.849,48, (duzentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e
quarenta e oito centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 24
de julho de 2025.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto
Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 24 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234391#36#237946/>
Protocolo 234391
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#234485#36#238040>
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL
DE INTEGRIDADE DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849 de 25 de junho de 2019, que
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de
Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary
Costa Pinto, por sua Diretora-Presidente abaixo identificada, oficializa, por
meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado
do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões
de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do
Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do
Estado do Amazonas, e dá outras providências”:
a) Declara já ter designado comissão para desenvolver o plano de
integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo;
b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação
ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas
sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração;
c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do
Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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