DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025
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PORTARIA Nº 234/2025-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
Processo n.º 01.02.017302.001935/2025-66-HEMOAM-SIGED, RESOLVE: 
CONCEDER, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 
1.762, de novembro de 1986, Licença de Interesse Particular, a contar 
de 08/10/2025 A 07/10/2027, ao servidor Murilo Oliveira Miranda Junior, 
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 244.211-6 A, 
integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#234452#36#238007/>
Protocolo 234452
<#E.G.B#234460#36#238015>
PORTARIA Nº 235/2025-GHEMOAM - A DIRETORA PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o 
disposto no Processo n.º 01.02.017302.002137/2025-51-HEMOAM-SIGED; 
RESOLVE: SUSPENDER, a contar de 12/06/2025, a Licença para Tratamento 
de Interesse Particular concedida à servidora Anne Caroline Souza de 
Almeida, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 189.282-7 
A, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#234460#36#238015/>
Protocolo 234460
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#234379#36#237934>
PORTARIA Nº 070/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 
de 2021;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº01.02.017305.002168/2025-82.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 
033/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 
de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de 
março de 2023, para a aquisição de PPS (AVENTAL DESCARTÁVEL) para 
atender às necessidades da FHAJ, pela empresa: VINORTE COMÉRCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.314.675/0001-88;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: R$ 
114.950,00, (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 25 
de julho de 2025.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto Estadual 
nº47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 25 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234379#36#237934/>
Protocolo 234379
<#E.G.B#234380#36#237935>
PORTARIA Nº 069/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, Inc. I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser inexigivel a licitação nos casos de aquisição de 
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que 
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo;.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº01.02.017305.002131/2025-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigivel o procedimento licitatório conforme INEX 005/2025, 
nos termos do art.74, Inc.I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 
e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para 
contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de atos 
administrativos DOE, pela empresa: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IO CNPJ: 04.164.794/0001-80
II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão, pelo valor global de 
R$ 117.504,00 (cento e dezessete mil quinhentos e quatro reais).
À consideração do Diretor Presidente da FHAJ, para autorização.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 25 
de julho de 2025.
AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 
47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas..
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 25 de 
julho de 2025.
DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234380#36#237935/>
Protocolo 234380
<#E.G.B#234391#36#237946>
PORTARIA Nº 068/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril 
de 2021;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº01.02.017305.002051/2025-07.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 
036/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 
de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de 
março de 2023, para a aquisição de OPME para realização de cirurgias em 
bucomaxilofacial, pela empresa: TELESCA COMÉRCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: 
R$ 213.849,48, (duzentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e oito centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 24 
de julho de 2025.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto 
Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 24 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#234391#36#237946/>
Protocolo 234391
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#234485#36#238040>
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL 
DE INTEGRIDADE DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849 de 25 de junho de 2019, que 
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de 
Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta 
do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary 
Costa Pinto, por sua Diretora-Presidente abaixo identificada, oficializa, por 
meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado 
do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões 
de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do 
Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no 
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências”:
a) Declara já ter designado comissão para desenvolver o plano de 
integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no 
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo;
b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação 
ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas 
sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração;
c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do 
Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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